TRF1 - 1052302-71.2021.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2022 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/12/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 12:18
Juntada de termo
-
02/12/2022 19:24
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 18:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 10:14
Juntada de termo
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23/11/2022 15:57
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2022 16:04
Juntada de Certidão
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28/10/2022 20:01
Juntada de Certidão
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28/10/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 01:57
Decorrido prazo de MONICA CHRISTINA CALDEIRA NUNES em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:57
Decorrido prazo de ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:57
Decorrido prazo de MILTON DE OLIVEIRA LYRA FILHO em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:57
Decorrido prazo de EVANDRO VERAN ESTEVES DE CAMPOS em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:57
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ BOTELHO BATTAGLIA em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:57
Decorrido prazo de MARTIN FERNANDO COHEN em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCO GURGEL DO AMARAL VALENTE em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:57
Decorrido prazo de FILIPE RODRIGUES BERTUSSI em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:57
Decorrido prazo de ALEXEJ PREDTECHENSKY em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:57
Decorrido prazo de GUILHERME GARCIA BELLOQUE em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:57
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA AZEVEDO em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:57
Decorrido prazo de ADILSON FLORENCIO DA COSTA em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:57
Decorrido prazo de CARLA LUCIA LOPES em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:57
Decorrido prazo de PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES SOUSA em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:57
Decorrido prazo de RENATO ZANETTI GODOI em 24/10/2022 23:59.
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24/10/2022 17:21
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2022 04:04
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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18/10/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 15:31
Juntada de Certidão
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17/10/2022 13:27
Juntada de intimação
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17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1052302-71.2021.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) DENUNCIADO: ALEXEJ PREDTECHENSKY e outros (16) Advogados do(a) DENUNCIADO: BARBARA LIMA ROCHA AZEVEDO - DF43703, CAIO FERNANDO RODRIGUES DE ABREU GALDINO - DF57621, CONRADO DONATI ANTUNES - DF26903, FABIO ITALO CONRADO MEIRA - DF62781, PAULO VICTOR MARCONDES BUZANELLI - DF26957 Advogados do(a) DENUNCIADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) DENUNCIADO: CLARA BRINO CACIOLI - SP444421, LEONARDO DE ALMEIDA MAXIMO - SP230231, MATHEUS BUENO DE SOUZA - SP444616, PAULA RITZMANN TORRES - SP433561 Advogado do(a) DENUNCIADO: JOSE CAUBI DINIZ JUNIOR - DF29170 Advogados do(a) DENUNCIADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, ANNA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS DE SOUZA - DF38965, DANIEL KIGNEL - SP329966, FABIANA SANTOS SCHALCH - SP393243, FERNANDA PETIZ MELO BUENO - SP329214, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MILLENA OLIVEIRA GALDIANO FALEIROS - SP440904, RODRIGO NASCIMENTO DALL ACQUA - SP174378, ROGERIO COSTA TEIXEIRA DA SILVA - SP419467 Advogado do(a) DENUNCIADO: MARCOS VINICIUS RAYOL SOLA - RJ168929 Advogados do(a) DENUNCIADO: GABRIELA PRETURLON LOPES DE SOUZA - PR98273, MARIA FRANCISCA SOFIA NEDEFF SANTOS - PR77507 Advogados do(a) DENUNCIADO: CAROLINA SANTOS LIMA - RJ186053, LUIZ FILIPE CAVALCANTE RIBEIRO - RJ133733, MARCIO GASPAR BARANDIER - RJ75397, NATASHA HOHLENWERGER FERREIRA DOS SANTOS - RJ224241 Advogados do(a) DENUNCIADO: EMMANUEL REGO ALVES VILANOVA - DF21237, GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311, SAMUEL REGO ALVES VILANOVA - DF22832, TIAGO CARDOZO DA SILVA - DF22834 Advogados do(a) DENUNCIADO: FERNANDO DA VEIGA GUIMARAES - RJ085277, MAURO COELHO TSE - RJ068336 Advogados do(a) DENUNCIADO: FLAVIA SILVA PINTO - BA51746, JULIA DIAS JACINTHO - SP418572, MARCELLA HALAH MARTINS - SP376779, MARIA CECILIA PEREIRA DE MELLO - SP79730, PAULO TAUNAY PEREZ - SP259739 Advogados do(a) DENUNCIADO: MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA - RJ130730, MELISSA LOPES CRUZ SILVA - RJ206437, PAULO GOMES RANGEL NETO - RJ181957 Advogados do(a) DENUNCIADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - DF25930, CARLOS RIBEIRO WEHRS - RJ166580, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - DF46612 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : I - Pedido de JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA (ID 1325844248) JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA requereu a "... interrupção do prazo para apresentação de resposta à acusação até que seja resolvida, em definitivo, a controvérsia sobre a possibilidade de utilização, pelas partes, de dados telemáticos extraídos das mídias apresentadas pelo BNY Mellon em decorrência da quebra de sigilo decretada nos autos do processo nº 1027382-04.2019.4.01.3400" (ID 1325844248, p. 08).
Argumenta que a denúncia oferecida em seu desfavor faz referência a duas medidas cautelares de afastamento de sigilos bancário, fiscal e telemático (autos nº 1003229-04.2019.4.01.3400 e 1027382-04.2019.4.01.3400) e contém prints de e-mails que teriam sido enviados e recebidos por meio do endereço corporativo de correio eletrônico por ele utilizado à época dos fatos ([email protected]).
Afirma que, inobstante tenha tido acesso às mídias remetidas pelo Postalis ao Ministério Público Federal, o mesmo não se deu em relação àquelas entregues pelo BNY Mellon, uma diretamente ao Parquet, outra neste Juízo.
Tanto se deu por força de decisões liminares proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos dos mandados de segurança nº 1019514-53.2020.4.01.3400 (cf. decisão ID 276943873 dos autos de QuebSig nº 1027382-04.2019.4.01.3400) e 1029157-64.2022.4.01.3400 (cf. decisão ID 1304873770 dos autos de QuebSig nº 1027382-04.2019.4.01.3400).
Observa que os documentos contidos nas mídias antes referidas constituem material indispensável ao exercício de seu direito de defesa, daí porque entende deva o prazo para oferecimento de resposta à denúncia ser aberto tão somente após a decisão definitiva dos referidos mandados de segurança. 2.
O Ministério Público Federal, na manifestação vista no ID 1355092758, sustentou que "... resta evidente que a controvérsia sobre a possibilidade de acesso às mídias não impede o exercício da ampla defesa, uma vez que todas as passagens colacionadas à denúncia foram devidamente instruídas com documentos dando contas das conversas citadas (fatos claros), com respectivo laudo pericial atestando sua integridade" (p. 05). 3.
Conforme se depreende das seguidas decisões proferidas nos autos de QuebSig nº 1027382-04.2019.4.01.3400 (cf. decisões IDs 134437366, 162172391, 202948386, 292644893 e 1262588266 daquele feito), o acesso pelo ora Requerente e pelos demais Réus desta ação penal a todos os documentos obtidos pelo Ministério Público Federal mediante cautelar de quebra de sigilo telemático é essencial ao exercício da Defesa.
Tratam-se de documentos que subsidiaram a investigação criminal que antecedeu ao ajuizamento da ação penal sub examine, o que, por si só, aponta para a imprescindibilidade de seu pleno conhecimento pelos Denunciados.
Acresce que, dizer sobre a relevância ou a irrelevância das informações para o deslinde do mérito da acusação, é tarefa exclusiva das Defesas.
Em assim sendo, não vejo como dar seguimento à presente ação penal sem que se solucione, em definitivo, a questão atinente à legalidade do acesso pelos Réus aos documentos (todos os documentos) entregues pelo BNY Mellon por força de decisão judicial de quebra de sigilo telemático (cf. decisão ID 134437366 dos autos de QuebSig nº 1027382-04.2019.4.01.3400).
Dita questão se encontra sub judice perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos da apelação criminal nº 1017146-562020.4.01.3400 (cf. informação ID 207538414 dos autos de QuebSig nº 1027382-04.2019.4.01.3400) e dos mandados de segurança nº 1019514-53.2020.4.01.3400 e 1029157-64.2022.4.01.3400.
Defiro, em consequência, o pedido de JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, para o fim de interromper o prazo para oferecimento da resposta à denúncia em relação a todos os Acusados, até o julgamento definitivo da apelação criminal e dos mandados de segurança precedentemente referidos.
II - Pedido de ALEXEJ PREDTECHENSKY (ID 1294429287) 4.
ALEXEJ PREDTECHENSKY solicita o acesso às mídias precedentemente referidas e aos anexos de colaboração premiada firmados por Martin Fernando Cohen, Ricardo Siqueira Rodrigues e Alessandro Laber, documentos que tem por indispensáveis ao exercício da Defesa. 5.
O Ministério Público Federal, no que diz respeito às mídias que instruem a denúncia, manifesta-se pelo indeferimento do pedido, seja porque a questão se encontra sub judice, seja porque parte delas contém informações que não se referem ao Requerente (ID 1355092758, pp. 02-04).
No que diz respeito aos anexos dos acordos de colaboração premiada, não se opõe ao pedido, desde que alcance tão somente aqueles (anexos) listados na primeira página da denúncia ou no corpo de seu texto, vez que os demais anexos se reportam a fatos diversos daqueles tratados na presente ação penal (ID 1355092758, p. 02). 6.
Tal como assentei no item 3 desta decisão, o regular exercício do direito de defesa por parte dos Acusados, dentre eles o ora Requerente, não prescinde do acesso a todas as mídias obtidas por força de decisão judicial de quebra de sigilo telemático (cf. decisão ID 134437366 dos autos de QuebSig nº 1027382-04.2019.4.01.3400).
Compete à Defesa Técnica dos Réus e não ao Acusador dizer da relevância ou da irrelevância da citada prova para os fins de sustentar suas (Réus) alegações.
No que diz respeito ao acesso aos anexos das colaborações premiadas, defiro o pedido formulado por ALEXEJ PREDTECHENSKY, assegurando-se a vista aos anexos listados na primeira página da denúncia ou no corpo de seu texto, únicos documentos dos acordos de colaboração premiada que interessam ao presente feito.
III - Pedido de SERGIO LUIZ BOTELHO BATTAGLIA (ID 1288739295) 7.
SERGIO LUIZ BOTELHO BATTAGLIA requer a habilitação dos Advogados referidos no documento ID 1288739295 e o acesso à íntegra do anexo 12 da colaboração premiada de Ricardo Siqueira Rodrigues, documento tido por essencial ao exercício de seu direito de defesa. 8.
O Ministério Público Federal não se opôs ao pedido (ID 1355092758, pp. 01-02). 9.
Defiro ambos os pedidos formulados por SERGIO LUIZ BOTELHO BATTAGLIA, pelos fundamentos precedentemente expostos (cf. itens 3 e 6 desta decisão).
IV - Pedido de CARLA LUCIA LOPES (ID 1284446864) 10.
CARLA LUCIA LOPES requer acesso aos autos de QuebSig nº 1027382-04.2019.4.01.3400 e ao anexo 12 do termo de colaboração premiada de Ricardo Siqueira Rodrigues, a fim de que possa exercer, sem empecilhos, seu direito de defesa. 11.
Conforme assentei nos itens 3 e 6 desta decisão, assiste razão à Requerente, sendo imprescindível ao exercício do direito de defesa o pleno acesso aos elementos de convicção a que se reporta.
Em consequência, defiro o pedido.
V - Pedido de RENATO ZANETTI GODOI (ID 1272132754) 12.
RENATO ZANETTI GODOI requer acesso aos procedimentos vinculados à presente ação penal e àqueles referidos na denúncia.
Pede, ainda, acesso "... a todos os anexos dos acordos de colaboração premiada firmados pelos colaboradores mencionados na denúncia" (Martin Fernando Cohen, Ricardo Siqueira Rodrigues e Alessandro Laber - ID 1272132754, p. 02).
Sustenta tratar-se de providência indispensável ao livre exercício da defesa. 13.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido, com exceção do acesso a anexos em acordos de colaboração premiada não mencionados na denúncia, pois relativos a fatos estranhos ao ora em apuração. 14.
Na esteira dos argumentos referidos nos itens 3 e 6 desta decisão, defiro o pedido, franqueando o acesso do Requerente aos processos vinculados à presente ação penal e aos autos referidos na inicial acusatória e, bem assim, unicamente aos anexos dos acordos de colaboração premiada mencionados na primeira página da denúncia.
VI - Pedido de PATRÍCIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE (ID 1268767293) 15.
PATRÍCIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE requer o acesso à íntegra dos dados telemáticos obtidos nos autos de QuebSig nº 1027382-04.2019.4.01.3400, prova tida como essencial ao exercício de seu direito de defesa. 16.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (ID 1305710838, pp. 01-02). 17.
Conforme tive ocasião de assentar no item 3 desta decisão, o acesso a tais elementos de convicção por parte de todos os Denunciados é medida indispensável ao regular exercício da defesa, razão pela qual defiro o pedido. 18.
Determino à Secretaria que adote as seguintes providências: (i) Formação do instrumento para processamento do recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal (IDs 1243576260 e 1243576257), devidamente contra-arrazoado (IDs 1258381748 e 1264027765).
Formado o instrumento, venham os autos conclusos para os fins do art. 589, do Código de Processo Penal. (ii) Habilitação das Defesas de todos os Réus deste feito nos procedimentos vinculados à esta ação penal e naqueles procedimentos referidos na denúncia, especialmente os Defensores de RENATO ZANETTI GODOI. (iii) Habilitação das Defesas de todos os Réus deste feito nos procedimentos em que se encontram os acordos de colaboração premiada celebrados por Martin Fernando Cohen, Ricardo Siqueira Rodrigues e Alessandro Laber e respectivos anexos que interessam ao presente feito, especialmente os Defensores de SERGIO LUIZ BOTELHO BATTAGLIA, CARLA LUCIA LOPES e RENATO ZANETTI GODOI .(iv) Habilitação nestes autos, acaso ainda não tenha sido feito, dos Defensores de SERGIO LUIZ BOTELHO BATTAGLIA. (v) Encaminhamento ao Exmo.
Sr.
Desembargador Federal relator da apelação criminal nº 1017146-562020.4.01.3400 (cf. informação ID 207538414 dos autos de QuebSig nº 1027382-04.2019.4.01.3400) e dos mandados de segurança nº 1019514-53.2020.4.01.3400 e 1029157-64.2022.4.01.3400 (processos referidos nos autos de QuebSig nº 1027382-04.2019.4.01.3400) de cópia desta decisão.
O cumprimento das determinações precedentes deverá ser certificado nos autos. 19.
DETERMINO A SUSPENSÃO DO CURSO DA PRESENTE AÇÃO PENAL até o julgamento definitivo da apelação criminal nº 1017146-562020.4.01.3400 e dos mandados de segurança nº 1019514-53.2020.4.01.3400 e 1029157-64.2022.4.01.3400, que versam sobre o direito das Defesas de acessar os documentos obtidos a partir da decisão proferida nos autos de QuebSig nº 1027382-04.2019.4.01.3400 (cf. decisão ID 134437366 daqueles autos). 20.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Intimem-se.
Publique-se. -
14/10/2022 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2022 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2022 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 18:58
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2022 18:58
Outras Decisões
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12/10/2022 12:14
Juntada de parecer
-
11/10/2022 14:24
Juntada de termo
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06/10/2022 15:58
Conclusos para decisão
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29/09/2022 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 17:22
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2022 14:23
Conclusos para decisão
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22/09/2022 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2022 14:23
Cancelada a conclusão
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20/09/2022 18:45
Juntada de petição intercorrente
-
19/09/2022 12:32
Juntada de Certidão
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13/09/2022 02:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES SOUSA em 12/09/2022 23:59.
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12/09/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 11:05
Juntada de parecer
-
05/09/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 14:59
Juntada de diligência
-
01/09/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:54
Juntada de procuração
-
26/08/2022 19:25
Juntada de resposta à acusação
-
26/08/2022 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 12:13
Juntada de diligência
-
24/08/2022 19:17
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2022 08:37
Juntada de Certidão
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23/08/2022 17:30
Juntada de resposta à acusação
-
23/08/2022 15:02
Expedição de Carta precatória.
-
23/08/2022 15:02
Expedição de Carta precatória.
-
23/08/2022 14:57
Expedição de Carta precatória.
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23/08/2022 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 02:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 17:59
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2022 17:07
Juntada de resposta à acusação
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17/08/2022 02:29
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA AZEVEDO em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 02:27
Decorrido prazo de MILTON DE OLIVEIRA LYRA FILHO em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 02:27
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ BOTELHO BATTAGLIA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 02:27
Decorrido prazo de FILIPE RODRIGUES BERTUSSI em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO GURGEL DO AMARAL VALENTE em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 02:27
Decorrido prazo de ALEXEJ PREDTECHENSKY em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 02:27
Decorrido prazo de GUILHERME GARCIA BELLOQUE em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 02:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 02:27
Decorrido prazo de ADILSON FLORENCIO DA COSTA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 02:27
Decorrido prazo de CARLA LUCIA LOPES em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 02:27
Decorrido prazo de RENATO ZANETTI GODOI em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 02:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 01:48
Decorrido prazo de MARTIN FERNANDO COHEN em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 01:48
Decorrido prazo de EVANDRO VERAN ESTEVES DE CAMPOS em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 01:48
Decorrido prazo de ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO em 15/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 19:12
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2022 17:26
Juntada de manifestação
-
12/08/2022 15:39
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2022 11:34
Juntada de contrarrazões
-
10/08/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 10:44
Juntada de diligência
-
09/08/2022 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 03:06
Decorrido prazo de ADILSON FLORENCIO DA COSTA em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:56
Juntada de termo
-
08/08/2022 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 12:02
Juntada de contrarrazões
-
08/08/2022 00:57
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
05/08/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1052302-71.2021.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) DENUNCIADO: ALEXEJ PREDTECHENSKY e outros (16) Advogados do(a) DENUNCIADO: BARBARA LIMA ROCHA AZEVEDO - DF43703, CAIO FERNANDO RODRIGUES DE ABREU GALDINO - DF57621, CONRADO DONATI ANTUNES - DF26903, FABIO ITALO CONRADO MEIRA - DF62781, PAULO VICTOR MARCONDES BUZANELLI - DF26957 Advogados do(a) DENUNCIADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) DENUNCIADO: CLARA BRINO CACIOLI - SP444421, LEONARDO DE ALMEIDA MAXIMO - SP230231, MATHEUS BUENO DE SOUZA - SP444616, PAULA RITZMANN TORRES - SP433561 Advogado do(a) DENUNCIADO: JOSE CAUBI DINIZ JUNIOR - DF29170 Advogados do(a) DENUNCIADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, ANNA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS DE SOUZA - DF38965, DANIEL KIGNEL - SP329966, FABIANA SANTOS SCHALCH - SP393243, FERNANDA PETIZ MELO BUENO - SP329214, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MILLENA OLIVEIRA GALDIANO FALEIROS - SP440904, RODRIGO NASCIMENTO DALL ACQUA - SP174378, ROGERIO COSTA TEIXEIRA DA SILVA - SP419467 Advogado do(a) DENUNCIADO: MARCOS VINICIUS RAYOL SOLA - RJ168929 Advogados do(a) DENUNCIADO: GABRIELA PRETURLON LOPES DE SOUZA - PR98273, MARIA FRANCISCA SOFIA NEDEFF SANTOS - PR77507 Advogados do(a) DENUNCIADO: CAROLINA SANTOS LIMA - RJ186053, LUIZ FILIPE CAVALCANTE RIBEIRO - RJ133733, MARCIO GASPAR BARANDIER - RJ75397, NATASHA HOHLENWERGER FERREIRA DOS SANTOS - RJ224241 Advogados do(a) DENUNCIADO: EMMANUEL REGO ALVES VILANOVA - DF21237, GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311, SAMUEL REGO ALVES VILANOVA - DF22832, TIAGO CARDOZO DA SILVA - DF22834 Advogados do(a) DENUNCIADO: FERNANDO DA VEIGA GUIMARAES - RJ085277, MAURO COELHO TSE - RJ068336 Advogados do(a) DENUNCIADO: FLAVIA SILVA PINTO - BA51746, JULIA DIAS JACINTHO - SP418572, MARCELLA HALAH MARTINS - SP376779, MARIA CECILIA PEREIRA DE MELLO - SP79730, PAULO TAUNAY PEREZ - SP259739 Advogados do(a) DENUNCIADO: MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA - RJ130730, MELISSA LOPES CRUZ SILVA - RJ206437, PAULO GOMES RANGEL NETO - RJ181957 Advogados do(a) DENUNCIADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - DF25930, CARLOS RIBEIRO WEHRS - RJ166580, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - DF46612 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Recebo o Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Federal, tempestivo e devidamente arrazoado.
Intimem-se RICARDO OLIVEIRA AZEVEDO, MÔNICA CHRISTINA CALDEIRA NUNES e JOSÉ CARLOS RODRIGUES SOUSA, ora Recorridos, da decisão e, bem assim, para apresentar resposta ao recurso, por meio de Advogado, no prazo de 02 (dois) dias, nos termos do art. 588, parte final, CPP. 2.
Solicitem-se informações acerca das cartas precatórias expedidas (IDs 1198601792 e 1198663769). 3.
Defiro o pedido formulado por FRANCISGO GURGEL DO AMARAL VALENTE e FELIPE RODRIGUES BERTUSSI (ID 1213973287), tão somente para o fim de lhes conceder o prazo em dobro para oferecimento de resposta à denúncia, diante da quantidade de documentos juntados aos autos.
Concedo idêntico prazo aos demais Réus. 4.
Retornem os autos ao Ministério Público Federal para dizer acerca do pedido formulado por JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA (ID 1239167258). -
04/08/2022 19:07
Juntada de parecer
-
04/08/2022 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2022 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 17:12
Juntada de termo
-
03/08/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 17:31
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 03:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES SOUSA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:03
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA AZEVEDO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:03
Decorrido prazo de CARLA LUCIA LOPES em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:59
Decorrido prazo de MONICA CHRISTINA CALDEIRA NUNES em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:59
Decorrido prazo de MARTIN FERNANDO COHEN em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:59
Decorrido prazo de EVANDRO VERAN ESTEVES DE CAMPOS em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:59
Decorrido prazo de MILTON DE OLIVEIRA LYRA FILHO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:59
Decorrido prazo de ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:59
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ BOTELHO BATTAGLIA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:59
Decorrido prazo de FILIPE RODRIGUES BERTUSSI em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO GURGEL DO AMARAL VALENTE em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:59
Decorrido prazo de ALEXEJ PREDTECHENSKY em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:59
Decorrido prazo de GUILHERME GARCIA BELLOQUE em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:59
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:59
Decorrido prazo de ADILSON FLORENCIO DA COSTA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:59
Decorrido prazo de PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:59
Decorrido prazo de RENATO ZANETTI GODOI em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 16:29
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2022 16:28
Juntada de recurso em sentido estrito
-
28/07/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 16:46
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 11:48
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/07/2022 00:37
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1052302-71.2021.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) DENUNCIADO: ALEXEJ PREDTECHENSKY e outros (16) Advogados do(a) DENUNCIADO: BARBARA LIMA ROCHA AZEVEDO - DF43703, CAIO FERNANDO RODRIGUES DE ABREU GALDINO - DF57621, CONRADO DONATI ANTUNES - DF26903, FABIO ITALO CONRADO MEIRA - DF62781, PAULO VICTOR MARCONDES BUZANELLI - DF26957 Advogados do(a) DENUNCIADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) DENUNCIADO: CLARA BRINO CACIOLI - SP444421, LEONARDO DE ALMEIDA MAXIMO - SP230231, MATHEUS BUENO DE SOUZA - SP444616, PAULA RITZMANN TORRES - SP433561 Advogado do(a) DENUNCIADO: JOSE CAUBI DINIZ JUNIOR - DF29170 Advogados do(a) DENUNCIADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, ANNA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS DE SOUZA - DF38965, DANIEL KIGNEL - SP329966, FABIANA SANTOS SCHALCH - SP393243, FERNANDA PETIZ MELO BUENO - SP329214, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MILLENA OLIVEIRA GALDIANO FALEIROS - SP440904, RODRIGO NASCIMENTO DALL ACQUA - SP174378, ROGERIO COSTA TEIXEIRA DA SILVA - SP419467 Advogado do(a) DENUNCIADO: MARCOS VINICIUS RAYOL SOLA - RJ168929 Advogados do(a) DENUNCIADO: GABRIELA PRETURLON LOPES DE SOUZA - PR98273, MARIA FRANCISCA SOFIA NEDEFF SANTOS - PR77507 Advogados do(a) DENUNCIADO: CAROLINA SANTOS LIMA - RJ186053, LUIZ FILIPE CAVALCANTE RIBEIRO - RJ133733, MARCIO GASPAR BARANDIER - RJ75397, NATASHA HOHLENWERGER FERREIRA DOS SANTOS - RJ224241 Advogados do(a) DENUNCIADO: EMMANUEL REGO ALVES VILANOVA - DF21237, GUILHERME LOUREIRO PEROCCO - DF21311, SAMUEL REGO ALVES VILANOVA - DF22832, TIAGO CARDOZO DA SILVA - DF22834 Advogados do(a) DENUNCIADO: FERNANDO DA VEIGA GUIMARAES - RJ085277, MAURO COELHO TSE - RJ068336 Advogados do(a) DENUNCIADO: FLAVIA SILVA PINTO - BA51746, JULIA DIAS JACINTHO - SP418572, MARCELLA HALAH MARTINS - SP376779, MARIA CECILIA PEREIRA DE MELLO - SP79730, PAULO TAUNAY PEREZ - SP259739 Advogados do(a) DENUNCIADO: MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA - RJ130730, MELISSA LOPES CRUZ SILVA - RJ206437, PAULO GOMES RANGEL NETO - RJ181957 Advogados do(a) DENUNCIADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - DF25930, CARLOS RIBEIRO WEHRS - RJ166580, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - DF46612 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Defiro o pedido formulado por FRANCISCO GURGEL DO AMARAL VALENTE e FILIPE RODRIGUES BERTUSSI (ID 1213973287), tão somente para o fim de lhes conceder o prazo em dobro para apresentação da resposta à acusação, em razão da quantidade de documentos que acompanha a denúncia.
Concedo idêntico prazo aos demais Réus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se. -
21/07/2022 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2022 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2022 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2022 17:53
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 19:32
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2022 18:51
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:43
Expedição de Carta precatória.
-
08/07/2022 15:43
Expedição de Carta precatória.
-
06/07/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:43
Juntada de resposta à acusação
-
05/05/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 01:35
Decorrido prazo de ALEXEJ PREDTECHENSKY em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:35
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA AZEVEDO em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES SOUSA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:35
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ BOTELHO BATTAGLIA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO GURGEL DO AMARAL VALENTE em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:35
Decorrido prazo de FILIPE RODRIGUES BERTUSSI em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:35
Decorrido prazo de MARTIN FERNANDO COHEN em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:35
Decorrido prazo de RENATO ZANETTI GODOI em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:35
Decorrido prazo de MILTON DE OLIVEIRA LYRA FILHO em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:35
Decorrido prazo de CARLA LUCIA LOPES em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:35
Decorrido prazo de PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:35
Decorrido prazo de ADILSON FLORENCIO DA COSTA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:34
Decorrido prazo de ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:34
Decorrido prazo de MONICA CHRISTINA CALDEIRA NUNES em 19/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 03:39
Decorrido prazo de MARTIN FERNANDO COHEN em 18/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 18:00
Expedição de Carta precatória.
-
28/03/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 18:57
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 18:13
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2022 18:13
Recebida a denúncia contra #Não preenchido#
-
30/07/2021 12:52
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
-
29/07/2021 17:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/07/2021 15:33
Juntada de documento comprobatório
-
23/07/2021 19:28
Juntada de documento comprobatório
-
23/07/2021 18:29
Recebido pelo Distribuidor
-
23/07/2021 18:29
Distribuído por dependência
-
23/07/2021 18:28
Juntada de documento comprobatório
-
23/07/2021 18:10
Juntada de denúncia
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Termo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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