TRF1 - 1048956-78.2022.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1048956-78.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUIZ CARLOS DE MESQUITA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIELLY STEFANY MESQUITA - DF70780 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUANA SILVA SANTOS - PA016292 Destinatários: LUIZ CARLOS DE MESQUITA ADRIELLY STEFANY MESQUITA - (OAB: DF70780) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF -
12/09/2022 17:07
Juntada de contestação
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02/09/2022 12:41
Juntada de manifestação
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02/09/2022 12:37
Juntada de manifestação
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13/08/2022 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2022.
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13/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1048956-78.2022.4.01.3400 DESPACHO Inicialmente, intima-se a parte autora para regularizar sua representação processual nos autos, no prazo de 15 dias, nos termos do art.76, § 1º inciso I do CPC.
Por oportuno, no mesmo prazo acima, traga a parte autora aos autos, elementos que permitam a análise da alegada hipossuficiência (declaração de imposto de renda, carteira de trabalho, e/ou outros).
Deixo de designar a audiência de conciliação prévia do art. 334 do CPC, em virtude de tentativas pretéritas restarem infrutíferas.
Considerando a implantação do Juízo Digital no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na adoção do Juízo 100% Digital, nos termos do art. 3º, § 8º, da Resolução Presi. 24/2021 do TRF da 1ª Região, devendo, em caso afirmativo, informar o endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel de celular.
A adesão ao sistema 100% digital é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes, bem como de audiências por videoconferências.
Conjuntamente com a intimação acima, cite-se a parte ré.
Deverá a parte ré, no prazo de resposta, apresentar todos os documentos destinados a comprovar suas alegações (art. 434 do CPC), especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e necessidade e indicando as questões de fato que cada uma das provas requeridas visa a esclarecer (art. 336 do CPC), bem como para informar se tem interesse na adoção do Juízo 100% Digital, conforme esclarecido no parágrafo anterior.
Após o prazo da contestação, intime-se a autora para: a) caso não apresentada a contestação, manifestar-se sobre a eventual ocorrência dos efeitos da revelia e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de cinco dias (art. 348 do CPC); ou b) caso apresentada a contestação, apresentar réplica, no prazo de 15 dias, e especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e necessidade e indicando as questões de fato que cada uma das provas requeridas visa a esclarecer (arts. 350 e 351 do CPC).
Findo o prazo acima, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
Partes intimadas via MiniPac.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) Leonardo Tavares Saraiva Juiz Federal Substituto da 9ª Vara/SJDF -
10/08/2022 13:55
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 13:55
Juntada de Certidão
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10/08/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 12:28
Conclusos para despacho
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01/08/2022 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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01/08/2022 11:29
Juntada de Informação de Prevenção
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31/07/2022 22:24
Recebido pelo Distribuidor
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31/07/2022 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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