TRF1 - 1029388-31.2022.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2022 00:05
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DA SILVA FRIZA em 11/10/2022 23:59.
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16/09/2022 19:32
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 19:32
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/09/2022 19:32
Indeferida a petição inicial
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16/09/2022 08:32
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 08:00
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DA SILVA FRIZA em 15/09/2022 23:59.
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18/08/2022 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2022 09:46
Juntada de Certidão
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18/08/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 11:14
Conclusos para decisão
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16/08/2022 11:12
Juntada de Certidão
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15/08/2022 16:43
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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13/08/2022 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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13/08/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1029388-31.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROSANGELA MARIA DA SILVA FRIZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANANDA LORENA SILVA GOMES - PA27198 e AUREA CAROLINE GOMES MEDEIROS CORREA - PA29285 POLO PASSIVO:TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO DECISÃO Em vista do teor da certidão de id 1260976748 e analisando a causa de pedir e pedido de tais ações, verifico que ocorre a prevenção do Juízo da 2ª Vara desta Seção Judiciária com relação ao presente feito, em vista do principio do Juiz Natural, que deve ser aquele que primeiro conheceu da pretensão autoral.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição do presente feito à 2ª Vara/SJPA (art. 286, II, do CPC).
Intime-se a parte autora.
Ato contínuo, cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
10/08/2022 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 16:37
Juntada de Certidão
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10/08/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2022 16:37
Declarada incompetência
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09/08/2022 11:12
Conclusos para decisão
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09/08/2022 11:06
Juntada de Certidão
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08/08/2022 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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08/08/2022 12:38
Juntada de Informação de Prevenção
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08/08/2022 12:13
Recebido pelo Distribuidor
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08/08/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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