TRF1 - 0000328-14.2019.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 17:46
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 17:41
Juntada de Certidão
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03/09/2022 00:56
Decorrido prazo de VICTOR ABRAAO CERQUEIRA GUERRA em 02/09/2022 23:59.
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19/08/2022 09:47
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 0000328-14.2019.4.01.4004 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PJe Autos com (X) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: VICTOR ABRAAO CERQUEIRA GUERRA Advogado do(a) REU: VICTOR ABRAAO CERQUEIRA GUERRA - PI16028 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo E Resolução CJF nº 535/06 Em audiência realizada em 09/07/2019, o representante do Ministério Público Federal ofertou proposta de suspensão condicional do processo em favor de Victor Abraão Cerqueira Guerra, pelo prazo de dois anos, consistente em: a) Comparecimento mensal em Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; b) Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por prazo superior a 30 dias sem autorização do Juízo; e, c) Apresentação, nos 12º e 24º meses do período de suspensão, de certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal relativas aos estados em que residiu nos últimos cinco anos.
Conforme ficha de comparecimento (página 74 do id 1249810258) juntada aos autos, o requerido apresentou-se regularmente em Juízo, deixando de comparecer entre março/2020 e outubro/2020, bem como no período entre março/2021 e abril/2021, o que justifica-se pelo cenário pandêmico vivenciado em tais períodos.
Quanto à apresentação das certidões de antecedentes nos 12º e 24º meses do período de suspensão, embora o requerido não as tenha feito juntar, nos autos, nas respectivas datas, o fez quando intimado para tanto, vide páginas 85/90 do id 1249810258, demonstrando não haver ações/condenações criminais contra sua pessoa.
Instado a se manifestar, o parquet pugnou pela extinção da punibilidade (parecer ministerial em id 1269366872).
Decido.
De fato, o réu adimpliu as condições impostas no sursis, tendo o período de prova chegado ao seu termo final no dia 09/07/2021.
Esse o quadro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de VICTOR ABRAÃO CERQUEIRA GUERRA em relação à afirmada prática do delito previsto no Art. 60 da Lei nº 9.605/98 (Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente), ocorrido de forma permanente entre as datas de 15/05/2012 e 15/03/2018, no município de Coronel José Dias/PI (Parque Nacional da Serra da Capivara), nos termos do art. 89, § 5º, da L. 9.099/95.
Não houve atuação de advogado dativo, sem honorários a pagar portanto.
Ausente fiança a devolver ou material apreendido a destinar.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, à Secretaria para proceder as devidas comunicações, e na sequência, proceder o arquivamento dos autos de forma definitivo.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 15 de agosto de 2022.
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal da Subseção de SRN/PI -
16/08/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2022 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2022 23:16
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 23:16
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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12/08/2022 21:09
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 19:55
Juntada de parecer
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03/08/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 23:52
Conclusos para despacho
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02/08/2022 23:23
Juntada de Certidão
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10/07/2022 21:05
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2022 00:52
Juntada de Certidão
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05/07/2022 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 00:32
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/07/2022 00:32
Juntada de volume
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05/07/2022 00:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/07/2022 00:00
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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23/08/2019 16:28
BAIXA ARQUIVADOS COM DEPOSITO
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23/08/2019 16:23
TRANSITO EM JULGADO EM
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23/08/2019 16:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/08/2019 15:48
Conclusos para despacho
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22/08/2019 15:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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06/08/2019 11:40
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) SOLICITA ENVIO DE ATA DE AUDIÊNCIA AO JUÍZO DEPRECADO.
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28/06/2019 13:13
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COMUNICAÇÃO À 3ª VARA FEDERAL - NOVA DILIGÊNCIA
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28/06/2019 11:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
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28/06/2019 11:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/06/2019 12:44
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOLUME
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28/05/2019 17:36
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFORMAÇÃO DO JUÍZO DEPRECADO.
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28/05/2019 15:56
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REITERA PEDIDO DE INFORMAÇÕES AO JUÍZO DEPRECADO.
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09/05/2019 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXTRATO PJ RECEITA
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08/05/2019 10:37
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À 3º VARA FEDERAL
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08/05/2019 10:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/05/2019 15:36
Conclusos para despacho
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07/05/2019 15:36
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - INFORMAÇÃO DE INTIMAÇÃO NEGATIVA
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25/04/2019 13:15
DILIGENCIA CUMPRIDA - AUDIÊNCIA DESIGNADA NO JUÍZO DEPRECADO PARA 06/05/2019.
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11/03/2019 11:04
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO JUÍZO DEPRECADO.
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11/03/2019 11:04
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - (2ª)
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20/02/2019 17:04
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
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13/02/2019 11:03
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 437
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08/02/2019 13:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/02/2019 16:12
Conclusos para despacho
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07/02/2019 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/02/2019 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/01/2019 09:58
CARGA: RETIRADOS MPF
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17/01/2019 11:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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15/01/2019 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/01/2019 13:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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15/01/2019 13:00
INICIAL AUTUADA
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14/01/2019 13:57
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
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