TRF1 - 1005645-71.2022.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2022 13:41
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 01:15
Decorrido prazo de NEI RANGEL FERREIRA em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 08:04
Decorrido prazo de CHEFE DA DELEAQ/DREX/SR/PF/RO em 25/08/2022 23:59.
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18/08/2022 19:11
Juntada de Informações prestadas
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10/08/2022 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 12:28
Juntada de diligência
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08/08/2022 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2022 02:47
Publicado Intimação polo ativo em 04/08/2022.
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04/08/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 2ª Vara Federal Cível da SJRO Juiz Titular : HIRAM ARMENIO XAVIER PEREIRA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : DIEGO DO NASCIMENTO LIMA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005645-71.2022.4.01.4100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: NEI RANGEL FERREIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: DEBORA DOS SANTOS BOA SORTE - RO11866 IMPETRADO: CHEFE DA DELEAQ/DREX/SR/PF/RO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009).
Em seguida, ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Após, venham-me os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
02/08/2022 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2022 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2022 17:21
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 11:11
Não Concedida a Medida Liminar
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26/04/2022 18:18
Conclusos para decisão
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25/04/2022 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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25/04/2022 16:53
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2022 17:49
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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