TRF1 - 0000226-20.2018.4.01.4103
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 08:04
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 22/09/2022 23:59.
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22/08/2022 18:28
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2022 17:45
Juntada de Informação
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08/08/2022 00:55
Publicado Sentença Tipo B em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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05/08/2022 18:05
Juntada de Certidão
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05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 0000226-20.2018.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA SENTENÇA: TIPO B SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em face de EXECUTADO: JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA.
A parte exequente pugnou a extinção da execução ante o pagamento integral da dívida. É o relatório.
Decido.
Considerando que a dívida ora executada foi adimplida, impõe-se a extinção do processo.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem honorários.
Custas pelo executado, cujo adimplemento deverá ser feito no prazo de quinze dias a contar da ciência da sentença.
Com o trânsito em julgado, desde que não haja outras pendências, liberem-se as restrições, devendo ser retido do valor bloqueado aporte necessário ao pagamento das custas, caso não tenha sido recolhida voluntariamente.
Não havendo pendências, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Solicite-se, por email, a devolução da Carta Precatória ao Juízo Deprecado independentemente de cumprimento.
Expeça-se o necessário.
Por celeridade processual, uma cópia deste despacho será instruída com cópia dos documentos pertinentes e servirá como Mandado/Carta/Ofício, cujo número de controle é o próprio Id da assinatura.
Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica.
Rafael Ângelo Slomp Juiz Federal -
04/08/2022 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2022 16:12
Juntada de Certidão
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04/08/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2022 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2022 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2022 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2022 15:01
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 15:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/08/2022 12:26
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado
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28/07/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 13:09
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2022 13:09
Proferida decisão interlocutória
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27/07/2022 10:16
Conclusos para decisão
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26/07/2022 20:33
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2022 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 19:41
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 19:41
Proferida decisão interlocutória
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14/07/2022 09:09
Conclusos para decisão
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14/07/2022 00:51
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59.
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07/07/2022 15:17
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 04/07/2022 23:59.
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06/07/2022 09:04
Juntada de Certidão
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22/06/2022 18:53
Juntada de Certidão
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11/05/2022 09:49
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2022 09:49
Juntada de Certidão
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11/05/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 09:49
Proferida decisão interlocutória
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19/11/2021 16:50
Conclusos para decisão
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19/11/2021 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 18/11/2021 23:59.
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21/10/2021 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 20/10/2021 23:59.
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29/09/2021 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 14:10
Juntada de carta
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25/08/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2021 14:16
Juntada de documentos diversos
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23/07/2021 11:07
Juntada de procuração/habilitação
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22/06/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado
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22/06/2021 16:08
Juntada de Certidão
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21/06/2021 12:56
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2021 12:56
Proferida decisão interlocutória
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18/06/2021 17:28
Conclusos para decisão
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08/04/2021 18:01
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 05:40
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 15/03/2021 23:59.
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23/02/2021 13:00
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 16:25
Juntada de e-mail
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10/02/2021 12:12
Juntada de Certidão
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11/01/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 05:35
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 17/11/2020 23:59:59.
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02/11/2020 11:31
Juntada de Petição intercorrente
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21/09/2020 16:18
Conclusos para despacho
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21/09/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 16:12
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/09/2020 16:11
Juntada de capa
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11/09/2020 18:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/09/2020 18:30
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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10/12/2019 15:52
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 12:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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03/12/2019 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/12/2019 13:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/10/2019 12:56
CARGA: RETIRADOS PGF
-
02/10/2019 19:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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26/09/2019 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/08/2019 17:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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15/08/2019 17:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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14/08/2019 13:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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24/07/2019 17:25
DILIGENCIA CUMPRIDA
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24/07/2019 17:25
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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22/07/2019 17:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/07/2019 14:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 14:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/04/2019 14:30
CARGA: RETIRADOS PGF
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29/03/2019 14:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PROCURADORIA FEDERAL
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29/11/2018 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/11/2018 13:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/11/2018 09:26
CARGA: RETIRADOS PGF
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14/11/2018 13:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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14/11/2018 09:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/11/2018 09:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/10/2018 13:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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03/07/2018 08:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 852
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23/05/2018 08:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/05/2018 11:36
Conclusos para decisão
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08/02/2018 10:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/02/2018 10:11
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/02/2018 10:11
INICIAL AUTUADA
-
01/02/2018 11:39
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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