TRF1 - 1000070-76.2017.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 14:49
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2023 18:29
Juntada de manifestação
-
11/01/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 20:39
Decorrido prazo de NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA em 29/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 21:14
Juntada de manifestação
-
25/10/2022 02:57
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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25/10/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1000070-76.2017.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA - PA007440 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 DECISÃO Defiro o pedido formulado na petição de ID 1362940747.
Em vista do disposto na Portaria COGER – 8388486 de 28/06/2019, autorizo a Caixa Econômica Federal – CEF a efetuar a transferência financeira, conforme abaixo discriminada, cujo valor deve ser atualizado até a data da efetiva transação bancária e observado o disposto no § 2º do art. 3º de referida Portaria.
Beneficiário (a) CPF/CNPJ Valor R$ Conta depósito judicial Conta do(a) Beneficiário(a) NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA 704.371227-00 R$ 3.594,83 233800586412977 BANCO BRADESCO - 237 AGÊNCIA 1396-0 CONTA CORRENTE 20.450-1 Proceda a Secretaria o encaminhamento da presente decisão à Caixa Econômica Federal, servindo esta como ofício de cumprimento, à qual deverá ser anexada a(s) guia(s) de depósito de ID 1283577257.
Efetuada a transferência, deverá o banco depositário comprovar a este Juízo o cumprimento da presente ordem de pagamento dentro do prazo de 10 (dez) dias (cf. art. 4º da Instrução Normativa COGER – 10134629, de 28/05/2020).
Cumpra-se.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
22/10/2022 13:26
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2022 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2022 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2022 13:26
Outras Decisões
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21/10/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 16:02
Juntada de manifestação
-
12/10/2022 00:48
Decorrido prazo de NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA em 11/10/2022 23:59.
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04/10/2022 04:29
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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04/10/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 11:10
Juntada de manifestação
-
03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1000070-76.2017.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA - PA007440 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Indefiro o pedido de ID 1317067785, vez que nos termos da Portaria 8388486 de 28/06/2019, da Corregedoria do TRF1, o levantamento de valores deve ocorrer mediante expedição de ofício à agência bancária, determinando-se a transferência de valores.
Dessa forma, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis se manifestar sobre a guia de depósito de ID 1283577257, indicativa do adimplemento da obrigação, devendo ainda, no mesmo prazo, requerer o levantamento do valor depositado a título de honorários sucumbenciais, informando os dados bancários do beneficiário, objetivando a transferência do crédito, nos termos do que dispõe a Portaria supra.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
30/09/2022 19:34
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 19:34
Juntada de Certidão
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30/09/2022 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 15:01
Juntada de Alvará
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07/09/2022 00:35
Decorrido prazo de JORGE DO CARMO COELHO LEAL em 06/09/2022 23:59.
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06/09/2022 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 16:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2022 00:59
Decorrido prazo de JORGE DO CARMO COELHO LEAL em 01/09/2022 23:59.
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22/08/2022 12:58
Juntada de manifestação
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09/08/2022 07:21
Publicado Despacho em 09/08/2022.
-
09/08/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1000070-76.2017.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 REU: JORGE DO CARMO COELHO LEAL DESPACHO Em face do pedido de cumprimento do julgado, manifestado pela parte autora na petição de id 1114197247, evolua-se o presente para a classe cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância a qual foi condenada na sentença, conforme planilha de cálculos de ID 1114197247, devidamente atualizada, sob pena de acréscimo de 10% ao valor da condenação, a título de multa (art. 523, § 1º do CPC).
Intime-se, ainda, a parte executada a recolher as custas judiciais, conforme determinado na sentença de ID 6555041.
Sem pagamento voluntário, abra vista ao credor para se manifestar sobre as providências do art. 854 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
05/08/2022 23:08
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2022 23:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 23:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2022 23:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 16:11
Juntada de cumprimento de sentença
-
12/02/2022 02:32
Decorrido prazo de JORGE DO CARMO COELHO LEAL em 11/02/2022 23:59.
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10/12/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 12:03
Processo devolvido à Secretaria
-
10/12/2021 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2021 14:55
Juntada de cumprimento de sentença
-
12/03/2021 05:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2021 23:59.
-
25/02/2021 10:41
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2021 09:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/02/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2020 19:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 19:20
Decorrido prazo de JORGE DO CARMO COELHO LEAL em 25/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 15:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/07/2020 15:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2020 05:55
Decorrido prazo de JORGE DO CARMO COELHO LEAL em 05/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 05:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/06/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 16:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2020 16:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2020 18:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2019 09:07
Conclusos para julgamento
-
30/10/2019 09:07
Restituídos os autos à Secretaria
-
30/10/2019 09:07
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
01/07/2019 16:06
Decorrido prazo de JORGE DO CARMO COELHO LEAL em 25/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/05/2019 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 06:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/08/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 04:48
Decorrido prazo de JORGE DO CARMO COELHO LEAL em 21/08/2018 23:59:59.
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30/07/2018 16:38
Juntada de embargos de declaração
-
12/07/2018 11:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2018 11:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/07/2018 00:13
Extinto o processo por desistência
-
25/05/2018 12:03
Conclusos para julgamento
-
25/05/2018 12:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 18:08
Juntada de manifestação
-
05/03/2018 01:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/03/2018 23:59:59.
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26/01/2018 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/10/2017 17:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2017 13:31
Juntada de manifestação
-
11/08/2017 00:36
Decorrido prazo de JORGE DO CARMO COELHO LEAL em 10/08/2017 23:59:59.
-
17/07/2017 14:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2017 18:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2017 11:05
Restituídos os autos à Secretaria
-
05/07/2017 10:39
Conclusos para julgamento
-
30/06/2017 10:22
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2017 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
28/06/2017 13:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 13:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 13:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 13:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 13:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 13:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2017 14:05
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2017 13:43
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2017 15:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2017 15:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2017 15:05
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2017 15:05
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2017 15:04
Juntada de Certidão
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26/05/2017 15:04
Juntada de Certidão
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18/05/2017 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) de 5ª Vara Federal Cível da SJPA para Central de Conciliação da SJPA
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06/04/2017 00:15
Decorrido prazo de JORGE DO CARMO COELHO LEAL em 05/04/2017 23:59:59.
-
03/04/2017 16:59
Juntada de embargos à ação monitória
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03/04/2017 12:37
Juntada de embargos à ação monitória
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29/03/2017 16:22
Juntada de outras peças
-
29/03/2017 12:44
Juntada de procuração/habilitação
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15/03/2017 16:14
Mandado devolvido cumprido
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23/02/2017 17:26
Expedição de Mandado.
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27/01/2017 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2017 09:29
Conclusos para despacho
-
18/01/2017 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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