TRF1 - 1000739-84.2021.4.01.3805
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Sao Sebastiao do Paraiso-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 10:03
Baixa Definitiva
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30/08/2022 10:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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22/08/2022 00:16
Publicado Sentença Tipo A em 22/08/2022.
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20/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Sebastião do Paraíso-MG SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000739-84.2021.4.01.3805 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA ESPIRITO SANTO VARGAS - MG73644, FRANCISCO JOSE STARLING - MG50792, LEANDRO RAMON CAMPOS GUSMAO - MG106462, NUNO DE MOURA RANGEL - MG81356 e WANDER HENRIQUE DE ALMEIDA COSTA - MG44782 POLO PASSIVO:VERONICA DE FATIMA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal com vista ao recebimento dos créditos expressos nas Certidões de Dívida Ativa que instruem a petição inicial.
A Exequente manifestou-se ao ID1062346270 , informando a quitação da dívida exequenda.
Posto isto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC, c/c art. 1º, da Lei 6.830/80.
Determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores, bem como a expedição de ofícios e alvarás para levantamento deste(s) valor(es), caso tenham sido transferidos para conta judicial.
Tendo em vista que o valor das custas processuais a serem recolhidas não será inscrito em Dívida Ativa da União, consoante a Portaria MF nº49 de 01/04/2004, deixo de observar o procedimento recomendado pela Lei 9289/96.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
São Sebastião do Paraíso/MG. (Assinatura Eletrônica) MARCELO EDUARDO ROSSITTO BASSETTO Juiz Federal -
18/08/2022 09:24
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2022 09:24
Juntada de Certidão
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18/08/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2022 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2022 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2022 15:41
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 00:40
Decorrido prazo de VERONICA DE FATIMA DA SILVA em 10/05/2022 23:59.
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06/05/2022 08:05
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2022 16:02
Juntada de Certidão
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05/05/2022 15:58
Juntada de Certidão
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04/05/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2022 17:59
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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29/03/2022 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 16:08
Juntada de petição intercorrente
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12/10/2021 02:57
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS em 11/10/2021 23:59.
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23/09/2021 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 14:26
Juntada de Certidão
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20/07/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2021 15:29
Juntada de Certidão
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18/05/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 14:48
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2021 15:34
Conclusos para despacho
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23/04/2021 15:34
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Sebastião do Paraíso-MG
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23/04/2021 15:34
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2021 09:14
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2021
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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