TRF6 - 0002972-58.2018.4.01.3811
1ª instância - 2ª Vara Federal de Divinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:38
Juntada de Petição - (G081697 - KAREN CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA CONTI para TERC098984 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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17/07/2025 16:10
Baixa Definitiva
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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11/06/2025 19:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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21/05/2025 13:08
Juntada de Certidão - inspecionado
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21/05/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:36
Despacho
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02/12/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 15:50
Juntada de Petição - (p065387 - BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU para TERC046178 - VALERIA RAMOS ESTEVES DE OLIVEIRA)
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27/08/2024 14:55
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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26/08/2024 19:09
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2024 19:09
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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22/05/2024 11:20
Juntado(a) - Processo Desarquivado
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22/05/2024 11:02
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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11/10/2023 14:16
Juntado(a) - Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 14:15
Juntado(a) - Juntada de certidão de trânsito em julgado
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11/10/2023 13:23
Juntado(a) - Juntada de certidão
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05/10/2023 11:20
Juntado(a) - Juntada de certidão
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05/10/2023 10:39
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:43
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2023 14:43
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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19/09/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 14:43
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 13:58
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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31/08/2023 10:19
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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25/08/2023 00:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JANE DA PURIFICACAO SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 18:03
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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01/08/2023 20:12
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2023 20:12
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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01/08/2023 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 20:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/03/2023 16:02
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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25/10/2022 08:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/10/2022 23:59.
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18/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JANE DA PURIFICACAO SANTOS em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2022 23:59.
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04/10/2022 14:56
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
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26/09/2022 15:34
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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26/09/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 15:31
Juntado(a) - Juntada de certidão
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16/08/2022 11:51
Juntado(a) - Pedido de habilitação
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13/08/2022 02:30
Juntado(a) - Publicado Sentença Tipo A em 12/08/2022.
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13/08/2022 02:30
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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12/08/2022 12:28
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
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11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Divinópolis-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0002972-58.2018.4.01.3811 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JANE DA PURIFICACAO SANTOS Advogados do(a) EMBARGANTE: MAYARA VANUCCY DIAS FLORINDA NASCIMENTO - MG187031, MIELY PAULA DIAS FLORINDA MOURA - MG92067 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos opostos por JANE DA PURIFICAÇÃO SANTOS em face da execução por título extrajudicial nº 13624-76.2014.4.01.3811 ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, alegando, em síntese, que o imóvel objeto de constrição judicial é impenhorável, por ser o local onde reside com sua família, pleiteando pela desconstituição da penhora.
Os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo.
A CEF impugnou os embargos, aduzindo não haver prova de que o imóvel é bem de família. É o relatório.
Decido.
Com razão a embargante.
A natureza de bem de família do imóvel constrito encontra-se satisfatoriamente demonstrada, tendo sido, inclusive, reconhecida pela Vara do Trabalho de Bom Despacho/MG, nos embargos à execução nº 02842-37.2013.5.03.0050 manejados pelo marido da embargante (Id 280165349 - Pág. 10/29).
Acresça-se, ainda, que certidão do CRI de Lagoa da Prata/MG informa que o imóvel penhorado é o único de propriedade da embargante e seu cônjuge naquela Comarca (Id 280165349 - Pág. 19/20).
A ausência de anotação da edificação sobre o imóvel não afasta a sua impenhorabilidade, nos termos do quanto prescrito pelo art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/1990, segundo o qual: “A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados” (destaquei).
No próprio auto de penhora e avaliação lavrado na execução (Id 359644915 – Pág. 212), o Oficial de Justiça certificou que no imóvel encontra-se edificada uma casa composta por 2 quartos, sala, cozinha e um banheiro, além de base para segundo andar, na qual a embargante informou residir com sua família.
A embargada, por sua vez, não produziu prova alguma no sentido de que a embargante possui outro bem imóvel.
Assim, referido bem amolda-se ao conceito de bem de família, sendo, portanto, impenhorável.
Em relação ao ônus da sucumbência, consigno que não há como exigir que a embargada, no ato da constrição, tivesse prévio conhecimento acerca da impenhorabilidade, a qual sobreveio, apenas, com a oposição dos embargos.
Contudo, como a CEF externou inequívoca resistência à liberação do bem, mesmo após tomar conhecimento sobre a situação e natureza do bem, impugnando estes embargos à execução, impõe-se a sua condenação nos ônus da sucumbência.
Diante do exposto, desconstituo a penhora realizada sobre o terreno localizado na Rua Coronel Eneas Lobato, Bairro Santa Helena, em Lagoa da Prata/MG, registrado no Cartório de Registro de Imóveis daquela cidade, sob a matrícula nº R.1-39870, de 14/03/2016, oriunda da execução nº 13624-76.2014.4.01.3811.
Sem custas, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.289/96.
Condeno a CEF ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, a teor do disposto no art. 85, § 2º do CPC.
Traslade-se cópia desta sentença para a execução correlata.
Transitada em julgado, arquive-se. -
10/08/2022 14:51
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 14:51
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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10/08/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 14:51
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 14:51
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 14:51
Julgado procedente o pedido
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10/05/2022 17:46
Juntado(a) - Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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25/06/2021 13:04
Juntado(a) - Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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24/09/2020 07:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/09/2020 23:59:59.
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05/08/2020 16:32
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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31/07/2020 16:12
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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22/07/2020 10:40
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 10:39
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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22/07/2020 10:39
Juntado(a) - Juntada de certidão
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14/07/2020 13:25
Juntado(a) - Petição Inicial
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16/08/2019 10:40
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA SENTENCA
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09/04/2019 09:12
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/03/2019 14:34
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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15/03/2019 16:21
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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01/03/2019 10:24
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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18/02/2019 14:38
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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18/02/2019 14:38
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/02/2019 15:36
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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06/02/2019 11:34
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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10/01/2019 15:20
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/01/2019 15:20
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/01/2019 15:19
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - embargos de declaração recebidos, sem efeito suspensivo.
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03/08/2018 17:12
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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03/08/2018 17:12
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/08/2018 17:09
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/07/2018 13:32
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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