TRF1 - 1002393-20.2018.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de LAENA DA SILVA LEAO em 08/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:39
Decorrido prazo de LAENA DA SILVA LEAO em 07/11/2022 23:59.
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25/10/2022 01:19
Decorrido prazo de LAENA DA SILVA LEAO em 24/10/2022 23:59.
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13/10/2022 00:25
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1002393-20.2018.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LAENA DA SILVA LEAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAENA DA SILVA LEAO - PA013743 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Defiro o pedido formulado na petição de ID 1338086246.
Em vista do disposto na Portaria COGER – 8388486 de 28/06/2019, autorizo a Caixa Econômica Federal – CEF a efetuar a transferência financeira, conforme abaixo discriminada, cujo valor deve ser atualizado até a data da efetiva transação bancária e observado o disposto no § 2º do art. 3º de referida Portaria.
Beneficiário(a) CPF/CNPJ Valor Conta depósito Judicial Conta do(a) beneficiário(a) LAENA DA SILVA LEAO *95.***.*52-34 R$ 8.573,90 86413069 077 - BANCO INTER, AGÊNCIA 0001, CONTA CORRENTE Nº 112410847 Proceda a Secretaria o encaminhamento da presente decisão à Caixa Econômica Federal, servindo esta como ofício de cumprimento, à qual deverá ser anexada a(s) guia(s) de depósito de ID 1294937763.
Efetuada a transferência, deverá o banco depositário comprovar a este Juízo o cumprimento da presente ordem de pagamento dentro do prazo de 10 (dez) dias (cf. art. 4º da Instrução Normativa COGER – 10134629, de 28/05/2020).
Cumpra-se.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
10/10/2022 22:16
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 22:16
Juntada de Certidão
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10/10/2022 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 22:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2022 22:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2022 22:16
Outras Decisões
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30/09/2022 02:15
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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30/09/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 10:25
Conclusos para despacho
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29/09/2022 09:32
Juntada de manifestação
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29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1002393-20.2018.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAENA DA SILVA LEAO Advogado do(a) EXEQUENTE: LAENA DA SILVA LEAO - PA013743 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que a CEF, espontaneamente, cumpriu o julgado, mediante juntada da guia de depósito de ID 1294937763.
Isto posto, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito e para que forneça dados bancários, para fins de transferência dos créditos (Prazo: 15 dias).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
28/09/2022 12:58
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2022 12:58
Juntada de Certidão
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28/09/2022 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2022 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 14:07
Conclusos para despacho
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07/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/09/2022 23:59.
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31/08/2022 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 30/08/2022 23:59.
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29/08/2022 19:25
Juntada de manifestação
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08/08/2022 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1002393-20.2018.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: LAENA DA SILVA LEAO - PA013743 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO DO ESTADO DO PARA S A DESPACHO 1.
Tendo em vista o pedido de execução do julgado formulado no id Num. 987119692 - Pág. 1-2, retifique-se a autuação, devendo constar como exequente a advogada LAENA DA SILVA LEÃO e, como executada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. 2.
Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito emergente da sentença exequenda, devidamente atualizado ou apresentar impugnação, havendo motivo justificável, sob pena de ser acrescido ao montante multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) para cada parcela, sobre o valor requestado pela credora e, ainda, sujeitar-se a penhora e avaliação de bens, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. 3.
Se houver oferecimento de impugnação, colha-se a manifestação dos exequentes, com prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Oportunamente, conclusos para decisão.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
05/08/2022 22:58
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 22:58
Juntada de Certidão
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05/08/2022 22:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 22:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 22:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 12:26
Conclusos para despacho
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22/03/2022 21:57
Juntada de manifestação
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21/03/2022 17:46
Juntada de cumprimento de sentença
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21/02/2022 21:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/02/2022 23:59.
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21/02/2022 21:47
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 17/02/2022 23:59.
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21/02/2022 21:40
Decorrido prazo de CELIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 17/02/2022 23:59.
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17/01/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2022 19:37
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2022 19:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/09/2021 16:04
Conclusos para julgamento
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05/09/2021 17:40
Juntada de contrarrazões
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19/08/2021 10:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 17:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 17:11
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 17:09
Decorrido prazo de CELIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 17/08/2021 23:59.
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27/07/2021 15:40
Juntada de embargos de declaração
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16/07/2021 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2021 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2021 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/07/2021 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2021 18:17
Julgado procedente o pedido
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15/06/2021 09:17
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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21/07/2020 18:58
Conclusos para julgamento
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06/06/2020 05:58
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 05/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 05:58
Decorrido prazo de CELIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 04/06/2020 23:59:59.
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05/05/2020 17:07
Juntada de manifestação
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19/03/2020 09:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2020 09:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2020 09:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2020 10:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 10:46
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 11/03/2020 23:59:59.
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04/02/2020 18:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/09/2019 10:25
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 02/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 10:25
Decorrido prazo de CELIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 02/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 10:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 02/09/2019 23:59:59.
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03/08/2019 12:48
Juntada de resposta
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30/07/2019 17:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2019 17:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2019 17:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2019 08:55
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2019 11:42
Conclusos para decisão
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04/04/2019 04:09
Decorrido prazo de CELIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 03/04/2019 23:59:59.
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12/03/2019 11:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/10/2018 15:51
Juntada de contestação
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16/10/2018 13:23
Juntada de contestação
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04/10/2018 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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04/10/2018 16:47
Juntada de Certidão
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04/10/2018 16:46
Juntada de Certidão
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21/09/2018 12:03
Juntada de Certidão
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19/09/2018 15:50
Juntada de Certidão
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19/09/2018 15:49
Juntada de Certidão
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28/08/2018 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/08/2018 11:12
Juntada de Certidão
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21/08/2018 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) de 5ª Vara Federal Cível da SJPA para Central de Conciliação da SJPA
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20/08/2018 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2018 12:41
Conclusos para despacho
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20/08/2018 12:39
Juntada de Certidão
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24/07/2018 18:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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24/07/2018 18:47
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/07/2018 17:52
Recebido pelo Distribuidor
-
24/07/2018 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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