TRF1 - 1060238-59.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:52
Decorrido prazo de VALDIMERE SA DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 05:32
Publicado Intimação polo ativo em 19/08/2025.
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19/08/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 14:06
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:25
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
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24/05/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:44
Juntada de cumprimento de sentença
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12/05/2025 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 11:59
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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09/05/2025 00:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/05/2025 23:59.
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05/04/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:28
Decorrido prazo de VALDIMERE SA DE OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59.
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18/03/2025 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 16:40
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIMERE SA DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*35-00 (AUTOR)
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18/03/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
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20/04/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 14:27
Juntada de Certidão
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26/01/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/01/2023 13:09
Juntada de Certidão
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21/12/2022 21:32
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2022 18:47
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2022 13:52
Recebidos os autos
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14/12/2022 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/12/2022 13:30
Juntada de Certidão
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14/12/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 17:14
Juntada de laudo pericial
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02/12/2022 08:38
Juntada de Certidão
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16/11/2022 12:55
Juntada de procuração/habilitação
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25/08/2022 00:28
Decorrido prazo de VALDIMERE SA DE OLIVEIRA em 24/08/2022 23:59.
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17/08/2022 03:37
Publicado Ato ordinatório em 17/08/2022.
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17/08/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1060238-59.2021.4.01.3300 AUTOR: VALDIMERE SA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ARIVAN DE MORAES RODRIGUES Especialidade: ORTOPEDISTA Data/Hora.: 29/11/2022 12:20 Local.: JEF - Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
15/08/2022 09:20
Perícia agendada
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15/08/2022 09:19
Juntada de Certidão
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15/08/2022 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2022 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 14:16
Juntada de manifestação
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14/02/2022 14:14
Juntada de Certidão
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23/09/2021 21:00
Juntada de Certidão
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23/09/2021 20:49
Perícia designada
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09/08/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/08/2021 11:10
Juntada de Informação de Prevenção
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04/08/2021 17:59
Recebido pelo Distribuidor
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04/08/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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