TRF1 - 1002776-91.2020.4.01.3814
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Adjunto a 1ª Vara Federal da Ssj de Ipatinga-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 09:27
Baixa Definitiva
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08/09/2022 09:27
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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19/08/2022 10:30
Juntada de manifestação
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18/08/2022 01:41
Publicado Intimação polo passivo em 18/08/2022.
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18/08/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ipatinga-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ipatinga-MG PROCESSO: 1002776-91.2020.4.01.3814 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLIODON CLINICA ODONTOLOGICA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANI DE FREITAS MEDEIROS - MG53748 POLO PASSIVO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, em fase de cumprimento de sentença.
A sentença julgou procedente o pedido da parte autora, reconhecendo-lhe o direito ao crédito.
O exequente apresentou planilha atualizada do débito e solicita o bloqueio de valores e/ou bens por meio do sistema BACENJUD.
Consoante o Comunicado CG nº 880/2020, o BacenJud foi substituído pela plataforma SISBAJUD.
Verifico que o réu foi intimado (Id. 8764417618) para cumprir voluntariamente a sentença Id.671666692 e quedou-se inerte.
Ante o exposto, defiro a penhora de valores nas contas da parte executada, por meio do SISBAJUD, até o montante atualizado do débito R$ 17.862,47, conforme planilha apontada no Id 937264721.
A constrição ora determinada deverá recair sobre os ativos financeiros da parte executada BANCO SANTANDER S.A.
Ressalvo que os valores irrisórios serão imediatamente desbloqueados (art. 836 do CPC).
Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do executado para eventual impugnação, no prazo legal (art. 847 do CPC).
Não havendo impugnação fica desde já autorizada a transferência de valores não irrisórios ou suficientes à garantia do juízo, para a agência 3286 - PAB - Justiça Federal de Ipatinga.
Cumprir.
Intimar.
Ipatinga/ MG, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAMILA MARTINS TONELLO Juíza Federal Substituta -
16/08/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2022 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2022 11:02
Juntada de Certidão
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10/05/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 13:54
Outras Decisões
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23/03/2022 15:43
Conclusos para decisão
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17/02/2022 16:47
Juntada de cumprimento de sentença
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06/01/2022 11:41
Juntada de Certidão
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30/11/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 17:46
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 16:52
Conclusos para decisão
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12/11/2021 16:52
Juntada de Certidão
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30/09/2021 15:01
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2021 11:40
Juntada de manifestação
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15/09/2021 03:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:24
Decorrido prazo de CLIODON CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 02/09/2021 23:59.
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19/08/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2021 11:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2021 11:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2021 12:32
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2021 12:32
Julgado procedente o pedido
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23/03/2021 10:03
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 15:18
Juntada de manifestação
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11/09/2020 22:47
Juntada de Certidão
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15/07/2020 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2020 10:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 11:46
Juntada de manifestação
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17/06/2020 13:15
Juntada de contestação
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21/05/2020 13:41
Juntada de manifestação
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20/05/2020 20:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/05/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 19:38
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2020 11:09
Conclusos para decisão
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14/05/2020 09:52
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ipatinga-MG
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14/05/2020 09:52
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/05/2020 15:39
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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