TRF1 - 1001798-37.2022.4.01.3817
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Paracatu-Mg
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 10:37
Juntada de diligência
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17/08/2022 10:32
Juntada de diligência
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17/08/2022 10:31
Juntada de diligência
-
12/08/2022 00:14
Publicado Intimação polo ativo em 12/08/2022.
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11/08/2022 13:35
Juntada de petição intercorrente
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11/08/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Paracatu-MG - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paracatu-MG Juiz Titular : GABRIEL JOSÉ QUEIRO NETO Dir.
Secret. : FELIPE SILVA MAZZUTTI AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001798-37.2022.4.01.3817 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: A.
J.
S.
D.
Advogado do(a) IMPETRANTE: FRANCINEIDE PEREIRA DA SILVA - SP401246 IMPETRADO: (INSS) GERENTE DO SETOR DE ANÁLISE e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : No caso em análise, verifica-se que o encerramento da instrução do requerimento administrativo ocorreu com a perícia de avaliação social em 09/06/2022, não tendo, portanto, sido superado o prazo de 90 dias para análise.
Disso decorre que não está presente, neste momento, a probabilidade do direito invocado.
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. -
09/08/2022 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2022 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2022 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a A. J. S. D. - CPF: *76.***.*06-62 (IMPETRANTE)
-
08/08/2022 17:34
Não Concedida a Medida Liminar
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04/08/2022 14:31
Conclusos para decisão
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03/08/2022 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paracatu-MG
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03/08/2022 15:50
Juntada de Informação de Prevenção
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03/08/2022 14:50
Recebido pelo Distribuidor
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03/08/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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