TRF6 - 0001244-63.2015.4.01.3818
1ª instância - Vara Federal de Unai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:00
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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23/03/2021 11:13
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Unaí-MG para Tribunal
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23/03/2021 10:54
Juntado(a) - Juntada de Informação
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23/03/2021 10:53
Juntado(a) - Juntada de certidão
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22/03/2021 17:49
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 09:55
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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17/03/2021 12:35
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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11/03/2021 12:35
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
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11/03/2021 04:16
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ABELARDO FERREIRA MENDES em 10/03/2021 23:59.
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11/03/2021 04:16
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA PARCAN LTDA em 10/03/2021 23:59.
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17/02/2021 17:58
Juntado(a) - Juntada de certidão
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Unaí-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Unaí-MG EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0001244-63.2015.4.01.3818 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉU: VALMIR GONTIJO FERREIRA, CONSTRUTORA PARCAN LTDA, PAULO HENRIQUE CARAMATI MANATA, ABELARDO FERREIRA MENDES Advogados do(a) RÉU: VALTER FERREIRA XAVIER FILHO - DF03137, THAIS JANSEN WATANABE - DF31651, VALERIA CHIANCA TOSCANO DA FRANCA - DF24456, LUIZ FREITAS PIRES DE SABOIA - DF03679, ANA RAQUEL COELHO SANTOS - DF51642, CARLOS ANTUNES GUIOTTI DOS SANTOS - DF54370 Advogados do(a) RÉU: RENE LUIS DA SILVA GURGEL - MG105697, ANDREA FERNANDES RABELLO - MG70831, VALERIO RODRIGUES SILVA - MG51583 SENTENÇA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Trata-se de embargos de declaração (fls. 812/817¹) opostos por PAULO HENRIQUE CARAMATI MANATA face à decisão de fls. 806, que negou conhecimento a embargos anteriormente aviados face à sentença prolatada no feito.
Decido.
Embargos de declaração de fls. 812/817 O novo CPC, em seu art. 1.003, § 4º prevê a seguinte regra: "§4º Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem." Verifico que a sentença foi publicada em 01/10/2018 (fls. 779), numa segunda-feira, ao passo que os embargos de declaração de fls. 792/797 foram postados em 08/10/2018, consoante fls. 798, ou seja, no quinto dia útil do prazo próprio para o recurso, pelo que de fato é tempestivo.
Assim, sem mais delongas, é o caso de dar provimento aos embargos de declaração de fls. 812/807 e analisar, por conseguinte, os embargos anteriormente opostos face à sentença de mérito, quais sejam, os de fls. 792/797.
Embargos de declaração de fls. 792/797 Sustenta o embargante ter havido omissão na referida sentença de fls. 766/778, uma vez que ela teria deixado de apreciar a tese de ilegitimidade passiva arguida em sede de contestação.
Diz que a questão relativa ao período em que o Embargante não fazia parte do quadro societário da Construtora Parcan não foi alvo de qualquer consideração pela sentença recorrida, emergindo omissão que deve ser sanada.
Não assiste razão, contudo, ao embargante.
O MM.
Juiz sentenciante expressamente asseverou que as preliminares de ilegitimidade passiva, no caso vertente, confundiam-se com o mérito da demanda, pelo que seriam apreciadas dessa forma, e assim o fez, no que toca ao embargante: “Com relação à empresa executora da obra e seus sócios, observo que o requerido Paulo Henrique confirmou ter recebido todo o pagamento pela obra pactuada, bem como que o diretor de obras da empresa à época dos fatos era o sócio requerido Abelardo Ferreira, tendo este, a seu turno, confirmado referida informação (fls. 165/167 e 201/202), sendo certo que ambos tinham poderes de administração e assinaram documentos que compuseram a licitação e receberam integralmente os valores referentes ao contrato, mesmo não tendo a obra sido concluída e com a utilização de materiais substituídos e parcelas não realizadas.
Desta feita, os elementos coligidos são suficientes para comprovar a atuação da Construtora Parcan Ltda., que sagrou-se vencedora da Concorrência n. 01/2002, bem como dos sócios administradores de fato e de direito das mesmas, Paulo Henrique Caramati Manata e Abelardo Ferreira Mendes, o que enseja o ressarcimento do erário em razão da aplicação indevida de verbas públicas relativas ao objeto do Convênio n. 758/2001”.
Desta feita, os embargos de declaração não têm o condão de forçar o juiz a reexaminar todos os pormenores da argumentação, quando tenha adotado tese explicita e específica para proferir a decisão.
Omissão sanável por intermédio de embargos declaratórios ocorre quando o juízo deixa de se pronunciar acerca de matéria sobre a qual está legalmente obrigado a fazê-lo, não sendo essa a realidade dos presentes autos.
Assim, não está o juízo obrigado a responder todas as alegações da parte quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar e proferir a decisão.
Percebe-se sem maior esforço que não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser esclarecida por meio destes embargos de declaração.
Na realidade, vislumbra-se que as razões contidas na peça de embargos traduzem claramente a intenção na reapreciação da matéria, com objetivo de modificação da decisão, desafiando o manejo de recurso próprio, o que não se confunde como os embargos de declaração previstos no artigo 1022, do CPC/15.
DISPOSITIVO Pelo exposto: a) Dou provimento aos embargos de declaração de fls. 812/807 para fins de conhecer a tempestividade dos embargos de declaração de fls. 792/797, estes aviados em face da sentença prolatada nos autos. b) Por conseguinte, conheço dos embargos de declaração de fls. 792/797, eis que tempestivos, mas NEGO-LHES provimento, mantendo a sentença prolatada.
Providências finais: Malgrado o requerido tenha pugnado pela retificação da digitalização dos autos (fls. 1530, id. 303135363), entendo que a medida é contraproducente, na medida em que o próprio requerido já acostou ao feito os documentos alegadamente faltantes: a) o documento de fls. 1533 (id.
Num. 303127411 - Pág. 2) demonstra a data da postagem (25/04/2018) da especificação de provas que encontra-se às fls. 763/764; b) o documento de fls. 1536 (id Num. 303127414 - Pág. 8) demonstra a data da postagem dos embargos de declaração de fls. 792/797, ora negados.
Assim, acolho os documentos referidos como partes integrantes dos autos, independentemente de sua transposição para sua ordem cronológica, eis que assim não prejudicam em nada a correta análise do feito.
Intimem-se.
Unaí, data da assinatura eletrônica.
Emmanuel Mascena de Medeiros Juiz Federal [1] Toda a citação de folhas dos autos se referem à numeração da rolagem única, em ordem crescente. -
14/01/2021 12:56
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2021 12:56
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2021 12:56
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2020 10:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de VALMIR GONTIJO FERREIRA em 27/10/2020 23:59:59.
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26/10/2020 16:32
Juntada de Petição - Juntada de apelação
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07/10/2020 07:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de VALMIR GONTIJO FERREIRA em 06/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 19:18
Juntada de Petição - Juntada de Petição intercorrente
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28/09/2020 19:18
Juntado(a) - Petição intercorrente
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23/09/2020 09:35
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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23/09/2020 09:35
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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16/09/2020 16:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2020 16:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2020 09:34
Juntada de Petição - Juntada de documento comprobatório
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14/08/2020 09:27
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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06/08/2020 15:10
Juntada de Petição - Juntada de Parecer
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06/08/2020 15:10
Juntado(a) - Parecer
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31/07/2020 04:09
Juntado(a) - Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 31/07/2020.
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31/07/2020 04:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 04:09
Juntado(a) - Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 31/07/2020.
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31/07/2020 04:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 16:27
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 16:27
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 16:26
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 16:26
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 16:26
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 14:41
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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28/07/2020 14:41
Juntado(a) - Juntada de volume
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28/07/2020 14:33
Juntado(a) - Petição Inicial
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21/02/2020 14:21
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA SENTENCA
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05/11/2019 16:22
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/10/2019 10:00
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/10/2019 12:49
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
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01/10/2019 15:16
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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01/10/2019 15:16
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/07/2019 15:54
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/07/2019 15:54
Juntada de Petição - RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
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10/07/2019 12:44
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/07/2019 14:14
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Publicação no Portal TRF-1 no dia 03/07/2019
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01/07/2019 14:12
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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01/07/2019 12:56
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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28/06/2019 15:59
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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28/06/2019 15:59
Não conhecido o recurso - DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO NAO CONHECIDOS
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30/11/2018 13:10
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
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28/11/2018 14:15
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/11/2018 12:22
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/11/2018 13:55
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
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08/11/2018 15:38
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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16/10/2018 17:10
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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16/10/2018 17:09
Juntada de Petição - RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
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16/10/2018 17:08
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. Nº 0000570
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01/10/2018 16:43
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - Publicado no Portal do TRF-1 no dia 01/10/2018
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27/09/2018 17:35
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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26/09/2018 18:15
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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26/09/2018 18:15
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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26/09/2018 18:13
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO - Nº 334/2018 1º OFICIO DE REG. IMÓVEIS DE BH
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26/09/2018 15:46
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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26/09/2018 15:44
Julgado procedente em parte do pedido - DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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22/06/2018 18:10
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
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04/06/2018 16:10
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) protoc. 968
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04/06/2018 16:10
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - protoc. 2830
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18/04/2018 10:11
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO NO PORTAL EDJF1 NO DIA 16/04/2018
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10/04/2018 16:03
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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10/04/2018 16:03
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/03/2018 16:50
Ato ordinatório praticado - RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - MPF
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28/02/2018 08:40
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/02/2018 08:37
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
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07/02/2018 14:24
Ato ordinatório praticado - RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - Paulo H.C. Manata
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23/01/2018 13:05
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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23/01/2018 13:05
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - contestação/ Const. Parcan
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17/11/2017 14:14
Juntado(a) - CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 1749/2017
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08/11/2017 07:53
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 1749/2017
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20/10/2017 11:27
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1749
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06/10/2017 12:53
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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04/10/2017 15:04
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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03/10/2017 14:21
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PROTOCOLO N. 0002512
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02/10/2017 09:35
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/09/2017 08:09
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
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20/09/2017 16:40
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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20/09/2017 16:39
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/08/2017 15:21
Juntado(a) - CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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23/08/2017 13:33
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 461/2017
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22/08/2017 15:37
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - juizo deprecado
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21/08/2017 13:59
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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29/06/2017 18:58
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) TELA REFERENTE À MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL DA CARTA PRECATÓRIA Nº 461/2017 NO JUÍZO DEPRECADO
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25/04/2017 15:01
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REF. A CP 461/2017
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10/04/2017 11:20
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/03/2017 09:45
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
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29/03/2017 14:24
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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29/03/2017 14:24
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/03/2017 16:43
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - REF. A CARTA PRECATORIA Nº 461/2017
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23/02/2017 17:14
Juntado(a) - CITACAO: ORDENADA
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21/02/2017 18:28
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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20/02/2017 18:50
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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13/02/2017 08:34
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/01/2017 09:30
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
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16/12/2016 15:17
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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16/12/2016 15:16
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/10/2016 14:53
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - REF. AO AR DE CC N°1203/2016
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19/10/2016 15:22
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (2ª) REF. AO AR DE C.C. Nº1204/2016
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19/10/2016 15:21
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - REF. AO AR DE C.C. Nº1211/2016
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17/10/2016 16:24
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - REF. AO MANDADO Nº1255/2016
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30/09/2016 17:10
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - REF. AO MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº1256/2016
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09/09/2016 16:08
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - REF. AO AR DE CARTA DE CITAÇÃO Nº1202/2016
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25/08/2016 16:42
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - REMETIDO A CEMAN DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
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25/08/2016 16:42
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - REF. AO MANDADO Nº 1256/2016
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25/08/2016 16:42
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - REMETIDO A CEMAN DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
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25/08/2016 16:41
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - REF. AO MANDADO Nº 1255/2016
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25/08/2016 16:39
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - REMETIDO A CEMAN DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
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25/08/2016 16:39
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - REF. AO MANDADO Nº 1254/2016
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16/08/2016 14:30
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (4ª) REF. À CC 1211/2016
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16/08/2016 14:30
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (3ª) REF. À CC 1204/2016
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16/08/2016 14:29
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª) REF. À CC 1203/2016
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16/08/2016 14:25
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - REF. À CC 1202/2016
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21/06/2016 18:59
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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21/06/2016 18:59
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/06/2016 18:42
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/05/2016 11:30
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
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19/05/2016 16:47
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/05/2016 16:47
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/05/2016 16:47
Juntado(a) - CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 1145/2015
-
02/05/2016 14:41
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 1145/2015
-
18/04/2016 14:06
Juntado(a) - CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
13/04/2016 18:21
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 1146/2015
-
11/04/2016 15:22
Ato ordinatório praticado - RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
11/04/2016 15:22
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/02/2016 15:12
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
19/01/2016 18:14
Juntado(a) - CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 1147/2015
-
08/01/2016 13:29
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 1147/2015
-
04/12/2015 15:48
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - Ref. ao mandado de n.1452/2015
-
05/11/2015 15:01
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) Ref. ao AR da CP de n.1145/2015
-
26/10/2015 16:33
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) Ref. ao AR da CP1146/2015
-
22/10/2015 16:28
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Ref. ao Ar da CP de n.1147/2015
-
13/10/2015 18:38
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 1147
-
13/10/2015 18:37
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1146
-
13/10/2015 18:36
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1145
-
28/09/2015 14:58
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - Remetido à CEMAN da Seção Judiciária de Minas Gerais
-
25/09/2015 18:57
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Ref. aos mandados de nº 1451/2015 e 1452/2015
-
25/09/2015 09:29
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
25/09/2015 09:29
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/09/2015 09:28
Juntado(a) - CITACAO: ORDENADA - DECISÃO DE FLS. 242/251
-
25/09/2015 09:25
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) TELA DO SISTEMA BACENJUD, RELATIVA À DECISÃO DE FLS. 242/251
-
25/09/2015 09:25
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO Nº 2.301/2015, 1º OFÍCIO DE IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE/MG (MOVIMENTAÇÃO RELATIVA A 22/09/2015)
-
25/09/2015 09:24
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - MOVIMENTAÇÃO RELATIVA A 15/09/2015
-
25/09/2015 09:22
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO - Nº 554/2015 (MOVIMENTAÇÃO RELATIVA A 03/09/2015)
-
25/09/2015 09:21
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - MOVIMENTAÇÃO RELATIVA A 02/09/2015
-
25/09/2015 09:20
Concedida em parte a Medida Liminar - DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA EM PARTE - DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS (DECISÃO DE 02/09/2015)
-
04/08/2015 18:39
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
03/08/2015 17:30
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/08/2015 16:49
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
03/08/2015 16:49
Juntado(a) - INICIAL AUTUADA
-
03/08/2015 15:19
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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