TRF1 - 1000431-77.2018.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 12:12
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 12:12
Outras Decisões
-
02/03/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:44
Juntada de petição intercorrente
-
19/01/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 09:43
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JOVANI RODRIGUES DA COSTA em 13/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 17:11
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2022 00:14
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
20/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
19/08/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 1000431-77.2018.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO DAL BOSCO - RS54023 e JACO CARLOS SILVA COELHO - GO13721 POLO PASSIVO:JOVANI RODRIGUES DA COSTA DESPACHO Intime-se, por carta com aviso de recebimento, a parte executada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, c/c art. 513, § 2º, II.
Havendo transcurso dos prazos, sem pagamento e impugnação, e observando a previsão do art. 513, § 3º, CPC, a Secretaria deverá emitir a certidão correspondente e intimar a CEF para apresentar medidas úteis ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo.
Intime-se.
Cumpra-se Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
18/08/2022 08:32
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2022 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 15:05
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2022 03:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 19:01
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2022 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2022 19:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/05/2020 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/05/2020 17:09
Juntada de Certidão.
-
13/05/2020 20:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 18:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 12:37
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2020 13:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/01/2020 23:59:59.
-
15/12/2019 10:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/10/2019 11:53
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 16:54
Conclusos para decisão
-
04/06/2019 16:54
Juntada de Certidão.
-
27/03/2019 07:32
Decorrido prazo de JOVANI RODRIGUES DA COSTA em 26/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 00:31
Juntada de diligência
-
01/03/2019 00:31
Mandado devolvido cumprido
-
20/02/2019 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/02/2019 15:51
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 18:01
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 10:49
Juntada de petição intercorrente
-
05/11/2018 17:18
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
-
05/11/2018 17:18
Juntada de Informação de Prevenção.
-
05/11/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 11:12
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2018 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001988-07.2014.4.01.3814
Caixa Economica Federal - Cef
Brunno Barbosa Coura
Advogado: Leonardo Junio Barbosa Coura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2014 17:46
Processo nº 1009005-03.2020.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Rui Boulhosa Maroja
Advogado: Eduardo Neves Lima Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2020 15:42
Processo nº 0058928-97.2015.4.01.3800
Paulo Sergio Pinheiro Reis
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Lillian Jorge Salgado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2015 13:52
Processo nº 1023855-91.2022.4.01.3900
Eutrobis Catita
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcia Pikel Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2022 16:29
Processo nº 1030841-18.2022.4.01.3300
Andrelina de Jesus dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2022 19:51