TRF1 - 0001229-53.2003.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0001229-53.2003.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: R MOREL & CIA LTDA, RAIMUNDO MOREL BARROSO SENTENÇA Cuida-se de execução promovida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra EXECUTADO: R MOREL & CIA LTDA, RAIMUNDO MOREL BARROSO visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a inicial.
No curso processual, a parte Exequente informou que a dívida em execução já se encontra extinta pela prescrição intercorrente.
Nesse contexto, impõe-se a extinção da execução nos termos do art. 924, V, c/c art. 925, ambos do CPC.
Isenção de custas (art. 4º da Lei n. 9.289/96).
Sem honorários advocatícios de sucumbência, tendo em conta que a prescrição intercorrente é consequência da não localização de bens em nome do devedor para quitar a dívida, de sorte que a execução restou frustrada, mas o credor não deu causa ao fato (princípio da causalidade).
Liberem-se eventuais contrições e solicite-se a devolução de mandados/cartas precatórias expedidas, no estado em que se encontram.
Torno sem efeito a reunião com o processo que encabeça a pilha Pje n. 3202-87.1996.4.01.4000.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, oportunamente arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal - 4ª Vara/PI -
24/09/2022 00:38
Decorrido prazo de R MOREL & CIA LTDA em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREL BARROSO em 23/09/2022 23:59.
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06/09/2022 11:14
Juntada de manifestação
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10/08/2022 04:25
Juntada de manifestação
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09/08/2022 07:43
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/08/2022.
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09/08/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0001229-53.2003.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:R MOREL & CIA LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): R MOREL & CIA LTDA RAIMUNDO MOREL BARROSO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 6 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
06/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 10:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/07/2022 11:39
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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05/07/2022 11:39
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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05/07/2022 11:39
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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05/07/2022 11:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/03/2008 09:46
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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12/03/2008 18:08
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
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12/03/2008 18:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/12/2007 08:28
Conclusos para despacho
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22/10/2007 11:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/10/2007 10:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/08/2007 07:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/08/2007 09:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/08/2007 09:58
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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20/07/2007 11:51
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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20/07/2007 11:51
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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09/07/2007 09:38
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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09/07/2007 09:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/06/2007 13:49
Conclusos para despacho
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16/05/2007 09:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/05/2007 11:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/04/2007 08:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/11/2006 12:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/03/2004 18:05
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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27/02/2004 18:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/02/2004 14:47
Conclusos para despacho
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13/02/2004 14:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/01/2004 08:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/10/2003 09:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - ORDENADA VISTA A EXQTE
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02/10/2003 10:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/09/2003 09:02
Conclusos para despacho
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10/09/2003 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/07/2003 11:57
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO - AGD EXP MAND PENHORA E AVALIACAO
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21/07/2003 12:21
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AG PRAZO
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30/05/2003 14:18
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - AGUARDANDO RETORNO DO AR
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11/04/2003 07:41
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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10/04/2003 07:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/04/2003 12:15
Conclusos para despacho
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02/04/2003 10:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/03/2003 11:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2003
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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