TRF1 - 0000866-32.2017.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000866-32.2017.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC e outros (5) Advogados do(a) EXEQUENTE: LAURA DELALIBERA MANGUCCI - DF47835, WAGNER TAPOROSKI MORELI - MG209019 Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA - RJ108232 EXECUTADO: AVA RIO DE JANEIRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE ALFREDO CORDEIRO DE FRANCA - RJ115449 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "DECISÃO Cuida-se de cumprimento de provimento judicial assim decidido: SENTENÇA: "Tendo em vista os contornos da sucumbência, e considerando a preponderância dos princípios constitucionais da Proporcionalidade e da Razoabilidade sobre as regras do art. 85 do NCPC, fixo, na presente demanda, os honorários devidos pela parte autora em R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) e pela parte ré em R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais).". (ID 1625379082, Fl. 17 ) ACÓRDÃO: "Assim, tendo em vista que o INCRA, o FNDE, o SEBRAE, e o SENAC foram indevidamente incluídos no polo passivo pela autora, esta deve arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais.
A fixação dos honorários advocatícios deve considerar o mínimo previsto nos incisos I a V do § 3º c/c o inciso III do § 4º do art. 85 do CPC, pro rata.
Ante o exposto dou provimento às apelações do SEBRAE, SENAC, FNDE e do INCRA para reconhecer as suas ilegitimidades passivas; dou parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional para reconhecer a exigibilidade da contribuição previdenciária (patronal, RAT/SAT e destinada a terceiros) sobre o terço constitucional de férias usufruídas e dou parcial provimento à apelação da autora para reconhecer a inexigibilidade da contribuição previdenciária (patronal, RAT/SAT e destinada a terceiros) sobre o salário-maternidade, bem como a inexigibilidade da contribuição destinada a terceiros sobre as demais verbas reconhecidas na sentença, ora mantidas.
Condenação da autora e da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos delineados na fundamentação.
Custas na forma da lei. É o voto.". (ID 1625357571 ) Trânsito em julgado em 09/05/2023 (ID 1625357606).
Os requerimentos foram instruídos com as respectivas planilhas atualizadas dos créditos (IDs 1649629987 e 1667411990).
Ante o exposto, admito a execução contra AVA RIO DE JANEIRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, que se dará pelo artigo 523 do CPC, conforme requerido.
SECRETARIA: 1.
Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, com inversão de polos e proceda-se à anotação do substabelecimento do SENAC de ID 1625357557. 2.
Intime-se a empresa Ava Rio de Janeiro Distribuidora de produtos de limpeza Ltda para proceder voluntariamente ao pagamento do valor cobrado pelas exequentes (R$ 3.715,91 (INCRA), 3.715,91 (FNDE) e 5.002,19 (Sebrae)), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), após o qual, independentemente de penhora ou nova intimação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação (art. 525 do CPC). 3.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, realize-se pesquisa SISBAJUD, acrescentando-se 20% ao valor requerido (10% de multa e 10% de honorários – art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Positiva a diligência, total ou parcialmente, intime-se a parte executada para ciência, oportunidade em que terá 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre o bloqueio de valores. 5.
Impugnada a indisponibilidade de ativos financeiros, dê-se vista à parte exequente por 05 (cinco) dias, retornando os autos conclusos para deliberação. 6.
Não impugnada a indisponibilidade de ativos financeiros, converto-a em penhora e determino a transferência do valor penhorado para conta judicial vinculada à Agência 3911 da Caixa Econômica Federal e, ato contínuo, oficie-se àquela instituição bancária para que proceda ao depósito/conversão em renda do valor bloqueado para a conta indicada pela parte exequente, conforme o caso. 7.
Negativa ou insuficiente a diligência via SISBAJUD, proceda-se à busca de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, anotando-se o sigilo dos autos no último caso. 8.
Não encontrados os executados ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para ciência, bem como requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. 9.
Sem requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, suspendendo-se o prazo prescricional por 01 (um) ano, podendo a parte exequente, a qualquer momento, requerer seu desarquivamento para prosseguimento do feito, tão logo possa indicar a localização do devedor ou bens passíveis de penhora. 10.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se, sendo o SESC por publicação. -
04/08/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 3 de agosto de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE, FAZENDA NACIONAL, AVA RIO DE JANEIRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA , Advogado do(a) APELANTE: CECILIA DELALIBERA TRINDADE - MG139060-A Advogado do(a) APELANTE: RAFAEL PIRES DO NASCIMENTO PASSOS - RJ144515-A Advogados do(a) APELANTE: CARLA MARIA DE BARROS GARCIA NUNES - RJ231699, GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA - RJ108232, PRISCILA DA SILVA ALVES BANUS - RJ204648, THAMI NOVAES DE FARIAS - RJ169817-A .
APELADO: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC, SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), AVA RIO DE JANEIRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA , Advogado do(a) APELADO: RAFAEL PIRES DO NASCIMENTO PASSOS - RJ144515-A Advogados do(a) APELADO: CARLA MARIA DE BARROS GARCIA NUNES - RJ231699, GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA - RJ108232, PRISCILA DA SILVA ALVES BANUS - RJ204648, THAMI NOVAES DE FARIAS - RJ169817-A Advogado do(a) APELADO: LAURA DELALIBERA MANGUCCI - DF47835-A .
O processo nº 0000866-32.2017.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 23-08-2022 Horário: 14:00 Local: Ed.
SEDE I, sobreloja sala 02 e Videoconferência.
Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed.
Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência.
Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 3h antes da sessão.
E-mail: [email protected] -
22/01/2020 03:07
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
-
04/12/2017 12:28
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
16/11/2017 10:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - EDJF DISPONIBILIZADO EM 16/11/2017.
-
16/11/2017 10:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
14/11/2017 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
14/11/2017 14:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/11/2017 14:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/11/2017 13:07
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 15:23
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
10/11/2017 14:26
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
10/11/2017 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/11/2017 14:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/11/2017 18:51
CARGA: RETIRADOS PGF - REMESSA DE TERCA-FEIRA, 07/11/2017
-
31/10/2017 14:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/10/2017 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/10/2017 14:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2017 17:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA DE SEXTA-FEIRA, 20/10/2017
-
17/10/2017 16:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/10/2017 16:42
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - AVA RIO DE JANEIRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
-
16/10/2017 17:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/10/2017 13:27
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
02/10/2017 17:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
-
02/10/2017 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/09/2017 10:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - EDJF DISPONIBILIZADO EM 20/09/2017
-
20/09/2017 10:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
19/09/2017 13:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/09/2017 12:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/09/2017 13:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 12:19
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
13/09/2017 12:01
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
13/09/2017 12:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/09/2017 12:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2017 16:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA DE SEXTA-FEIRA, 01/09/2017
-
31/08/2017 14:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/08/2017 11:49
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
15/08/2017 09:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - EDJF DISPONIBILIZADO EM 15/08/2017.
-
15/08/2017 09:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EDJF DISPONIBILIZADO EM 15/08/2017.
-
14/08/2017 13:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
10/08/2017 17:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
10/08/2017 17:37
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
06/07/2017 10:59
Conclusos para decisão
-
21/06/2017 10:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - EDJF DISPONIBILIZADO EM 21/06/2017.
-
21/06/2017 10:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
20/06/2017 12:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
20/06/2017 11:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
04/04/2017 18:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - SESC
-
24/03/2017 18:13
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
17/03/2017 11:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
16/02/2017 14:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
13/02/2017 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/02/2017 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/02/2017 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2017 18:33
CARGA: RETIRADOS PGF
-
06/02/2017 14:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/02/2017 10:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/02/2017 10:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/02/2017 10:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/01/2017 19:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA DE 27/01/2017, SEXTA.
-
26/01/2017 11:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/01/2017 11:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/01/2017 15:54
Conclusos para decisão
-
20/01/2017 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/01/2017 12:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/01/2017 18:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008647-65.2021.4.01.4300
Carlos Eduardo da Silva &Amp; Cia LTDA
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Leonardo Falcao Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2022 18:28
Processo nº 1004906-49.2022.4.01.3502
Maria Jose de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Alexandre de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2022 17:47
Processo nº 0003502-67.2014.4.01.3305
Caixa Economica Federal - Cef
Cristiane Greice de Castro Sobreira
Advogado: Jose Ricardo de Alencar Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2014 17:08
Processo nº 0006273-93.2007.4.01.4200
Tacito Aguiar Silva
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Ana Paula Morais da Rosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2007 00:00
Processo nº 1021744-91.2022.4.01.3300
Flavio Fernandes Bomfim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adailce Pinto Brandao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2022 10:07