TRF1 - 0003877-91.2012.4.01.3902
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2022 17:35
Juntada de manifestação
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27/09/2022 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 17:52
Juntada de manifestação
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01/09/2022 19:42
Juntada de manifestação
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26/08/2022 09:49
Juntada de manifestação
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16/08/2022 11:13
Juntada de manifestação
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13/08/2022 01:20
Decorrido prazo de SOUSA TERRAPLENAGEM LTDA em 12/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:22
Publicado Edital em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 00:28
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 0003877-91.2012.4.01.3902 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EXECUTADO: SOUSA TERRAPLENAGEM LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DA HASTA PÚBLICA O MM.
Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém, no uso de suas atribuições legais, dentre outras, faz saber, a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que esta Vara Federal levará à alienação em hasta pública, em datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos presentes autos e relacionados neste Edital. 1.
DAS DATAS E DOS LANCES MÍNIMOS A hasta pública realizar-se-á nos seguintes termos: 1.1) Primeira hasta pública: dia 1º/09/2022, às 9:00h, por preço igual ou acima da avaliação; 1.2) Segunda hasta pública: dia 15/09/2022, às 9:00h, por qualquer preço, observado o lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da (re)avaliação. 2.
DO LOCAL E DA MODALIDADE 2.1) A hasta pública será realizada, na modalidade presencial, na Sede da Justiça Federal, com endereço na Av.
Barão do Rio Branco, n. 1893, Jardim Santarém, CEP: 68.005-396, Santarém/PA, Tel.: (93) 2101-9450, [email protected] 2.2) Na modalidade eletrônica (online), a hasta pública será realizada por meio do site www.norteleiloes.com.br 2.2.1) Para participar da hasta pública, na modalidade eletrônica (online), o interessado capaz e na livre administração de seus bens deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.2.2) A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente de que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.3) O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 2.2.4) Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); 3.
DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL DESIGNADO 3.1) Sandro de Oliveira, matrícula/registro na JUCEPA n. *00.***.*55-14; BR 316, km 18, CEP: 67.200-000, Marituba-PA; Telefone: (91) 3033-9009; e-mail: [email protected], [email protected] 4.
DO(S) BEM(NS) A SER(EM) ALIENADO(S) 4.1) O(s) bem(ns) a ser(em) alienado(s) é(são) o(s) relacionado(s) a seguir: Domínio útil do terreno aforado ao Patrimônio Municipal de Santarém, de forma irregular, situado nesta Cidade de Santarém, no ramal de acesso ao da Vigia, no bairro do Saubal, limitando-se, ao norte, com quem de direito, formado por uma linha de três elementos, uma do m-22 ao m-21, medindo 117,52 metros, outra do m-21 ao m-15, medindo 7,08 metros, e a outro do m-15 ao m-14, medindo 72,59 metros; ao sul, com o ramal de acesso ao da Vigia, por onde é formado por uma linha de três elementos, uma do m-20 ao m-19, medindo 112,8 metros, outra do m-19 ao m-10, medindo 33,91 metros, e a outro do m-10 ao m-11, medindo 113,93 metros; a leste, com Vanice Amaral da Rocha, medindo 280,83 metros do m-11 ao m-22; e a oeste, formado por duas linhas, uma do m-14 ao m-13, medindo 123,13 metros e a outra do m-13 ao m-20, mediando 58,67 metros, com uma área de 48.168,58 metros quadrados; com matrícula n. 13.325 registrada no Cartório do Registro de Imóveis de Santarém.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.257.486,54 DATA DA AVALIAÇÃO: 19/07/2021 VALOR DA (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.052.001,78 DEPOSITÁRIO: Rosinaldo Ferreira de Sousa RESTRIÇÃO JUDICIAL: · 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, Execução Fiscal n. 0003877-91.2012.4.01.3902 · 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, Execução Fiscal n. 3184-39.2014.4.01.3902 · 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, Execução Fiscal n. 2947-73.2012.4.01.3902 · 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, Execução Fiscal n. 2906-38.2014.4.01.3902 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Domínio útil do terreno aforado ao Patrimônio Municipal de Santarém, de forma irregular, situado nesta Cidade de Santarém, no ramal de acesso ao da Vigia, no bairro do Saubal, limitando-se, ao norte, com o ramal de acesso ao da Vigia, medindo 116,02 metros do m-9 ao m-8; ao sul, com quem de direito, medindo 146,19 metros do m-7 ao m-6; a leste, com a Indústria e Comércio Saubal Ltda., por onde é formado por duas linhas, uma do m-6 ao m6-, medindo 9 metros, e a outra do m-6 ao m9, medindo 126,37 metros; e a oeste, com quem de direito, medindo 101,53 metros do m-8 ao m-7, com uma área de 15.375,72 metros quadrados; com matrícula n. 13.326 registrada no Cartório do Registro de Imóveis de Santarém.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.257.486,54 DATA DA AVALIAÇÃO: 19/07/2021 VALOR DA (RE)AVALIAÇÃO: R$ 335.805,72 DEPOSITÁRIO: Rosinaldo Ferreira de Sousa RESTRIÇÃO JUDICIAL: · 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, Execução Fiscal n. 301-22.2014.4.01.3902 · 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, Execução Fiscal n. 4655-56.2015.4.01.3902 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Domínio útil do terreno aforado ao Patrimônio Municipal de Santarém, de forma irregular, situado nesta Cidade de Santarém, no ramal de acesso ao da Vigia, esquina com o ramal da Vigia, no bairro do Saubal, limitando-se ao sul com o ramal de acesso ao da Vigia, por onde é formado por quatro linhas, uma do m-11 ao m-12, medindo 114,60m; outra do m-12 ao m-24, medindo 18,50m; outra do m-24 ao e-1, medindo 57,29m; outra do e-1 ao m-25, medindo 64,06m; ao norte, com o ramal da vigia e quem de direito, formado por duas linhas, uma do e-22 ao ma-23, medindo 123,99m e a outra do ma-23 ao ma-22, medindo 75,10m; a leste, com o ramal da Vigia, formado por duas linhas, uma do m-25 ao m-1, medindo 119, 99m e a outra do m-1 ao e-22, medindo 68,17m; e a oeste, com Leonel Mota, medindo 280,83m do ma-22 ao m-11, com uma área de 53.236,20 metros quadrados; com matrícula n. 13.328 registrada no Cartório do Registro de Imóveis de Santarém.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.257.486,54 DATA DA (RE)AVALIAÇÃO: 19/07/2021 VALOR: R$ 1.162.678,60 DEPOSITÁRIO: Rosinaldo Ferreira de Sousa RESTRIÇÃO JUDICIAL: · 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, Execução Fiscal n. 4394-62.2013.4.01.3902 · 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, Execução Fiscal n. 0003877-91.2012.4.01.3902 4.2) O(s) bem(ns) móvel(is) eventualmente integrante(s) da pauta encontra(m)-se em poder da parte executada, no endereço indicado; 4.3) O(s) bem(ns) será(ao) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo à Justiça Federal, ou ao Leiloeiro, quaisquer responsabilidades quanto a consertos ou reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, tributos (impostos, taxas, contribuições, etc.) e transporte daquele(s) eventualmente arrematado(s); 4.4) A arrematação judicial é modo originário de aquisição de propriedade, não cabendo alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação e especificações dos bens oferecidos neste Edital; 4.5) Qualquer dúvida ou divergência acerca da descrição dos bem(ns) poderá ser dirimida antes ou no ato da hasta pública; 4.6) O(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) está(ao) discriminado(s) pela sua identificação nominal, cabendo ao(s) interessado(s) em adquiri-lo(s) realizar visita prévia, a fim de evidenciare(m) seu estado de conservação; 5.
DA VISITA AOS BENS 5.1) Os interessados, antes dos dias marcados para a realização da hasta pública, poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar o(s) bem(ns) no local em que se encontrare(m), mediante prévio acerto com os proprietários/possuidores/depositários, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, e no sábado, das 8h às 12h; 6.
DAS DÍVIDAS DOS BENS 6.1) Tratando-se de veículos automotores, os arrematantes não arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito, multas e eventuais outros tributos incidentes sobre o bem, desde que anteriores à data da arrematação; 6.2) Tratando-se de imóveis, não arcarão com o pagamento de débitos referentes a ITR ou IPTU, foro e laudêmio, assim como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria, desde que anteriores à data da arrematação; 6.3) Não obstante os ônus especificados quando da descrição dos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI); 6.4) Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bem(ns) imóvel(is) leiloado(s) deverá(ao) ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza "propter rem" de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes, desde já, advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos; 7.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO 7.1) A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de Processo Civil (CPC/2015), da Lei n. 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais) e do artigo 98 da Lei n. 8.212/91; 7.2) A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, em prestações, neste último caso, conforme disposição contida neste Edital; 7.3) Não será aceito lanço que, em segunda hasta pública, ofereça preço vil, assim considerado inferior a 50% do valor da (re)avaliação; 7.4) Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens à nova hasta pública, da qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 7.5) Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens arrematados, à exceção das hipóteses previstas em lei; 7.6) Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: 7.6.1) Dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 7.6.2) Dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 7.6.3) Do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 7.6.4) Dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 7.6.5) Dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; 7.6.6) Dos advogados de qualquer das partes; 7.7) O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, nas hipóteses previstas no § 5º do art. 903 do CPC/2015; 8.
DOS ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANÇO 8.1) Sobre o valor do lanço ofertado incidirão os seguintes acréscimos: 8.1.1) 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro Oficial, recaindo sobre o valor da arrematação, tanto sobre bens móveis quanto imóveis, que deverão ser depositados em conta judicial (operação 005) aberta pelo próprio arrematante na Caixa Econômica Federal, no ato da arrematação, à disposição do Juízo e vinculada ao processo de execução n. 0003877-91.2012.4.01.3902; 8.1.2) Custas judiciais de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), conforme definido no Anexo I da Portaria Presi n. 298/2021 do TRF1, que deverão ser depositados em conta judicial (operação 005) aberta pelo próprio arrematante na Caixa Econômica Federal, no ato da arrematação, à disposição do Juízo e vinculada ao processo de execução n. 0003877-91.2012.4.01.3902; 9.
DO RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS 9.1) A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem; 9.2) A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, observando-se, ainda, o prazo de 10 (dez) dias previsto no § 3.º do art. 903 do CPC/2015 e, no caso de Execuções Fiscais, aquele a que se refere o art. 24, II, “b”, da Lei n. 6.830/80; 9.3) A expedição da Carta de Arrematação ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem. 10.
DO TRANSPORTE DOS BENS PENHORADOS 10.1) A remoção de bem móvel arrematado será de responsabilidade do próprio arrematante; 11.
DAS ADVERTÊNCIAS 11.1) Ficam intimados do presente Edital, caso não tenham sido encontrados por outro meio legalmente estabelecido: 11.1.1) O(s) executado(s), por meio de seu advogado, ou, se não tiver procurador constituído nos autos; 11.1.2) O coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; 11.1.3) O titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; 11.1.4) O proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; 11.1.5) O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; 11.1.6) O promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; 11.1.7) O promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; 11.1.8) A União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. 11.2) Os arrematantes dos imóveis ou veículos deverão fornecer ao Leiloeiro, no dia da hasta pública, cópia do RG, do CPF ou CNPJ e comprovante de residência para as anotações pertinentes; 11.3) Após a entrega da respectiva Carta ou Auto de Arrematação, o adquirente terá um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar, junto aos órgãos competentes, a devida solicitação de transferência do bem, exceto se não conseguir por motivos alheios a sua vontade, neste caso, devendo comunicar este Juízo, para providências necessárias; 11.4) É de exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) na hasta pública, haja vista a possibilidade de ocorrerem erros tipográficos quando da confecção do edital e defeitos de ordem topográfica da penhora; 11.5) Os pagamentos não efetuados no ato da hasta pública implicarão ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da lei, especialmente, a perda da comissão ao leiloeiro; 11.6) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC/2015, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 11.7) Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal; 11.8) Em caso de remição ou adjudicação, o remitente ou o adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como, no ato da expedição de Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, as custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição ou da adjudicação, observados os limites de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), conforme definido no Anexo I da Portaria Presi n. 298/2021 do TRF1, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente ou o adjudicante deverá efetuar, também, além de outros acréscimos previstos em leis, o pagamento do ITBI junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de eventuais multas; 11.9) Após a publicação deste Edital, qualquer pedido de retirada do bem penhorado da hasta pública, em face de extinção ou suspensão da execução por parcelamento da dívida, deverá ser acompanhado do pagamento da comissão do leiloeiro e das custas judiciais, equivalentes a 2% e 0,5%, respectivamente, calculadas sobre o valor da última (re)avaliação judicial, a título de ressarcimento de despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido; 11.9.1) Nas hipóteses em que o valor da (re)avaliação do bem penhorado seja consideravelmente superior ao valor do débito, poderá este Juízo arbitrar a remuneração devida ao leiloeiro; 11.10) No caso de arrematação com parcelamento, será exigido para a entrega da Carta de Arrematação, o Termo de Parcelamento fornecido pela parte exequente e o comprovante de pagamento do ITBI; 11.11) O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(s) adquirido(s) compete ao arrematante, nos termos da legislação vigente, observando-se o valor da arrematação, como base de cálculo para a sua cobrança; 12.
DAS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO RELATIVAS ÀS EXECUÇÕES FISCAIS DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, EXCETO AS QUE TÊM COMO FUNDAMENTO A COBRANÇA DE DÉBITOS DEVIDOS AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) 12.1) Será admitido o pagamento parcelado para arrematações de, no mínimo, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), observado o seguinte: 12.1.1) O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, devendo o valor ser depositado em conta judicial a ser aberta pelo arrematante na Caixa Econômica Federal, Ag. 4685 (localizada na Av.
Marechal Rondon, n. 1096, Bairro Santa Clara, CEP: 68005-095, Santarém/PA), Operação 635, observando-se as informações contidas nos itens “12.1.10” e “12.1.11”; 12.1.2) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 12.1.3) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 12.1.4) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação; 12.1.5) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 12.1.6) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 12.1.7) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 12.1.8) Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); 12.1.9) O valor da primeira prestação corresponderá a, no mínimo, 20% do valor da arrematação, devendo ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial.
O saldo restante será dividido em 59 (cinquenta e nove) parcelas, observando-se o prazo de 47 (quarenta e sete) parcelas, quando se tratar de veículo; 12.1.10) Até a expedição da carta de arrematação, no caso de bens imóveis, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396; 12.1.11) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; 12.1.12 O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; 12.1.13) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos dos arts. 7º e/ou 8º da Portaria PGFN n. 79/2014; 12.1.14) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991; 12.1.15) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. 12.2) As disposições previstas no item 12.1 e seus subitens não se aplicam às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme definido no art. 17 da Portaria PGFN n. 79/2014. 13.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 14.1) Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste Edital em seu endereço eletrônico anteriormente mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances; 14.2) Os autos das execuções ficarão disponíveis aos interessados para consulta pública no sistema PJe, especificamente no que se refere à matrícula de bens imóveis e ao registro de bens móveis; 14.
DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente Edital, que vai publicado uma vez no Órgão Oficial (e-DJF1), conforme preceituam a LEF e o CPC/2015, e afixado no átrio deste Juízo.
Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
09/08/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 15:22
Expedição de Edital.
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09/08/2022 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 02:07
Decorrido prazo de SOUSA TERRAPLENAGEM LTDA em 01/08/2022 23:59.
-
28/06/2022 11:42
Juntada de manifestação
-
22/06/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:21
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 18:48
Juntada de manifestação
-
28/04/2022 09:37
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2022 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 14:34
Juntada de manifestação
-
23/07/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 13:26
Juntada de diligência
-
09/06/2021 10:50
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
08/06/2021 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/10/2020 17:39
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 08:42
Decorrido prazo de SOUSA TERRAPLENAGEM LTDA em 07/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 11:04
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 16:20
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/04/2020 09:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/12/2019 10:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - N. 14931
-
18/12/2019 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/12/2019 14:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/12/2019 14:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/12/2019 14:19
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DOS EMBARGOS DE TERCEIROS N. 620-14.2019.4.01.3902
-
13/11/2019 09:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Nº 13947
-
11/11/2019 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2019 15:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/11/2019 10:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/10/2019 17:59
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO
-
22/10/2019 18:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - N. 13179
-
22/10/2019 17:41
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO
-
30/09/2019 11:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - EDJF1 N. 183, DISP. 30.09.2019 / PUBLIC. 01.10.2019.
-
27/09/2019 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
-
26/09/2019 12:47
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANIFESTACAO DA EXEQUENTE QUANTO A HASTA PUBLICA DESIGNADA
-
23/09/2019 13:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - N. 461/2019
-
09/09/2019 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO DO CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
-
28/08/2019 11:18
OFICIO EXPEDIDO - N. 446/2019 E 447/2019
-
21/08/2019 12:59
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - DESIGNACAO DE HASTA PUBLICA PARA ALIENACAO DE BEM(NS) PENHORADO(S)
-
21/08/2019 12:58
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/08/2019 12:58
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/08/2019 12:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/08/2019 12:57
Conclusos para decisão
-
09/08/2019 10:34
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - N. 290/2019 E 291/2019 (INTIMAÇÃO DE TERCEIRO)
-
07/08/2019 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2019 14:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
06/08/2019 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) N-10732
-
05/08/2019 12:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - N. 10654
-
02/07/2019 11:02
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE INTIMAÇÃO N. 291/2019.
-
02/07/2019 11:01
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
02/07/2019 10:59
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE N. 291/2019.
-
02/07/2019 10:57
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - N. 290/2019.
-
19/06/2019 15:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/06/2019 15:33
Conclusos para decisão
-
01/03/2019 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - N. 002884
-
27/02/2019 12:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 13:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/02/2019 10:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/02/2019 10:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/02/2019 16:12
Conclusos para decisão
-
29/06/2018 10:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - N. 9810
-
28/06/2018 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/05/2018 13:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/05/2018 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/05/2018 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANDADO N. 448/2018 CUMPRIDO NOS AUTOS DO PROCESSO N. 180-91.2014.4.01.3902
-
23/03/2018 15:12
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
-
22/03/2018 15:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/03/2018 16:45
Conclusos para decisão
-
16/03/2018 15:29
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
-
16/03/2018 15:28
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
10/01/2018 09:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - N. 20732
-
19/04/2017 13:35
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
08/11/2016 08:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO N. 13867
-
20/09/2016 11:09
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
05/05/2016 11:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROTOCOLO N.5586
-
05/05/2016 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO N.5584
-
22/04/2016 08:28
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
18/04/2016 13:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSIDERANDO QUE ÚNICO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA RENUNCIOU E COMPROVOU NOS AUTOS A COMUNICAÇÃO DA RENÚNCIA (FLS. 77-78), ATENDEU AO DISPOSTO NO CPC/2015, ART. 112. CONSIDERANDO QUE ÚNICO ADVOGADO DA PARTE EXE
-
19/12/2014 14:01
Conclusos para decisão
-
18/12/2014 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/12/2014 14:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/12/2014 15:53
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
04/12/2014 15:52
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
18/09/2014 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/09/2014 13:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
28/08/2014 10:39
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
30/06/2014 12:29
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
25/06/2014 12:09
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - Nº 1453/2014
-
02/06/2014 15:21
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
30/05/2014 09:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/05/2014 15:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2014 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO 1630
-
27/02/2014 16:09
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
24/02/2014 13:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/02/2014 09:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/02/2014 13:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/06/2013 13:42
Conclusos para decisão
-
07/06/2013 13:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER INTIMAÇÃO
-
03/06/2013 18:20
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
15/02/2013 14:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/01/2013 18:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/01/2013 18:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/01/2013 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFERECIMENTO DE BENS
-
10/01/2013 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/01/2013 16:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
08/01/2013 13:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO
-
20/11/2012 15:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/11/2012 15:31
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
09/11/2012 16:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITAR A PARTE EXECUTADA...
-
01/10/2012 15:53
Conclusos para despacho
-
26/09/2012 13:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
09/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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