TRF1 - 1000777-20.2021.4.01.3507
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001955-67.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSIMEIRE DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIOLA MENDONCA BARBOSA - GO17961 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O sistema de controle processual informatizado detectou a possibilidade de prevenção com outras demandas.
Todavia, a presente ação possui objeto diverso.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar: a) declaração de hipossuficiência, assinada a próprio punho; b) início de prova material a fim de comprovar a alegada união estável com o pretenso instituidor da pensão por morte, especificamente no ano de 2020; c) comprovante de endereço atual (até o máximo de 06 meses), em seu nome ou acompanhado de declaração do proprietário do imóvel, firmada sob as penas da lei, informando que a parte autora é domiciliada no referido endereço; d) termo de renúncia ao valor que exceder ao de alçada do JEF, assinado pessoalmente pela parte autora; ou procuração ao advogado outorgando-lhe poderes específicos para renunciar o referido valor.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
03/08/2022 09:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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03/08/2022 09:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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02/08/2022 17:53
Juntada de Informação
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02/08/2022 02:35
Decorrido prazo de LUANA SOARES em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2022 23:59.
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30/06/2022 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 20:12
Conhecido o recurso de LUANA SOARES - CPF: *74.***.*58-47 (RECORRENTE) e não-provido
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30/06/2022 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2022 18:12
Juntada de Certidão de julgamento
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10/06/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 17:06
Incluído em pauta para 30/06/2022 14:00:00 1ª TR/GO.
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02/05/2022 08:53
Conclusos para julgamento
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30/04/2022 14:22
Recebidos os autos
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30/04/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA TIPO A • Arquivo
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