TRF1 - 0002361-20.2013.4.01.3508
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSOS: 0002361-20.2013.4.01.3508, 290-45.2013.4.01.3508 CLASSE : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: NILTON ANTONIO DE SOUZA, DISTRIBUIDORA CRISTAL PRATA LTDA - EPP SENTENÇA TIPO "A" - RESOLUÇÃO Nº 535/2006 - CJF SENTENÇA Inicialmente, cumpre ressaltar que se trata de sentença simultânea proferida nos autos da execuções fiscais n. 2361-20.2013.4.01.3508 e 290-45.2013.4.01.3508.
Compulsando os autos observa-se que, em 03 de abril de 2014, promoveu-se a reunião das execuções fiscais referidas acima, conforme é possível observar às IDs: 1016854795, p. 100-101 dos autos 2361-20.2013.4.01.3508; e 1016854779, p. 72-73 dos autos n. 290-45.2013.4.01.3508.
O andamento unificado teve seu impulso no processo 2361-20.2013.4.01.3508, no qual, em 10/02/2017 (ID 1016854795, p. 150-151), foi determinada a suspensão com fundamento no art. 20 da Portaria PGFN n. 396/2016 e art. 40, caput da Lei n. 6.830/80, ficando o feito paralisado desde então, com posterior arquivamento provisório.
Ocorre que o feito permaneceu paralisado por mais de 5 (cinco) anos, sem que se visualizasse qualquer causa de suspensão ou impedimento do prazo prescricional. Às IDs 1262902264 (proc. 2361-20.2013.4.01.3508) e 1262885290 (proc. 290-45.2013.4.01.3508), a parte exequente requereu a extinção das execuções em virtude da consumação da prescrição intercorrente.
Relatado o essencial, passo a decidir.
Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156, inc.
V, e 174, ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente das demandas executivas ajuizadas sob os números 2361-20.2013.4.01.3508 e 290-45.2013.4.01.3508, e, por consequência, extingo as citadas execuções com resolução de mérito, ex vi do art. 924 , inc.
V do Código de Processo Civil.
Sem custas, tampouco honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Itumbiara/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Subseção Judiciária de Itumbiara SCR -
21/09/2022 00:47
Decorrido prazo de NILTON ANTONIO DE SOUZA em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:47
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA CRISTAL PRATA LTDA - EPP em 20/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 18:49
Juntada de manifestação
-
05/08/2022 03:49
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/08/2022.
-
05/08/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0002361-20.2013.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DISTRIBUIDORA CRISTAL PRATA LTDA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NILTON ANTONIO DE SOUZA DISTRIBUIDORA CRISTAL PRATA LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITUMBIARA, 3 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
03/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:08
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/04/2022 13:08
Juntada de volume
-
21/03/2022 13:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/02/2017 19:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PORTARIA Nº. 396 PGFN
-
15/02/2017 18:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/01/2017 16:02
Conclusos para despacho
-
17/08/2016 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/08/2016 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/08/2016 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/07/2016 08:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/07/2016 16:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/07/2016 16:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/07/2016 12:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
17/06/2016 15:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
10/02/2016 15:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
05/02/2016 14:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
07/12/2015 17:40
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
10/11/2015 15:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/11/2015 19:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2015 13:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/07/2015 13:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/07/2015 13:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/06/2015 17:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/06/2015 09:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/06/2015 19:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/06/2015 14:19
Conclusos para despacho
-
16/06/2015 11:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/05/2015 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ENCAMINHADOS AO PROTOCOLO P/CADASTRO DE PETIÇÃO/MANIFESTAÇÃO.
-
22/04/2015 16:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/03/2015 11:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/03/2015 11:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
12/12/2014 14:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
12/12/2014 11:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
01/12/2014 14:09
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
01/12/2014 14:09
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
27/11/2014 18:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/11/2014 14:47
Conclusos para decisão
-
05/09/2014 09:22
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
04/09/2014 19:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/09/2014 16:44
Conclusos para decisão
-
03/06/2014 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/05/2014 14:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ENCAMINHADOS À SEPJU P/PROTOCOLO E CADASTRO DE PETIÇÃO.
-
09/05/2014 16:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA VIA CORREIOS
-
04/04/2014 15:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/04/2014 15:36
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
04/04/2014 15:35
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
04/04/2014 14:51
REUNIAO DE PROCESSOS: SEPARACAO CUMPRIDA
-
04/04/2014 14:50
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA SEPARACAO
-
03/04/2014 17:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/04/2014 14:58
Conclusos para decisão
-
18/02/2014 18:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - reunidos aos autosprinc 2200-10.2013.4.01.3508
-
10/10/2013 13:32
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
10/10/2013 13:32
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
-
10/10/2013 13:31
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
10/10/2013 13:30
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
09/10/2013 13:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "Reúna-se a Execução Fiscal n.º 2361-20.2013.4.01.3508 ao processo n.º 2200-10.2013.4.01.3508. O andamento unificado (art. 28 da Lei 6.830/80) terá seu impulsionamento neste processo, tão somente."
-
01/10/2013 13:32
Conclusos para decisão
-
15/07/2013 12:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/07/2013 11:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
15/07/2013 11:24
INICIAL AUTUADA
-
15/07/2013 09:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017396-91.2016.4.01.4000
Estado do Piaui
Conselho Regional de Farmacia do e do Pi...
Advogado: Lorena Portela Teixeira Holanda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2016 15:58
Processo nº 1002158-93.2022.4.01.4100
Auto Posto Madeirao LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Camyla Vicente de Sousa Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2022 09:38
Processo nº 1002158-93.2022.4.01.4100
Auto Posto Madeirao LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Larissa Santos de Souza e Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/09/2022 20:13
Processo nº 1024898-63.2022.4.01.3900
Valterino Jose da Silveira
Gerente Executivo do Inss em Belem, Pa
Advogado: Larissa da Silva Bulcao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2022 14:37
Processo nº 1028408-84.2022.4.01.3900
Nelia Maria de Sousa Barros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Yuri Alexandre Barros do Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 19:27