TRF1 - 1009658-34.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2022 14:12
Juntada de manifestação
-
17/10/2022 14:21
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2022 14:11
Juntada de petição intercorrente
-
14/09/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2022 18:10
Juntada de manifestação
-
19/08/2022 11:15
Juntada de manifestação
-
09/08/2022 07:17
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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09/08/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1009658-34.2022.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO VIEIRA CORREA, GLAUBER MARISON VIEIRA CORREA, GLEYCE MARISE VIEIRA CORREA, GLENE MARISA CORREA LISBOA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO BRAZAO E SILVA FILHO - PA25758, PAULO IVAN BORGES SILVA - PA010341 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1.
Defiro o benefício de Prioridade Especial de Tramitação, com fulcro nos art. 1.048, I, do CPC c/c o art. 71. § 5º, da Lei 10.741/03. 6. 2.
Intime-se a União Federal, nos termos do art. 535 do CPC para, querendo, impugnar o pedido de cumprimento do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Oferecida a impugnação, colha-se a manifestação dos exequentes, com prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Remanescendo o dissentimento das partes, remetam-se os autos ao contador judicial para oferecimento de parecer técnico conclusivo, devendo, se for o caso, apresentar planilha contendo os valores que entender compatíveis com o título executivo. 5.
Em seguida, colha-se a manifestação das partes, com prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Oportunamente, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
05/08/2022 22:58
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2022 22:58
Juntada de Certidão
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05/08/2022 22:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 22:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2022 22:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:53
Juntada de manifestação
-
18/03/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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17/03/2022 14:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/03/2022 15:55
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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