TRF1 - 1011530-50.2022.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 00:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/11/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 11:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2022 18:13
Juntada de manifestação
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11/11/2022 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2022 13:18
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 13:18
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 18:47
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2022 18:47
Concedida a Segurança a MOACIR RIBEIRO DA SILVA - CPF: *81.***.*81-34 (IMPETRANTE)
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09/11/2022 18:47
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2022 12:02
Conclusos para decisão
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02/09/2022 08:12
Decorrido prazo de MOACIR RIBEIRO DA SILVA em 01/09/2022 23:59.
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10/08/2022 01:26
Publicado Intimação polo ativo em 10/08/2022.
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10/08/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho x Decisão Ato Ordinatório Sentença 1011530-50.2022.4.01.3200 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MOACIR RIBEIRO DA SILVA Advogados do(a) IMPETRANTE: LUIZ CARLOS ALENCAR - SP152224, VITORIA GUIMARAES ALENCAR - SP445257 LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA INSS MANAUS CENTRO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "1.
Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido liminar consistente na determinação à Impetrada para que proceda à análise de requerimento administrativamente formulado, relativo a benefício previdenciário. 2.
Em informações, contudo, a Impetrada esclarece que a análise do requerimento administrativo já foi realizada e o processo administrativo já foi concluído. 3.
Assim sendo, diante do teor das informações e considerando a pretensão formulada nos autos, determino dê-se vista dos autos ao Impetrante, a fim de que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Ressalto, outrossim, que o decurso do prazo acima referido sem a respectiva manifestação será compreendido como desistência tácita, ensejando a extinção do processo sem resolução de mérito, bem como o respectivo arquivamento. 5.
Intimem-se" -
08/08/2022 15:10
Juntada de outras peças
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08/08/2022 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2022 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 12:20
Determinada Requisição de Informações
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06/07/2022 15:03
Conclusos para decisão
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06/07/2022 14:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2022 23:59.
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30/06/2022 05:14
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA INSS MANAUS CENTRO em 29/06/2022 23:59.
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22/06/2022 16:54
Juntada de Informações prestadas
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14/06/2022 21:45
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 17:21
Juntada de Certidão
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10/06/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2022 15:16
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 14:32
Determinada Requisição de Informações
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09/06/2022 14:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/06/2022 10:40
Conclusos para decisão
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07/06/2022 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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07/06/2022 15:59
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2022 15:54
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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