TRF1 - 0001072-86.2012.4.01.3508
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 0001072-86.2012.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PARTE EXECUTADA: EXECUTADO: MORTOZA & FERREIRA LTDA - ME, VANIA BELKIS FERREIRA MORTOZA, LAND ROWEL LOURENCO BATISTA MORTOZA SENTENÇA TIPO "A" VISTOS EM INSPEÇÃO - 2023 SENTENÇA Sob análise execução fiscal objetivando o recebimento de crédito consubstanciado na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa que instrui(em) a inicial.
Compulsando os autos observa-se que a decisão determinou, em 14/09/2016 (ID 1016854897, págs. 125/126, a suspensão da presente execução com fundamento no art. 40 da Lei n.º 6.830/80, ficando o feito paralisado desde então, com posterior arquivamento provisório.
Ocorre que o feito encontra-se paralisado há mais de 5 (cinco) anos, sem que se visualize qualquer causa de suspensão ou impedimento do prazo prescricional.
Instada a se manifestar, a parte exequente requereu a extinção da execução em razão da consumação da prescrição intercorrente (ID 1250684784).
Relatado o essencial, passo a decidir.
Extrai-se dos autos que, foi determinada a suspensão prevista no art. 40, da Lei n. 6.830/80, sendo que, após o transcurso da suspensão, os autos permaneceram arquivados por prazo superior a 5 anos.
Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924 , V do Código de Processo Civil.
Sem custas, tampouco honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
AUTENTICAÇÕES: Itumbiara/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Representante do MPF Representante da OAB -
17/09/2022 00:56
Decorrido prazo de MORTOZA & FERREIRA LTDA - ME em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:56
Decorrido prazo de VANIA BELKIS FERREIRA MORTOZA em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:56
Decorrido prazo de LAND ROWEL LOURENCO BATISTA MORTOZA em 16/09/2022 23:59.
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03/08/2022 12:13
Juntada de manifestação
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03/08/2022 01:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0001072-86.2012.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MORTOZA & FERREIRA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MORTOZA & FERREIRA LTDA - ME VANIA BELKIS FERREIRA MORTOZA LAND ROWEL LOURENCO BATISTA MORTOZA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITUMBIARA, 1 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
01/08/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 13:25
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/04/2022 13:25
Juntada de volume
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18/03/2022 16:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
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31/03/2017 13:25
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/10/2016 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/09/2016 10:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/09/2016 10:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/09/2016 19:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/09/2016 15:20
Conclusos para despacho
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13/05/2016 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/05/2016 13:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/04/2016 09:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/04/2016 18:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/04/2016 18:09
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD INFRUTÍFERO
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25/01/2016 15:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/01/2016 14:38
Conclusos para despacho
-
05/11/2015 12:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/11/2015 12:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/10/2015 08:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/10/2015 16:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/10/2015 16:42
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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19/08/2015 13:17
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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13/08/2015 16:38
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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06/08/2015 11:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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06/08/2015 11:03
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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06/08/2015 11:02
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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20/05/2015 11:47
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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19/05/2015 19:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/05/2015 13:51
Conclusos para despacho
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18/05/2015 17:50
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - FL. 79
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23/03/2015 12:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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19/03/2015 12:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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19/02/2015 15:11
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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18/02/2015 12:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/01/2015 11:07
Conclusos para despacho
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08/10/2014 07:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/09/2014 18:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ENCAMINHADO P/CADASTRO DE PETIÇÃO ENTREGUE C/O PROC...
-
05/09/2014 10:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/09/2014 09:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/09/2014 09:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO CITAÇÃO DE LAND ROWEL LOURENÇO BATISTA MORTOZA
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19/08/2014 10:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO CITAÇÃO DE VÂNIA BELKIS FERREIRA MORTOZA
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17/07/2014 14:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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16/07/2014 12:38
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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26/05/2014 18:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/05/2014 18:28
Conclusos para despacho
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20/02/2014 11:40
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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20/02/2014 11:39
CitaçãoORDENADA
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19/02/2014 18:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/02/2014 16:58
Conclusos para decisão
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12/12/2013 08:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/12/2013 08:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/07/2013 11:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/06/2013 11:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/03/2013 16:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - ATO ORDINATÓRIO.
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25/03/2013 16:19
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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19/02/2013 15:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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19/02/2013 15:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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31/01/2013 10:47
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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31/01/2013 10:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/11/2012 09:25
Conclusos para despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO INICIAL DE CITAÇÃO POR MANDADO
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26/11/2012 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/11/2012 15:09
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/11/2012 15:05
INICIAL AUTUADA
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21/11/2012 09:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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