TRF1 - 1003199-29.2020.4.01.3304
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 11 de julho de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA, Advogados do(a) APELANTE: ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO - BA31842-A, FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551-A, MIRNA TORQUATO ALMEIDA - BA67656-A .
APELADO: ACADEMIA GOLD GYM, .
O processo nº 1003199-29.2020.4.01.3304 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 07/08/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
06/12/2022 01:12
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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02/12/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1003199-29.2020.4.01.3304 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA Advogados do(a) APELANTE: ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO - BA31842-A, FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551-A, MIRNA TORQUATO ALMEIDA - BA67656-A APELADO: ACADEMIA GOLD GYM RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA INTIMAÇÃO Aos 30 de novembro de 2022, INTIMO o(s) embargado(s), no prazo legal, sobre os Embargos de Declaração opostos, em face do seu eventual caráter modificativo.
MATUZALEM BRAGA DOS SANTOS Servidor(a) da Oitava Turma -
30/11/2022 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2022 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2022 01:54
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA em 29/11/2022 23:59.
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22/10/2022 00:25
Decorrido prazo de ACADEMIA GOLD GYM em 21/10/2022 23:59.
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13/10/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:09
Juntada de embargos de declaração
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29/09/2022 00:08
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1003199-29.2020.4.01.3304 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA Advogados do(a) APELANTE: CATARINA CARDOSO DE MOURA - BA25456-A, JOAO ALFREDO DE MENEZES VASCONCELOS LEITE - BA34888-A, LORENA SANTOS CALDAS - BA53982-A APELADO: ACADEMIA GOLD GYM RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
CREF DA 13ª REGIÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REGISTRO DO ESTABELECIMENTO E DO RESPECTIVO RESPONSÁVEL TÉCNICO.
EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA, INDEPENDENTE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO.
PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. “Ainda que os Conselhos profissionais não possam impor, na forma de obrigação de fazer, o registro do profissional ou da empresa nos respectivos órgãos de classe, a legislação de regência da atividade profissional prevê as sanções e medidas coercitivas cabíveis, tanto na esfera administrativa quanto penal, para coibir o exercício ilegal da profissão [Precedente: AC 0030149-53.1996.4.01.0000 / MG, Rel.
JUIZ ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Rel.
Acor.
JUIZ AMILCAR MACHADO, PRIMEIRA TURMA, DJ p. 36 de 07/05/2001]” (AP 0009843-74.2017.4.01.3800/MG, TRF1, Sétima Turma, Rel.
Juiz Federal convocado Clodomir Sebastião Reis, unânime, e-DJF1 26/01/2018). 2. “Os conselhos profissionais, órgãos criados por lei federal para exercer atividades de controlar e fiscalizar o exercício das profissões regulamentadas, típica atividade estatal e de eminente interesse público e social, são investidos de poder de polícia administrativa outorgado pelo Estado.
Nesse aspecto, tais entes possuem competência fiscalizatória e poder de polícia, com atributo de autoexecutoriedade, permitindo a imposição de medidas coercitivas aos estabelecimentos que estão sob sua fiscalização, não havendo razão para transferir ao Judiciário uma atividade que é essencialmente sua” (AP 0823961-23.2019.4.05.8300/PB, TRF5, Terceira Turma, Rel.
Des.
Fed.
Rogério de Meneses Fialho Moreira, unânime, PJe 04/05/2021). 3.
Sendo fato incontroverso que os conselhos de fiscalização profissional são legalmente autorizados a fiscalizar e, se for o caso, autuar pessoas físicas ou jurídicas infratoras, independentemente da atuação do Poder Judiciário, não lhes faltando competência, portanto, para a cobrança dos valores devidos a título de multa por meio de execução fiscal, não merece reparo a sentença por ter decidido pela ausência de interesse de agir. 4.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 05/09/2022 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
27/09/2022 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 15:34
Juntada de Certidão
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27/09/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:13
Conhecido o recurso de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
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06/09/2022 15:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2022 15:27
Juntada de Certidão de julgamento
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20/08/2022 16:21
Decorrido prazo de ACADEMIA GOLD GYM em 19/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:00
Publicado Intimação de pauta em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 9 de agosto de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA , Advogados do(a) APELANTE: CATARINA CARDOSO DE MOURA - BA25456-A, JOAO ALFREDO DE MENEZES VASCONCELOS LEITE - BA34888-A, LORENA SANTOS CALDAS - BA53982-A .
APELADO: ACADEMIA GOLD GYM , .
O processo nº 1003199-29.2020.4.01.3304 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 05/09/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
09/08/2022 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 12:11
Incluído em pauta para 05/09/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
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13/07/2022 08:40
Conclusos para decisão
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12/07/2022 19:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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12/07/2022 19:49
Juntada de Informação de Prevenção
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12/07/2022 16:49
Recebidos os autos
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12/07/2022 16:49
Recebido pelo Distribuidor
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12/07/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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