TRF1 - 0002588-19.2018.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0002588-19.2018.4.01.3901 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: LUIZ GONZAGA MACHADO MELO POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros SENTENÇA TIPO "B" Trata-se de Embargos de terceiro cível opostos por LUIZ GONZAGA MACHADO MELO, em desfavor de CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, ADRIANO MENDES AMORIM e PEBAS BOLICHE II MARABA LTDA – ME.
Opostos os embargos, a autora fora intimada para emendar à inicial (ID 294791360, p.32/33).
A ré, CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, apresentou contestação (ID 294791360, p. 21/22).
Após a migração, fora promovida emenda à inicial (ID 443534383).
Os demais réus foram citados (ID 1267535267).
Decorrido o prazo para contestação (ID 1614853386), vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, acolho a emenda à inicial (ID 443534383).
Ademais, apesar de regularmente citados (ID 1267535267), conforme certificado nos autos (ID 1614853386), os réus ADRIANO MENDES AMORIM e PEBAS BOLICHE II MARABA LTDA – ME, não apresentaram contestação no prazo legal, por tal motivo, decreto-lhes a revelia.
Os presentes Embargos foram opostos sob a justificativa de o bem contrito (Veiculo 1 / NISSAN 350Z COUPE, placas JVS 2809, ano modelo 2005 e ano fabricação 2004, cor PRETA, chassi n° JN1GAAZ335M100007, RENA VAM n° 0084112264-4) nos autos da execução fiscal nº 9285.20.16.401390-1, ser de legitima propriedade do embargante.
Ressalta-se não ter ocorrido penhora, senão constrição mediante RENAJUD.
A embargante alega que em maio de 2015 comprou o bem daquele que o alienou junto ao executado, inclusive, esta alienação teria se dado em momento anterior à propositura da execução.
Assim, posteriormente, ao tentar regularizar a titularidade do bem no DETRAN, tomou conhecimento de que o automóvel se encontrava com restrição de transferência de propriedade.
Destarte, por não ser parte na ação principal, pleiteou estes embargos de terceiro cível, a fim de salvaguardar seu direito enquanto legítimo proprietário do bem discutido na execução fiscal, e por conseqüente, a condenação dos embargados em honorários advocatícios.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (CPC, art. 797, caput), cuja finalidade primordial é alcançar a satisfação integral do débito, e que a embargada em sua contestação (ID 294791360, p. 21/22), não se obstou, defiro a desconstituição da restrição sobre o veículo I/NISSAN 350Z COUPE, PLACA JVS2809, CHASSI N° JNIGAAZ335M100007, RENAVAM 0084112264-4.
Diante de todo o exposto, CONHEÇO OS EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL, porque tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento, não existindo mais nenhuma controvérsia que deva ser solvida, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, a, do CPC.
Deixo de condenar os embargados em honorários, pois observo que a embargante não realizou a transferência de titularidade do bem em momento oportuno, de modo que restou configurado que os embargados não deram causa à ação.
Inclusive, a CEF quando intimada sobre tanto, não se obstou a liberação do bem.
Sem custas, em razão da gratuidade deferida.
Preclusas as vias impugnatórias, cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Marabá/PA, nesta data.
MARCELO HONORATO Juiz Federal C.V.P -
22/08/2022 00:05
Publicado Citação em 22/08/2022.
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19/08/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 00:00
Citação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ EDITAL CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO N. 0002588-19.2018.4.01.3901 O Dr.
MARCELO HONORATO, MM.
Juiz Federal, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente, extraído dos autos da Execução Fiscal n. 0002588-19.2018.4.01.3901, movida pelo EMBARGANTE: LUIZ GONZAGA MACHADO MELO em face de EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, PEBAS BOLICHE II MARABA LTDA - ME, ADRIANO MENDES AMORIM, no valor de R$ 83.000,00 (pendente de atualização), ficam os EMBARGADOS: PEBAS BOLICHE II MARABA LTDA - ME e ADRIANO MENDES AMORIM, CITADOS, por estarem em lugar incerto e não sabido, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, no moldes do art. 679 do CPC, ficando ciente que este Juízo funciona na Trav.
Ubá, s/nº, Agrópolis do INCRA, Bairro Amapá, CEP: 68.502-008, Fones/Fax: (094) 3324-2486/3324-2496/ 3324-2899, Marabá/PA.
Marabá-PA, nesta data. (Assinado Digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal - Titular da 1ª Vara -
18/08/2022 10:45
Expedição de Edital.
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18/08/2022 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2022 10:45
Juntada de Certidão
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25/05/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2021 10:10
Juntada de diligência
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26/10/2021 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2021 08:32
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 10:33
Juntada de termo
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29/04/2021 16:50
Juntada de Certidão
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26/04/2021 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 08:23
Expedição de Mandado.
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07/04/2021 22:42
Ato ordinatório praticado
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11/02/2021 11:37
Juntada de manifestação
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29/09/2020 09:47
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA MACHADO MELO em 28/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 09:47
Decorrido prazo de CEF em 28/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 10:23
Juntada de manifestação
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04/08/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 12:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/08/2020 12:30
Juntada de volume
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17/07/2020 11:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/04/2020 11:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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14/04/2020 10:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - FOI DISPONIBILIZADO EM 10/03/2020 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA (E-DJF1), ANO XII, Nº. 44,COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 11/03/2020.
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09/03/2020 11:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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29/01/2020 12:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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29/01/2020 12:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/07/2019 17:10
Conclusos para despacho
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25/03/2019 12:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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21/03/2019 12:11
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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13/03/2019 16:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/02/2019 11:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/01/2019 11:48
CARGA: RETIRADOS CEF
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14/01/2019 14:37
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/01/2019 14:37
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/12/2018 11:28
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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17/12/2018 13:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - FOI DISPONIBILIZADO EM 17/12/2018 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA, ANO X, N° 234 COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 18/12/2018. ( LEI N° 13.105/2015, ART. 224, § 1°, 2° E 3° - C
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14/12/2018 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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12/12/2018 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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11/12/2018 18:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/08/2018 10:22
Conclusos para despacho
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23/08/2018 14:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/08/2018 14:51
INICIAL AUTUADA
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26/07/2018 19:40
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PROCESSO ORIGINÁRIO É FÍSICO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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