TRF1 - 1001096-27.2022.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2022 12:41
Juntada de manifestação
-
25/10/2022 15:47
Juntada de parecer
-
17/10/2022 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 01:13
Decorrido prazo de TARCISIO ALEXANDRE CAETANO COSTA em 30/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 15:46
Juntada de contestação
-
08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1001096-27.2022.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: T.
A.
C.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAOLA ROBERTA DOS SANTOS BARATA - CE30994 e CIBELLE ELVIRA DINIZ MODA LIMA - PA23061 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Relatório Trata-se de ação movida por TARCÍSIO ALEXANDRE CAETANO COSTA em face do INSS, por meio da qual requer, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte.
Decido.
Fundamentação A concessão da tutela de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e do periculum in mora. (art. 300 do CPC).
No caso em discussão, a parte autora não comprovou que existe um risco concreto de o direito perecer caso o pedido seja apreciado após a manifestação do réu.
Assim, em razão da ausência do periculum in mora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se o réu.
Retifique-se a atuação corrigindo o objeto da demanda.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
05/08/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 14:47
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2022 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2022 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 13:47
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 13:47
Cancelada a conclusão
-
04/08/2022 13:44
Conclusos para despacho
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14/06/2022 04:13
Decorrido prazo de TARCISIO ALEXANDRE CAETANO COSTA em 13/06/2022 23:59.
-
15/05/2022 23:21
Juntada de aditamento à inicial
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05/05/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
-
20/04/2022 11:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/04/2022 20:35
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2022 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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