TRF1 - 1004639-77.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004639-77.2022.4.01.3502 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:CELIO ADRIANO ALVES DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO MARQUES DOS SANTOS - GO45142 D E C I S Ã O Nos autos do Inquérito Policial 1005408-85.2022.4.01.350, que investiga os fatos vinculados ao flagrante deste processo, foi homologado Acordo de Não persecução Penal (ID 2045298679 - fls. 2/3), cuja distribuição já foi providenciada no SEEU.
Ademais, a carta precatória objetivando a fiscalização da avença já foi expedida ao Juízo Federal do domicílio do aderente (Formosa/GO).
Trasladado a estes autos requerimento do MPF pugnando pela revogação das cautelares diversas da prisão fixadas ao tempo de concessão da liberdade provisória (ID 2045298679 - fl. 5).
Destarte, DETERMINO: 1) a revogação das medidas cautelares fixadas à Ata de Audiência de Custódia (ID 1230474271); 2) seja comunicado o r.
Juízo Federal em Formosa(GO) desta decisão bem como do envio da carta precatória via SEEU para fiscalizar a avença penal, rogando-lhe, ainda, a devolução da carta precatória 1002735-10.2022.4.01.3506 no estado em que se encontrar; 3) a vinculação da conta judicial 3258 / 005 / 8640.5335-8 aos autos do IPL 1005408-85.2022.4.01.3502, razão pela qual confiro natureza de ofício a esta decisão a ser encaminhada à Caixa Econômica Federal, consignando-lhe o prazo de 3 (três) dias à comprovação da providência; e 4) o arquivamento destes autos tão brevemente cumprida a integralidade destas disposições.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 21 de fevereiro de 2024 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004639-77.2022.4.01.3502 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:CELIO ADRIANO ALVES DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO MARQUES DOS SANTOS - GO45142 D E S P A C H O Os fatos dos quais derivaram a prisão em flagrante destes autos foram investigados no IPL 1005408-85.2022.4.01.350, onde o Parquet Federal jungiu cópia do instrumento de ANPP devidamente assinada pelos interessados.
Naqueles autos deverá ser realizada a audiência nestes designada.
Traslade-se para os autos do IPL supracitado cópia do ato ordinatório (ID 1949347162), da manifestação ministerial ao ID 1956526694 bem como da certidão comprobatória de intimação do investigado à audiência homologatória de ANPP e documento vinculado, bem como deste despacho.
Ajuste-se o aplicativo TEAMS para consignar os autos 1005408-85.2022.4.01.3502.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 9 de janeiro de 2024 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 1004639-77.2022.4.01.3502 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:CELIO ADRIANO ALVES DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO MARQUES DOS SANTOS - GO45142 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (CELIO ADRIANO ALVES DE ALMEIDA, Endereço: R RUA 02, 21, Avenida Valeriano de Castro 98, JD AMERICA, FORMOSA - GO - CEP: 73801-970) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 6 de dezembro de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº 1004639-77.2022.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 001/2019, nesta data, faço vistas dos autos ao MPF para ciência e manifestação quanto ao teor da certidão ao ID 1912122186.
Anápolis/GO 14 de novembro de 2023 José Walter Martins Ribeiro Servidor -
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004639-77.2022.4.01.3502 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:CELIO ADRIANO ALVES DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO MARQUES DOS SANTOS - GO45142 D E S P A C H O Fiscalizadas no bojo da carta precatória 1002735-10.2022.4.01.3506, certidão ao ID 1747000083 noticia a regularidade na observância das cautelares.
Ainda que a manifestação ao ID 1486769893 remeta a possível proposta de acordo de não persecução penal, pendem nos autos do IPL 1005408-85.2022.4.01.3502, como bem frisou o MPF ao ID 1648795483, diligências a aferir autoria e alcance da materialidade do suposto delito, de onde se denota a precocidade dos autos à formação da opinio delicti ou propositura da avença penal.
Destarte, mantenha-se a fiscalização das cautelares até ulterior mudança no cenário processual reclamar suas revogações.
Ciência ao MPF.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 7 de agosto de 2023 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004639-77.2022.4.01.3502 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:CELIO ADRIANO ALVES DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SULIVANIA LUCENA DA CUNHA ALMEIDA - GO58261 D E S P A C H O Considerando o teor da petição ao ID 1.486.769.893 e documento vinculado, cadastre-se o advogado Dr.
Fábio Marques (OAB/GO45.142) como representante do investigado franqueando-lhe acesso aos autos.
Exclua-se do cadastro destes autos a advogada Dra.
Sulivânia Lucena da Cunha Almeida (OAB/GO 58.261).
Diligenciem-se informes sobre o regular cumprimento das cautelares deprecado na Carta Precatória ao ID 1.251.469.746.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 23 de março de 2023 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/11/2022 01:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:10
Juntada de documentos diversos
-
14/09/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 16:07
Expedição de Carta precatória.
-
03/08/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:42
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2022 00:41
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
22/07/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:33
Audiência de custódia realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2022 11:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
22/07/2022 14:33
Concedida a Liberdade provisória de CELIO ADRIANO ALVES DE ALMEIDA - CPF: *28.***.*44-18 (FLAGRANTEADO) e Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI).
-
22/07/2022 14:31
Juntada de Ata de audiência
-
22/07/2022 14:03
Audiência de custódia designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2022 11:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
22/07/2022 13:45
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2022 09:30
Juntada de documentos diversos
-
22/07/2022 09:29
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004639-77.2022.4.01.3502 DESPACHO Designo o dia 22 de julho de 2022, às 11h, para a realização da audiência de custódia, nos termos da Resolução 213, de 15/12/2015 do CNJ.
Retifique-se a autuação para incluir a advogada do flagranteado (id. 1228534295, fls. 4) .
O ato ocorrerá pela forma remota através do aplicativo TEAMS, devendo os participantes - todos os participantes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link abaixo, com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identidade com foto: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDk0MmUwZGQtOTA0Zi00NzdhLTgzY2QtY2YxMzIzN2JjNWE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22cb864306-66f7-4a3a-8931-ba9a3c699360%22%7d Requisite-se a participação do preso Ciência ao MPF.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 21 de julho de 2022. (assinado digitalmente) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/07/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2022 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 17:28
Juntada de procuração/habilitação
-
21/07/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:09
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
21/07/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
E-mail • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
E-mail • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
E-mail • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
E-mail • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
E-mail • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
E-mail • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003710-66.2015.4.01.4000
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Maria da Conceicao C Silva
Advogado: Alessandra Regina dos Santos Coimbra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2015 00:00
Processo nº 0030292-78.2002.4.01.3800
Horacio Albertini Comercio Industria Mec...
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Maria Herminia Monteiro Albertini Coura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/09/2025 13:00
Processo nº 0013400-09.2011.4.01.3500
Dnit-Departamento Nacional de Infraest D...
Sonia Lima Teodoro
Advogado: Bruna Ferreira Cruvinel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/04/2011 14:40
Processo nº 0013400-09.2011.4.01.3500
Dnit-Departamento Nacional de Infraest D...
Sonia Lima Teodoro
Advogado: Bruna Ferreira Cruvinel
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2024 13:52
Processo nº 1029067-48.2021.4.01.3700
Ministerio Publico do Estado do Maranhao...
Moises Sousa da Silva
Advogado: Marcio Augusto Vasconcelos Coutinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2021 11:57