TRF1 - 0000511-11.2016.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0000511-11.2016.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:J J M MARQUES - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IVONE SILVA DA COSTA LEITAO - PA6769 DECISÃO Diante do não pagamento da dívida, como certificado no ID 1414302265, defiro o pedido de ID 1348336251 e determino a requisição de penhora por meio eletrônico ao Banco Central do Brasil – BACEN, via SISBAJUD, com base no valor informado no ID 931133650, ressalvadas as verbas comprovadamente de natureza alimentar.
Apoiado, também, no princípio da efetividade do processo executivo, determino a ampliação da eficácia da medida constritiva acima deferida (teimosinha), até a satisfação integral do débito executado, atendido o prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo constrição de valor superior ao devido, promova-se o imediato desbloqueio da parcela excedente.
Efetuada a penhora, intime-se a parte executada, esclarecendo que poderá oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo supra, sem a impugnação da parte devedora, solicite-se a transferência do dinheiro para a agência 2338 da CEF, desta Seção Judiciária, com vinculação a estes autos.
Não sendo encontrado valores em conta bancária da parte executada, ou sendo estes insuficientes, efetive-se a ordem judicial de restrição de transferência sobre eventuais veículos de sua propriedade, mediante o sistema eletrônico RENAJUD.
Cumprido o bloqueio, intime-se a executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias.
Frustradas as medidas acima, fica deferido, desde logo, a pesquisa via INFOJUD, da última declaração de bens da devedora, objetivando aferir a existência de bens, passíveis de constrição judicial.
Decreto o sigilo dos presentes autos, vedando o acesso a quaisquer interessados sem autorização deste Juízo.
Sem o resultado pretendido, intime-se a exequente, com prazo de trinta dias, para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Sem manifestação, arquivar os autos, facultado, desde logo, o desarquivamento, observado o prazo prescricional.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
06/10/2022 14:22
Juntada de manifestação
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14/09/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 00:58
Decorrido prazo de J J M MARQUES - ME em 13/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:41
Decorrido prazo de J J M MARQUES - ME em 05/09/2022 23:59.
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24/08/2022 10:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2022 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2022.
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13/08/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0000511-11.2016.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: J J M MARQUES - ME DESPACHO Em face do pedido de cumprimento do julgado, manifestado pela parte autora na petição de id 931133646, evolua-se o presente para a classe cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância a qual foi condenada na sentença, conforme planilha de cálculos de id 931133650 devidamente atualizada, sob pena de acréscimo de 10% ao valor da condenação, a título de multa (art. 523, § 1º do CPC).
Intime-se a parte executada a recolher as custas processuais.
Sem pagamento voluntário, abra vista ao credor para se manifestar sobre as providências do art. 854 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
10/08/2022 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 16:03
Juntada de Certidão
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10/08/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2022 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 13:56
Conclusos para despacho
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15/02/2022 09:53
Juntada de manifestação
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05/02/2022 03:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2022 23:59.
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04/02/2022 13:40
Juntada de manifestação
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13/12/2021 09:25
Juntada de Certidão
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13/12/2021 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 09:16
Juntada de Certidão
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13/12/2021 09:14
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2021 09:14
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2021 19:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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01/04/2021 19:02
Decorrido prazo de J J M MARQUES - ME em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 02:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 02:13
Decorrido prazo de J J M MARQUES - ME em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 15:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 15:46
Decorrido prazo de J J M MARQUES - ME em 29/03/2021 23:59.
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29/03/2021 12:28
Juntada de manifestação
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24/02/2021 16:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/02/2021 16:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/07/2020 09:31
Decorrido prazo de J J M MARQUES - ME em 17/07/2020 23:59:59.
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18/07/2020 09:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/07/2020 23:59:59.
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25/05/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 19:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/04/2020 12:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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07/04/2020 12:13
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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26/07/2019 18:02
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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07/06/2019 18:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/06/2019 12:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 11:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/06/2018 10:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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14/06/2018 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 058/2018
-
02/05/2018 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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12/04/2018 20:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/04/2018 13:16
Conclusos para despacho
-
07/11/2017 12:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/09/2017 10:21
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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30/08/2017 14:20
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: CONCILIACAO
-
29/08/2017 10:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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28/08/2017 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
28/08/2017 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
03/08/2017 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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03/08/2017 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
03/08/2017 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
17/07/2017 09:47
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
17/07/2017 09:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/07/2017 09:32
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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02/06/2017 15:03
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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02/06/2017 15:03
DILIGENCIA CUMPRIDA
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20/04/2017 09:03
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - REMETER AO NUCON
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19/04/2017 09:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/04/2017 09:14
Conclusos para despacho
-
24/11/2016 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/10/2016 17:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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26/10/2016 16:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM 089/2016
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05/08/2016 18:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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05/08/2016 18:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/07/2016 17:01
Conclusos para despacho
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06/07/2016 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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14/06/2016 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/05/2016 12:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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28/04/2016 13:26
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COBRA MANDADO DA CEMAN
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07/03/2016 13:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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07/03/2016 13:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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25/01/2016 13:20
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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25/01/2016 13:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/01/2016 14:00
Conclusos para despacho
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21/01/2016 14:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/01/2016 14:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2016
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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