TRF1 - 1028945-43.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 06 - Des. Fed. Joao Luiz de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1028945-43.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1017661-05.2022.4.01.3600 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:JOILTON JOSE DA SILVA REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ESTHEFANNY ADRIANNY PINHEIRO SILVA - MT30983-A RELATOR(A):JOAO LUIZ DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1028945-43.2022.4.01.0000 RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Cuida-se de agravo de instrumento impugnando decisão monocrática que (in)deferiu pedido de liminar em sede de mandado de segurança.
Autos devidamente processados. É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1028945-43.2022.4.01.0000 VOTO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Conforme a jurisprudência consolidada no eg.
STJ, resta prejudicado o agravo de instrumento de decisão que defere ou indefere liminar, nos autos do mandado de segurança originário, com a superveniência de sentença. À título de ilustrativo, confira-se: “DIREITO ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CONCURSO PÚBLICO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
PERDA DO OBJETO.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Sentenciado o mandado de segurança, fica prejudicado, por perda do objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que decidiu agravo instrumento de decisão que defere ou indefere liminar.
Precedentes do STJ. 2.
Agravo regimental improvido” (AGRESP 200701135771 Relator(a) ARNALDO ESTEVES LIMA STJ Órgão julgador QUINTA TURMA Fonte DJE DATA:29/09/2008).
Na hipótese dos autos, verifica-se que foi proferida sentença nos autos da ação da qual originou o presente incidente recursal, o que enseja sua respectiva perda de objeto, haja vista sua manifesta inadmissibilidade.
Posto isso, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento. É como voto.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1028945-43.2022.4.01.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: JOILTON JOSE DA SILVA Advogado do(a) AGRAVADO: ESTHEFANNY ADRIANNY PINHEIRO SILVA - MT30983-A EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
PERDA DE OBJETO. 1.
Conforme a jurisprudência consolidada no eg.
STJ, resta prejudicado o agravo de instrumento de decisão que defere ou indefere liminar nos autos do mandado de segurança originário, com a superveniência de sentença.
Veja-se: "1.
Sentenciado o mandado de segurança, fica prejudicado, por perda do objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que decidiu agravo instrumento de decisão que defere ou indefere liminar.
Precedentes do STJ. (...)” (in AGRESP 200701135771 Relator(a) ARNALDO ESTEVES LIMA STJ Órgão julgador QUINTA TURMA Fonte DJE DATA: 29/09/2008). 2.
Agravo de Instrumento prejudicado ante a manifesta perda de objeto.
ACÓRDÃO Decide a Segunda Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Brasília - DF.
ASSINADO DIGITALMENTE Desembargador Federal João Luiz de Sousa Relator -
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1028945-43.2022.4.01.0000 Processo de origem: 1017661-05.2022.4.01.3600 Brasília/DF, 19 de junho de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 2ª Turma Destinatários: AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: JOILTON JOSE DA SILVA Advogado(s) do reclamado: ESTHEFANNY ADRIANNY PINHEIRO SILVA O processo nº 1028945-43.2022.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: JOAO LUIZ DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data:14-07-2023 a 21-07-2023 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL Observação: Informamos que a sessao virtual tera duracao de 05 dias com inicio no dia 14/07/2023 e encerramento no dia 21/07/2023 a sessao virtual de julgamento no pje, instituida pela resolucao presi - 10118537 que regulamenta a atuacao dos advogados da seguinte forma: art. 6 a sessao virtual tera o prazo de duraçao definido pelo presidente do orgao julgador, quando da publicaçao da pauta de julgamento, com duraçao minima de 3 (tres) dias uteis e maxima de 10 (dez) dias uteis. §1.
A sustentacao pelo advogado, na sessao virtual no pje, quando solicitada e cabivel, devera ser apresentada via e-mail, a coordenadoria processante, em ate 48 (quarenta e oito) horas da data de inicio da sessao virtual, por qualquer midia suportada pelo pje, cuja duracao nao podera ultrapassar o prazo regimental. art. 7 sera excluido da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto nao encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessao presencial ou presencial com suporte de video. paragrafo unico - as solicitacoes formuladas por qualquer das partes ou pelo ministerio publico federal - mpf de retirada de pauta da sessao virtual e inclusao em sessao presencial ou sessao presencial com suporte de video, para fins de sustentacao oral, deverao ser apresentadas, via e-mail, a coordenadoria processante, ate 48 (quarenta e oito) horas (dois dias uteis) antes do dia do inicio da sessao virtual. e-mail do órgão julgador segunda turma: [email protected] -
16/09/2022 09:25
Conclusos para decisão
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16/09/2022 02:11
Decorrido prazo de ESTHEFANNY ADRIANNY PINHEIRO SILVA em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 02:06
Decorrido prazo de JOILTON JOSE DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
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24/08/2022 00:15
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 00:25
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 06 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1028945-43.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1017661-05.2022.4.01.3600 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:JOILTON JOSE DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ESTHEFANNY ADRIANNY PINHEIRO SILVA - MT30983/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo passivo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[JOILTON JOSE DA SILVA - CPF: *44.***.*11-20 (AGRAVADO)] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 22 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma -
22/08/2022 07:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2022 07:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2022 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2022 07:06
Juntada de Certidão
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22/08/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 11:48
Conclusos para decisão
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16/08/2022 11:48
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 06 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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16/08/2022 11:48
Juntada de Informação de Prevenção
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15/08/2022 20:33
Recebido pelo Distribuidor
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15/08/2022 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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