TRF1 - 1003038-82.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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07/12/2022 12:11
Juntada de Informação
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03/12/2022 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2022 23:59.
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24/11/2022 21:58
Juntada de contrarrazões
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12/11/2022 00:29
Decorrido prazo de SAO JOAO DO PIAUI CARTORIO I OFICIO NOTAS em 11/11/2022 23:59.
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05/10/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 08:53
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 14:04
Conclusos para despacho
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04/10/2022 02:18
Decorrido prazo de GILVAN JOSE DE SOUSA em 03/10/2022 23:59.
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23/09/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/09/2022 23:59.
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22/09/2022 18:05
Juntada de apelação
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09/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1003038-82.2022.4.01.4004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI Advogados do(a) AUTOR: DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS - PI13758, GUSTAVO BARBOSA NUNES - PI5315, JARDEL LUCIO COELHO DIAS - PI7762, THAYS MARTINS MOURA LUZ - PI13670, WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA - PI5845 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SAO JOAO DO PIAUI CARTORIO I OFICIO NOTAS Advogado do(a) REU: GILVAN JOSE DE SOUSA - PI10710 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS e do CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, requerendo seja determinado ao Cartório do 1º Oficio, Notas e Registros de Imóveis, a reversão ao patrimônio do Município de São João do Piauí do Imóvel Terreno Urbano situado na Av.
Luiz Carvalho, com área total de 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), doado ao Instituto Nacional do Seguro Social, conforme Registro nº R-5-1-1.433, Livro 2-K, fls. 33.
Relata a inicial, em síntese, que o município requerente realizou a doação ao INSS de um imóvel urbano, localizado na Av.
Luiz Carvalho, na sede daquele município, para fins de construção de uma Agência da Previdência Social. (...) Assim, fixando o marco inicial da prescrição em 09/09/1997 e constatando-se que a presente ação foi proposta somente 28/08/2019, conclui-se que a pretensão de reversão da área doada foi fulminada pela prescrição.
Ante o exposto, com apoio no art. 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a incidência da prescrição e julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Excluo o Cartório do 1º Ofício, Notas e Registros de Imóveis de São João do Piauí do polo passivo da lide, ante a sua ilegitimidade passiva ad causam (art. 485, VI, do CPC).
Anoto que em razão do princípio da causalidade e tendo em vista que o Cartório apresentou contestação, cabível a condenação do autor em honorários advocatícios.
Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96).
Condeno o autor ao pagamento de honorários em favor dos réus, fixados em R$ 8.000,00 (oito mil reais), de acordo com o juízo equitativo autorizado pelo § 8º do art. 85 do CPC e à luz dos critérios balizadores inscritos no § 2º desse mesmo artigo.
O valor deverá ser rateado entre os réus.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
08/08/2022 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2022 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2022 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 12:14
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 12:14
Declarada decadência ou prescrição
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25/07/2022 11:37
Conclusos para julgamento
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23/07/2022 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:56
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 16:06
Juntada de manifestação
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07/07/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 12:22
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2022 17:33
Juntada de manifestação
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06/07/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 18:46
Outras Decisões
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01/07/2022 14:07
Conclusos para decisão
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01/07/2022 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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01/07/2022 12:16
Juntada de Informação de Prevenção
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30/06/2022 17:27
Recebido pelo Distribuidor
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30/06/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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