TRF1 - 1001675-56.2022.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 09:20
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:45
Juntada de petição intercorrente
-
16/01/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA EDNA DOS SANTOS VILHENA em 14/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:45
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA EDNA DOS SANTOS VILHENA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:35
Decorrido prazo de PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:42
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2024 10:58
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2024 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 11:40
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 00:21
Decorrido prazo de PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:13
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2024 16:29
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 00:01
Decorrido prazo de ALAN DA SILVA AMORAS em 19/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:24
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:54
Juntada de Documento Precatório
-
15/02/2024 02:08
Decorrido prazo de MARIA EDNA DOS SANTOS VILHENA em 14/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:46
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2024 13:40
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2024 14:50
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2024 14:50
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
14/12/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 13:42
Juntada de petição intercorrente
-
27/11/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 00:55
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA EDNA DOS SANTOS VILHENA em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:40
Decorrido prazo de PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 12/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:13
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 10:27
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2023 16:41
Decorrido prazo de PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:10
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2023 14:19
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 13:09
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2022 16:16
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 09:58
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2022 15:38
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
02/09/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:43
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 09:01
Juntada de petição intercorrente
-
11/08/2022 14:18
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:45
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
08/08/2022 15:45
Expedição de Documento Precatório.
-
03/08/2022 15:26
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2022 11:05
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 04:05
Publicado Sentença Tipo B em 02/08/2022.
-
02/08/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 16:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
01/08/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1001675-56.2022.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDNA DOS SANTOS VILHENA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA MARIA EDNA DOS SANTOS VILHENA, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $76,355.29, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 1237078749), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 92.763,28 (noventa e dois mil e setecentos e sesenta e três reais e vinte e oito centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 1240119760).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 1240119760 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
31/07/2022 20:45
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2022 20:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2022 20:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2022 20:45
Homologada a Transação
-
28/07/2022 10:19
Conclusos para julgamento
-
28/07/2022 10:19
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2022 10:19
Cancelada a conclusão
-
28/07/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 10:13
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2022 22:50
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2022 22:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 22:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 22:48
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 22:38
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2022 17:32
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2022 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/07/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 12:38
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2022 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
25/02/2022 15:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/02/2022 10:38
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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