TRF1 - 1000220-88.2021.4.01.4103
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2022 08:58
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
06/10/2022 00:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 05/10/2022 23:59.
-
17/08/2022 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/08/2022 18:06
Juntada de e-mail
-
03/08/2022 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
03/08/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 17:08
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
01/08/2022 14:13
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/07/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/01/2022 11:11
Juntada de petição intercorrente
-
21/01/2022 22:20
Juntada de carta
-
21/01/2022 00:09
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 00:09
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 00:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2022 00:09
Outras Decisões
-
17/01/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 12:03
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 16:18
Juntada de carta
-
10/01/2022 21:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2021 19:15
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2021 01:28
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 16/03/2021 23:59.
-
06/03/2021 07:03
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
06/03/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
24/02/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/02/2021 13:27
Juntada de carta
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 1000220-88.2021.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: CICLO CAIRU LTDA DESPACHO Defiro a inicial nos termos do art. 7º da Lei nº 6.830/1980 (LEF).
Dê-se prosseguimento ao feito executivo, observando as seguintes determinações: 1.
Caso a parte executada seja empresário individual, inclua-se no polo passivo da demanda a pessoa física, pois inexistem personalidades jurídicas distintas, respondendo o titular da firma individual ilimitadamente pelas obrigações assumidas pela devedora (EDAGA 0033004-48.2009.4.01.0000 / BA, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, OITAVA TURMA, e-DJF1 p.1967 de 21/08/2015), devendo ser adotado pelo setor de Distribuição os procedimentos cabíveis. 2.
Cite-se o executado, por oficial de justiça (mandado de citação, penhora e avaliação), para pagar a dívida acrescida das cominações legais, no prazo de 05 (cinco) dias, ou garantir a execução na forma estabelecida pelo artigo 9º da LEF. 3.
Caso a citação reste infrutífera, abra-se vista ao exequente para indicar novo endereço do executado.
Em seguida, expeça-se novo mandado/carta de citação, conforme item 2. 4.
Restando infrutífera a diligência de penhora, abra-se vista ao exequente para indicar bens do executado que possam ser penhorados.
Havendo manifestação nesse sentido, venham-me os autos conclusos. 5.
Caso o executado ofereça bem(ns) à penhora, ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a anuência desta e a depender do caso (não restando dúvida quanto à propriedade do bem), promova-se a penhora, intimando o executado para oferecimento de embargos no prazo legal (em se tratando de primeira penhora), ressaltando que, se o bem indicado à penhora for imóvel, o executado deverá comprovar sua propriedade através de certidão dominial e de ônus do respectivo Cartório de Registro de Imóveis. 6.
Oferecendo o executado exceção de pré-executividade ou apresentando documentos, abra-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Devolvidos os autos, faça-se conclusão. 7.
Não sendo localizados o devedor ou bens penhoráveis, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. 8.
Findo o prazo da suspensão sem indicação de bens penhoráveis do devedor, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, conforme §2º do mesmo dispositivo, independente de nova intimação. 9.
Uma cópia desta decisão será instruída com cópia dos documentos pertinentes e servirá, se necessário, como Mandado/Carta cujo número de controle é o próprio ID de assinatura.
Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica.
Sandra Maria Correia da Silva Juíza Federal Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21021511295311300000440305614 CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21021511295326400000440305619 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21021711201482200000441619653 ___________________________________ 1 Endereço da exequente para fins de pagamento ou parcelamento: Av.
Marechal Rondon, nº 870, Sala 114 – 1º andar, Centro, Ji-Paraná/RO, Cep 76.900-082. e-mail: [email protected].
Telefone/Fax: Fixo (69) 3422-0992, Fax (69) 3422-0989.
Horário de funcionamento: 8h às18h; Av.
Nações Unidas, nº 271, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho/RO, Cep 76.804-110. e-mail: [email protected].
Telefone/Fax: Fixo (69) 3218-4500.
Horário de funcionamento: 8h às12h e 14h às 18h; -
19/02/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 18:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2021 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2021 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 11:20
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
-
17/02/2021 11:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/02/2021 11:30
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000457-60.2012.4.01.3811
Maria Jose da Cruz Martins
Uniao
Advogado: Jose Procopio Ramos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2012 12:29
Processo nº 0007397-65.2012.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Osead - Organizacao Social Evangelica Da...
Advogado: Thamara dos Santos Oliveira Afonso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2018 13:36
Processo nº 0007397-65.2012.4.01.3900
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Maria Madalena de Oliveira Silva
Advogado: Edson Antonio Pereira Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 16:26
Processo nº 0064740-86.2016.4.01.3800
Katia Maria de Souza Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danilo da Silva Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/10/2016 19:00
Processo nº 0001083-45.2013.4.01.4102
9 Vara Criminal Federal Criminal da Seca...
Niviane Medina Dorado de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2016 00:00