TRF1 - 0000563-56.2015.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000563-56.2015.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: HASSON & ADVOGADOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE HASSON - PR42682 e HENRIQUE JOSE DA ROCHA - RS36568 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS - CRMV REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALESSANDRA COSTA CARNEIRO CORREIA - GO25898 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença proposta por HASSON & ADVOGADOS - CNPJ: 79.***.***/0001-37 e ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 01.***.***/0001-47 em desfavor de CRMV DE GOIAS, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento dos honorários advocatícios arbitrados na sentença de extinção da execução.
A parte executada apresentou comprovante de pagamento no id 1504725349.
Intimada sobre a quitação dos valores, a parte exequente requereu a extinção do feito (id 1560820894). É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista a confirmação tácita do pagamento do débito.
Considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios e sem custas.
Atos a cargo da secretaria.
Não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
05/09/2022 16:10
Juntada de cumprimento de sentença
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01/09/2022 00:36
Decorrido prazo de BRF S.A. em 31/08/2022 23:59.
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23/08/2022 02:33
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS - CRMV em 22/08/2022 23:59.
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09/08/2022 06:49
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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09/08/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000563-56.2015.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS - CRMV REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA COSTA CARNEIRO CORREIA - GO25898 POLO PASSIVO:BRF S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE HASSON - PR42682 DESPACHO Verifico que decorreu o prazo das partes sem interposição de recursos, contra a sentença proferida nos autos.
Destarte, intime-se a BRF S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, promover o cumprimento de referida sentença, quanto aos honorários advocatícios, ficando ciente que não havendo manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo definitivo, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
05/08/2022 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2022 15:40
Juntada de Certidão
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05/08/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2022 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 14:41
Conclusos para despacho
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03/06/2022 19:02
Juntada de Certidão
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19/04/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 03:46
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS - CRMV em 18/04/2022 23:59.
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21/03/2022 12:07
Juntada de manifestação
-
15/02/2022 17:32
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 17:32
Juntada de Certidão
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15/02/2022 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 02:15
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS - CRMV em 29/07/2021 23:59.
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21/06/2021 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2021 03:29
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS - CRMV em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 03:11
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS - CRMV em 09/03/2021 23:59.
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03/03/2021 16:22
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2020 09:33
Juntada de manifestação
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14/12/2020 20:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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11/12/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 15:49
Juntada de Certidão de processo migrado
-
26/11/2020 15:49
Juntada de volume
-
23/11/2020 13:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
05/11/2020 16:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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05/11/2020 16:09
Conclusos para decisão
-
24/06/2019 18:41
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ação declaratória de inexigibilidade de registro
-
26/04/2019 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXECUTADO
-
22/11/2016 16:15
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AÇÃO ORDINÁRIA N. 601-89.2015.4.01.3500
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17/10/2016 18:43
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - DECISÃO DO FEITO N. 565-26.2015
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27/09/2016 10:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/09/2016 14:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - AUTOS RETIFICADOS
-
22/09/2016 14:47
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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21/09/2016 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/09/2016 17:19
Conclusos para despacho
-
27/07/2016 16:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
27/07/2016 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/05/2016 10:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
27/04/2016 17:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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26/04/2016 17:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/04/2016 17:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2016 17:10
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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26/02/2016 13:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/02/2016 10:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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16/02/2016 17:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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15/02/2016 14:28
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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15/02/2016 14:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/02/2016 17:10
Conclusos para decisão
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15/01/2016 07:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/10/2015 09:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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16/10/2015 13:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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15/10/2015 19:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/09/2015 16:30
Conclusos para despacho
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31/07/2015 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Pet. apresentada pelo Excdo
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22/06/2015 20:15
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/05/2015 17:34
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/05/2015 17:34
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/04/2015 12:15
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
29/04/2015 12:15
CitaçãoORDENADA
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29/04/2015 12:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/04/2015 14:56
Conclusos para despacho
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07/04/2015 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/04/2015 15:13
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/04/2015 15:13
INICIAL AUTUADA
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06/04/2015 13:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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