TRF1 - 1004173-19.2019.4.01.3816
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1Tr - Relator 1 - Belo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 20:51
Baixa Definitiva
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29/08/2022 20:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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05/08/2022 00:45
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMG PROCESSO: 1004173-19.2019.4.01.3816 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004173-19.2019.4.01.3816 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE:L.
S.
P., J.
G.
S.
P., E.
S.
P.
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1.
Cuida-se recurso inominado interposto contra a decisão que não conheceu do pedido, na fase de cumprimento da sentença, por meio do qual os Autores pretendiam a devolução de IRPF incidente sobre pagamento de RPV. 2.
Aduzem os recorrentes, em síntese, que são isentos de qualquer despesa tributária e que o valor mensal que cabe aos menores não soma montante passível de tributação.
Alegam, ainda, que os valores retidos não se referem aos pagamentos retroativos mediante RPV, mas aos pagamentos realizados pelo INSS com a implantação do benefício no âmbito administrativo. 3.
Tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal, que se funda no princípio da instrumentalidade das formas, analiso se é caso de receber o recurso contra sentença como agravo de instrumento, já que interposto contra decisão interlocutória, pois no rito do juizado não há prolação de outra sentença que não aquela prevista no art. 38 da lei n. 9.099/95. 3.1.
No caso, não há dúvida objetiva a respeito do recurso cabível, mas erro crasso na escolha da via eleita, motivo por que o recurso não pode ser conhecido.
Leia o parágrafo único do art. 1.015 do CPC: "também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.". 4.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso.
Honorários incabíveis.
Custas ex lege.
Oportunamente, baixem o feito.
I.
Juiz Federal EDISON GRILLO 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMG -
03/08/2022 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2022 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2022 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 16:55
Negado seguimento a Recurso
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29/07/2022 18:19
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 13:12
Recebidos os autos
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29/07/2022 13:12
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2020 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) de Turma Recursal para Juízo de origem
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04/08/2020 16:18
Juntada de Informação.
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04/08/2020 16:18
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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01/08/2020 04:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 04:17
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME SOARES PEREIRA em 24/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 04:17
Decorrido prazo de LUANA SOARES PEREIRA em 24/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 13:41
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0801-52 (RECORRENTE) e não-provido
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26/06/2020 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2020 20:45
Juntada de Petição (outras)
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08/06/2020 15:03
Expedição de Publicação e-DJF1.
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08/06/2020 15:03
Expedição de Publicação e-DJF1.
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08/06/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 14:34
Incluído em pauta para 23/06/2020 14:00:00 ODC - TERREO.
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30/04/2020 19:28
Conclusos para julgamento
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23/04/2020 23:00
Juntada de Parecer
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20/04/2020 16:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 18:28
Conclusos para julgamento
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11/03/2020 12:02
Recebidos os autos
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11/03/2020 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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