TRF1 - 0000758-30.2018.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2022 11:06
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 02:46
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DA LUZ em 14/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 06:07
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 06:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 06:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 17:42
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2021 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 18:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
07/12/2021 18:25
Juntada de Documento RPV
-
03/12/2021 04:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DA LUZ em 29/11/2021 23:59.
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10/11/2021 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 15:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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10/11/2021 15:51
Juntada de Certidão
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05/10/2021 05:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DA LUZ em 04/10/2021 23:59.
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29/09/2021 01:37
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 28/09/2021 23:59.
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17/09/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 16:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/09/2021 16:33
Expedição de Documento RPV.
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15/09/2021 03:23
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DA LUZ em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:05
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:05
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DA LUZ em 13/09/2021 23:59.
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17/08/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 08:16
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2021 08:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2021 12:40
Conclusos para decisão
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25/05/2021 12:27
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2021 09:51
Juntada de manifestação
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19/05/2021 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/05/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT.
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19/05/2021 11:50
Juntada de Cálculos judiciais
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09/04/2021 11:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/04/2021 11:26
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT para Contadoria
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16/03/2021 07:59
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 15/03/2021 23:59.
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23/02/2021 15:32
Juntada de manifestação
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular : FREDERICO PEREIRA MARTINS Dir.
Secret. : JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SÁ AUTOS COM: ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 0000758-30.2018.4.01.3606 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: P.
H.
O.
D.
L.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: IMPLANTAR o benefício de amparo social ao deficiente em favor de P.
H.
O.
D.
L. (CPF nº *75.***.*38-95), desde a DER, 17/04/2017, com DIP no primeiro dia do mês de prolação desta sentença, no valor de 01 (um) salário mínimo vigente.
PAGAR as parcelas vencidas desde a DIB até a DIP, devidamente corrigidas (juro e correção monetária) nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, compensando-se os valores de benefícios inacumuláveis que eventualmente tenham sido pagos administrativamente, bem como os valores recebidos a título de auxílio emergencial previsto no Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020.
Destaco que o INSS somente poderá cessar o benefício se constatar: se ultrapassado o limite do valor da renda per capita acima encontrado (metade do salário mínimo), ressaltando que possível benefício previdenciário recebido por outro membro do grupo familiar no patamar de 01 (um) salário mínimo, conforme amplamente demonstrado no item “2.b”, não deve ser contabilizado para apuração da renda per capita do seu grupo familiar; se a parte autora não comparecer na data agendada para eventual perícia social em âmbito administrativo.
Evidenciado o direito pleiteado, defiro a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA em face do caráter inequivocamente alimentar do benefício assistencial, pelo que determino ao INSS que implante o benefício em favor da parte autora, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, comunicando-se o cumprimento a este Juízo." -
19/02/2021 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2021 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 16:51
Juntada de documento comprobatório
-
07/01/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 19:21
Julgado procedente o pedido
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03/09/2020 09:27
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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24/07/2020 18:08
Juntada de Certidão
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25/06/2020 13:45
Conclusos para julgamento
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24/05/2020 22:47
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 22/05/2020 23:59:59.
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29/04/2020 11:09
Juntada de manifestação
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27/04/2020 15:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 16:37
Juntada de manifestação
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25/02/2020 17:30
Conclusos para julgamento
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25/02/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2020 17:27
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/02/2020 17:26
Juntada de volume
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25/02/2020 12:00
PROCESSO DIGITALIZADO - PJE - JEF
-
05/02/2020 11:18
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJe
-
05/02/2020 11:18
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJE - JEF
-
05/02/2020 11:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
02/12/2019 19:08
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
25/11/2019 11:47
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
25/11/2019 11:45
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO - JUNTADA DE LAUDO SOCIOECONÔMICO
-
23/10/2019 13:31
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
13/09/2019 17:18
CARGA: RETIRADOS PERITO - PERICIA SOCIAL
-
13/09/2019 17:14
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. AUTOR/DPU/NOVO ENDEREÇÕ
-
12/09/2019 09:11
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
04/09/2019 14:16
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
04/09/2019 13:09
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: DEFENSOR PUBLICO
-
03/09/2019 16:05
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INTIMAÇÃO PERITO
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03/09/2019 15:44
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO
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03/09/2019 15:43
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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27/08/2019 14:15
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
20/08/2019 12:39
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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26/07/2019 14:17
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
-
06/05/2019 17:21
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
22/03/2019 17:15
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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21/03/2019 17:26
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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01/03/2019 12:38
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA - JUNTADA DE CONTESTAÇÃO
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01/03/2019 10:08
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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07/01/2019 09:25
CARGA: RETIRADOS INSS
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14/12/2018 07:31
CitaçãoORDENADA - INSS
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10/12/2018 13:57
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS
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23/11/2018 16:48
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO
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21/11/2018 13:34
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO
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23/10/2018 18:51
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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23/10/2018 12:32
CARGA: RETIRADOS PERITO
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15/10/2018 17:12
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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15/10/2018 16:55
EXAME TECNICO: ADIADO/DESMARCADO
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03/10/2018 16:59
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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01/10/2018 14:24
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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28/09/2018 16:42
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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06/09/2018 00:00
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO
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05/09/2018 17:49
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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25/08/2018 17:49
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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22/08/2018 14:00
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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15/08/2018 18:13
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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18/07/2018 14:22
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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18/07/2018 14:18
INICIAL: AUTUADA
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18/07/2018 10:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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