TRF1 - 0004092-87.2014.4.01.3808
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Lavras-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2022 12:43
Baixa Definitiva
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07/09/2022 12:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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30/11/2021 16:56
Arquivado Definitivamente
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30/11/2021 16:55
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/08/2021 16:40
Decorrido prazo de ALEX MILLER RIOS FIGUEIREDO em 17/08/2021 23:59.
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29/07/2021 09:21
Juntada de manifestação
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23/07/2021 03:47
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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23/07/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG PROCESSO: 0004092-87.2014.4.01.3808 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS EXECUTADO: EXECUTADO: ALEX MILLER RIOS FIGUEIREDO SENTENÇA TIPO "B" Vistos em Inspeção SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS em face de ALEX MILLER RIOS FIGUEIREDO, com vistas ao recebimento do crédito expresso em Certidão de Dívida Ativa, que instrui a petição inicial.
Peticionou o exequente (ID 411536439, p. 36), noticiando o pagamento integral do débito e requerendo a extinção do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas, na forma da lei.
Remetam-se os autos à Contadoria e, após, em um único ato, intime-se o(a) executado(a) desta sentença, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas.
Considerando-se o silêncio do exequente acerca dos honorários advocatícios e a informação de quitação integral do débito executado, considero quitados os aludidos honorários.
Após o trânsito em julgado, e pagas as custas ou procedido nos termos do art. 16 da Lei nº 9.289/96, arquive-se com as baixas pertinentes.
Registro efetuado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Lavras/MG, (data infra). ( assinado eletronicamente) DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS Juiz Federal -
21/07/2021 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2021 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2021 17:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/07/2021 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG.
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07/07/2021 16:47
Juntada de Cálculos judiciais
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29/06/2021 18:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/06/2021 18:43
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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28/06/2021 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2021 15:13
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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28/06/2021 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2021 15:01
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 00:20
Decorrido prazo de ALEX MILLER RIOS FIGUEIREDO em 09/03/2021 23:59.
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27/02/2021 15:18
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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27/02/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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13/01/2021 15:43
Juntada de petição intercorrente
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11/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG PROCESSO: 0004092-87.2014.4.01.3808 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS POLO PASSIVO: ALEX MILLER RIOS FIGUEIREDO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALEX MILLER RIOS FIGUEIREDO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
LAVRAS, 8 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
08/01/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 12:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/01/2021 12:16
Juntada de Certidão
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23/12/2020 15:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/10/2020 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNT PET EXQTE PROT2447
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09/05/2017 13:25
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - CURSO DO PROCESSO SUSPENSO FACE O PARCELAMENTO DO DÉBITO CONFORME DESPACHO DE FL.25
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28/10/2016 15:17
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR (01)
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21/10/2016 16:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM CIENTE DO EXQTE POR COTA NOS AUTOS
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19/09/2016 13:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - AUTOS RETIRADOS POR ROGÉRIO
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15/08/2016 15:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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12/08/2016 17:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/08/2016 15:00
Conclusos para despacho
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01/07/2016 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. EXEQTE. / PROT. N. 5702
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27/05/2016 17:16
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - DO EXECUTADO ALEX MILLER RIOS FIGUEIREDO
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16/03/2016 14:23
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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26/02/2016 13:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/05/2015 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - E-PROC. EXEQTE. N. 14119201
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04/05/2015 11:23
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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10/04/2015 10:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS POR ROGERIO GIRONDELI
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20/03/2015 13:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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12/02/2015 16:29
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - JUNT DE MAND. CIT. PENH. AVA. ARRESTO (FLS. 14/15)
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28/01/2015 16:06
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/01/2015 16:06
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/12/2014 13:06
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/12/2014 13:05
CitaçãoORDENADA
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15/12/2014 13:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/12/2014 16:26
Conclusos para despacho
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09/12/2014 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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01/12/2014 15:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/12/2014 15:27
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2014
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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