TRF1 - 1002373-39.2021.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002373-39.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MONTE LIBANO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP DECISÃO Recebo os autos com informação do exequente de inserção desta execução fiscal na rotina do RDCC (Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos).
Defiro o pedido e declaro suspenso o processo, nos termos do artigo 40 da LEF e conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018.
Advirto o exequente que a fluência do prazo da suspensão processual ora declarada, somente será afetada com a efetividade, de superveniente petição apresentada nos autos.
Decorrido o prazo da suspensão, não havendo manifestação a ensejar decisão deste Juízo, ou com requerimento apenas de nova suspensão, fica determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação do exequente, dando início assim, o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
21/11/2022 20:25
Juntada de manifestação
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17/11/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2022 14:36
Juntada de diligência
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29/08/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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13/08/2022 02:02
Decorrido prazo de MONTE LIBANO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP em 12/08/2022 23:59.
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04/08/2022 02:23
Publicado Despacho em 04/08/2022.
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04/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002373-39.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MONTE LIBANO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP Executado/citação de: Monte Libano Prestadora de Serviços Eireli – EPP (CNPJ: 17.***.***/0001-20) Endereço para citação: (i) Avenida Professor Edvan Assis Melo n.º 455, Qd. 6, Lote 2 a 5, Sala 04, Setor Central – Parte baixa, Jataí/GO, Cep.: 75.800-001 (ii) Rua Napoleão Laureano n.º 259, Setor Antena, Jataí/GO, Cep.: 75.805-005, na pessoa de sua representante legal Sra.
Aline Eli do Nascimento (CPF.: *18.***.*59-76) Valor executado: R$ 182.421,29 em 24/09/2021 DESPACHO – MANDADO Proceda-se a citação da parte executada, através de oficial de justiça, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida com os juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, petição e despacho que acompanham por cópia a presente, acrescida das custas judiciais, honorários advocatícios, se arbitrados, ou garantir(em) a execução (art. 9º, Lei n.º 6.830/80).
Para efetuar o pagamento do valor atualizado deverá o executado entrar em contato com o exequente e juntar aos autos cópia do comprovante.
Caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Proceda-se ainda a CONSTATAÇÃO de exercício de atividade empresarial (endereço item I), verificando se a empresa continua desenvolvendo suas atividades.
Caso exista outra empresa estabelecida no local, certificar seu nome, CNPJ e ramo de atividade.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceder à PENHORA ou ARRESTO em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem até o limite do débito exequendo, para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da Lei n.º 6.830/80.
NOMEAR depositário, EFETIVAR a avaliação procedendo-se à INTIMAÇÃO desta ao(à)(s) executado(a)(s).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for o executado(a), intimar o cônjuge), ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, PROCEDER ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos, da Lei n.º 6.830/80.
INTIMAR o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo.
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Efetivada a penhora, (i) intimar o(a)(s) executado(a)(s), de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após a garantia da execução, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial; (ii) intimar o executado da data da realização dos leilões judiciais – sendo o 1º leilão com três meses da data da intimação da penhora e o 2º leilão após dez dias da realização negativa do primeiro leilão (coincidindo a data com dias que não sejam úteis, será o dia prorrogado para o próximo), sempre às 14 horas.
A certidão deverá constar a data exata, ficando a cargo do Sr.
Oficial de Justiça a informação ao(s) executado(s) e interessados(s) – o cônjuge do executado, se casado for, o credor hipotecário, credor com penhora, coproprietários, se houver.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como mandado, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: cópia da inicial da execução/CDA, decisão de recebimento da inicial e demais documentos necessários na espécie.
Após, juntado o mandado cumprido e não havendo manifestação da parte executada, promova a Secretaria a realização do leilão judicial, com a intimação da leiloeira deste Juízo para as providências ao seu cargo – Camilla Correia Vecchi Aguiar, tendo sido designado leilão judicial.
Cumprida as diligências acima, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o desenvolvimento do feito, requerendo o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
02/08/2022 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 14:38
Juntada de Certidão
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02/08/2022 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 18:24
Conclusos para despacho
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08/04/2022 14:59
Juntada de manifestação
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06/04/2022 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 16:56
Juntada de documentos diversos
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17/03/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 14:31
Juntada de Certidão
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11/01/2022 13:03
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2022 13:03
Outras Decisões
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20/10/2021 12:16
Conclusos para despacho
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20/10/2021 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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20/10/2021 12:16
Juntada de Informação de Prevenção
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19/10/2021 09:58
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2021 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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