TRF1 - 1007921-41.2022.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 15:14
Juntada de resposta preliminar
-
09/02/2023 13:34
Juntada de intimação
-
09/02/2023 00:54
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
09/02/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007921-41.2022.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REU: MAICON CZIZESKI Advogados do(a) REU: ALINE PEREIRA GUIMARAES - DF68455, GABRIEL FILIPE LOPES MATOS - DF47961, ROBERTO DA COSTA MEDEIROS - DF25572 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "O prazo para oferecimento de resposta à denúncia por parte de MAICON CZIZESKI já foi concedido quando da intimação referida no despacho ID 1439360368, item 2).
Isso não obstante, defiro o pedido formulado pelo Réu no ID 1465126349, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para a prática do ato..." -
07/02/2023 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2023 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 18:41
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 16:58
Juntada de manifestação
-
24/01/2023 11:31
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:41
Juntada de intimação
-
17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007921-41.2022.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REU: MAICON CZIZESKI e outros Advogado do(a) REU: ALINE PEREIRA GUIMARAES - DF68455 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : OLDAIR SCHREIBER teve declarada extinta a punibilidade (cf. sentença ID 1344543775).
Proceda-se às comunicações cabíveis. 2.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela impossibilidade de celebração de acordo de não persecução penal como MAICON CZIZESKI (cf. petição ID 1421318267).
Intime-se a Defesa para, em 10 (dez) dias, oferecer resposta á denúncia.
Publique-se. -
16/01/2023 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2023 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/12/2022 03:44
Decorrido prazo de MAICON CZIZESKI em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 18:39
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 13:47
Juntada de parecer
-
01/12/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2022 18:41
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 12:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/11/2022 11:19
Juntada de manifestação
-
28/11/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2022 15:53
Cancelada a conclusão
-
07/11/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 09:55
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2022 16:43
Juntada de petição intercorrente
-
24/10/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2022 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 16:39
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 03:11
Decorrido prazo de OLDAIR SCHREIBER em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 03:11
Decorrido prazo de MAICON CZIZESKI em 17/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 12:13
Juntada de manifestação
-
11/10/2022 04:57
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 14:10
Juntada de intimação
-
10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007921-41.2022.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REU: MAICON CZIZESKI e outros Advogado do(a) REU: GEORGE MARANHAO DINIZ - DF41123 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...OLDAIR SCHREIBER deu integral cumprimento às obrigações assumidas quando da celebração do acordo de não persecução penal (cf. documento ID 1310789261). 4.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação a OLDAIR SCHREIBER.
A ação penal prossegue em relação ao réu MAICON CZIZESKI.
Solicite-se à CEMAN informações sobre o cumprimento do mandado de citação ID 1271234754.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Intimem-se.
Publique-se." -
07/10/2022 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2022 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2022 16:22
Juntada de informação
-
07/10/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 18:19
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2022 18:19
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
05/10/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 10:57
Juntada de diligência
-
04/10/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 11:08
Juntada de diligência
-
30/09/2022 08:41
Juntada de Vistos em correição
-
27/09/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 17:11
Juntada de manifestação
-
15/09/2022 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 17:26
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 16:54
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
08/09/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 02:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 17:36
Decorrido prazo de MAICON CZIZESKI em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 17:15
Decorrido prazo de INTERESSADO em 19/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 16:54
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2022 02:33
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007921-41.2022.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REU: MAICON CZIZESKI e outros Advogado do(a) REU: LEILIANE MENEZES ELIAS - GO62789 Advogado do(a) REU: GEORGE MARANHAO DINIZ - DF41123 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Pelo exposto, atendidos os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em desfavor de MAICON CZIZESKI... ...7.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo de não-persecução penal celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e OLDAIR SCHREIBER.
A prestação pecuniária a ser recolhida pelo Requerido, se dará mediante depósito em conta vinculada a este Juízo Federal, no prazo assinalado no termo do acordo de não persecução penal, para destinação posterior às vítimas, Caixa Econômica Federal e BRB.
Intime-se pessoalmente o Requerido desta decisão, esclarecendo que a conta judicial para depósito deverá ser aberta por ele próprio junto à Caixa Econômica Federal por ocasião do pagamento, devendo juntar aos autos o respectivo comprovante.
Expeça-se boletim de distribuição judicial, para os fins do art. 28-A, § 2º, III do Código de Processo Penal. 8.
Defiro, por fim, o pedido de habilitação da defesa constituída por OLDAIR SCHREIBER para acesso aos autos (ID 1163988815).
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Intimem-se.
Publique-se." -
10/08/2022 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2022 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2022 15:18
Juntada de termo
-
10/08/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:43
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2022 17:43
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
08/08/2022 17:43
Recebida a denúncia contra EM APURAÇÃO (INVESTIGADO)
-
16/07/2022 02:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
03/07/2022 11:18
Juntada de procuração
-
22/06/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:17
Juntada de denúncia
-
20/06/2022 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2022 14:40
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2022 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 03:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 18:58
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 17:01
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 04:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2022 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2022 17:39
Outras Decisões
-
03/03/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 17:05
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2022 08:12
Juntada de manifestação
-
15/02/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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