TRF1 - 1002461-94.2018.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2023 22:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2023 01:00
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2023 01:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2023 01:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2022 22:48
Conclusos para decisão
-
17/09/2022 01:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 01:04
Decorrido prazo de OSVALDO DA COSTA SOARES em 08/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 10:44
Juntada de manifestação
-
17/08/2022 04:16
Publicado Sentença Tipo B em 17/08/2022.
-
17/08/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002461-94.2018.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO - SP69032 POLO PASSIVO:OSVALDO DA COSTA SOARES SENTENÇA A CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF propôs ação monitória em face de OSVALDO DA COSTA SOARES, objetivando a constituição de título judicial e pagamento da importância de R$ 40.072,41 (quarenta mil e setenta e dois reais e quarenta e um centavos), decorrente do inadimplemento do contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços – Pessoa Física (operações nº 10.3826.400.0000614-60, 3826.001.00023664-8, 10.3826.400.0000633-23, 10.3826.400.0000631-61, 10.3826.400.000627-85, 10.3826.400.00000618-94, 10.3826.400.0000617-03).
Alegou, em síntese, na inicial que, apesar de ter utilizado os créditos contratados, não houve a recomposição da conta e do saldo negativo ou pagamento das prestações/faturas, ocorrendo inadimplemento contratual, tornando-se plenamente exigível o valor total utilizado, já acrescido dos encargos contratuais.
Para comprovar as alegações, a autora juntou aos autos os contratos (Ids. 6636106 e 6636121 e os demonstrativos de débito e de evolução da dívida (Id. 6636136).
Considerando a juntada da carta precatória devolvida cumprida (Id. 988926194) e a citação do réu por meio de aplicativo de mensagens WhatsApp (Id. 988926194 - Pág. 7), o demandado deixou escoar o prazo sem efetuar o pagamento do débito ou oferecer embargos monitórios, conforme se vê da certidão lançada em 04/07/2022 (Id. 1187986771). É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, passo ao exame do mérito.
Devidamente citado, o requerido teria até o dia 26/04/2022 para pagar o débito ou oferecer embargos monitórios, todavia, deixou transcorrer in albis o prazo sem qualquer manifestação, razão pela qual, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ele é considerado revel.
Nessas condições, nos termos do § 2º do art. 701 do CPC, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), condenando o requerido ao pagamento de R$ 40.072,41 (quarenta mil e setenta e dois reais e quarenta e um centavos), a ser atualizado de acordo com os índices previstos no contrato.
Condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos dos arts. 82, § 2º e 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando-se que a natureza da causa não apresenta complexidade.
P.
R.
I.
CUIABÁ, data da assinatura digital.
ASSINADO DIGITALMENTE VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juíza Federal da 2ª Vara/MT -
15/08/2022 21:05
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2022 21:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 21:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2022 21:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2022 21:05
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2022 22:05
Conclusos para julgamento
-
04/07/2022 22:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/05/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 01:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 12:25
Juntada de manifestação
-
23/04/2022 01:48
Decorrido prazo de OSVALDO DA COSTA SOARES em 22/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:16
Juntada de manifestação
-
03/02/2022 15:49
Juntada de manifestação
-
27/01/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 21:47
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2022 16:57
Expedição de Carta precatória.
-
10/01/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 17:31
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2021 17:31
Outras Decisões
-
07/10/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 16:53
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2021 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2021 17:53
Juntada de manifestação
-
23/08/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 12:43
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 12:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/08/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 19:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 19:23
Desentranhado o documento
-
16/08/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 08:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2021 23:59.
-
12/01/2021 09:46
Juntada de manifestação
-
05/01/2021 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2021 01:08
Juntada de ato ordinatório
-
05/01/2021 01:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 14:09
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
24/08/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 19:22
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 05:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 11:40
Juntada de manifestação
-
04/11/2019 10:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/11/2019 10:09
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 18:15
Juntada de manifestação
-
13/08/2019 18:44
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2019 17:37
Juntada de manifestação
-
07/05/2019 15:44
Juntada de manifestação
-
25/04/2019 19:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/04/2019 19:36
Expedição de Carta precatória.
-
15/04/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 16:07
Conclusos para decisão
-
13/03/2019 19:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 12:00
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2019 17:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/01/2019 16:59
Outras Decisões
-
28/01/2019 18:04
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 22:53
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2018 12:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/08/2018 19:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2018 18:32
Outras Decisões
-
13/07/2018 13:59
Conclusos para decisão
-
13/07/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 14:24
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJMT
-
11/07/2018 14:24
Juntada de Informação de Prevenção.
-
11/07/2018 14:03
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2018 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007214-89.2022.4.01.4300
Jaqueline de Amorim Sousa
Suprema-Sociedade Universitaria para O E...
Advogado: Arthur Emilio Dianin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2022 23:35
Processo nº 1007214-89.2022.4.01.4300
Vanessa Trancoso Loureiro
Suprema-Sociedade Universitaria para O E...
Advogado: Arthur Emilio Dianin
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/03/2023 18:28
Processo nº 0007724-93.2001.4.01.3900
Caixa Economica Federal - Cef
Dalto Antonio Rosi
Advogado: Tomaz Maneschy Segatto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2001 08:00
Processo nº 0001011-20.1992.4.01.3803
Caixa Economica Federal
Fauzo Alves Ferreira
Advogado: William de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/1992 00:00
Processo nº 1005910-98.2021.4.01.4200
Conselho Regional de Farmacia do Est de ...
Pharma Vida Drogaria LTDA - ME
Advogado: Welington Sena de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2021 12:10