TRF1 - 0011980-93.2012.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0011980-93.2012.4.01.3900 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: DOMINGOS QUARESMA RODRIGUES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE LUIZ ANJOS TANGERINO - PA9009 POLO PASSIVO:JUSTICA PUBLICA e outros D E C I S Ã O 1.
Razão assiste ao Ministério Público Federal quando pontua ser possível a restituição do valor da fiança quando ocorrer a extinção da punibilidade do agente (ID 1456862893), na forma do art. 337/CPP, o que ocorreu no presente caso.
Por certo, os efeitos jurídicos decorrentes da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal, são de tamanha amplitude e abrangência que possuem o condão de restaurar a situação legal do estado anterior aos fatos, em tese, delituosos. 2.
Posto isto, e ainda com base na manifestação ministerial acima referida (ID 1456862893), cujos argumentos também adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido formulado no ID 1387326795, pela defesa técnica do então réu RAIMUNDO QUARESMA RODRIGUES, quanto à restituição dos valores recolhidos à título de fiança. 3.
Conforme informado no ID 1455357870, pelo Diretor de Secretaria deste juízo, referidos valores encontram-se depositados na conta judicial n. 2338.005.00506602-0, equivocadamente vinculada ao juízo da 4ª Vara Federal – SJ/PA, associada a uma numeração de processo também equivocada (2001.39.00.010441-3).
Em verdade, a referida conta judicial deveria estar vinculada a este juízo da 3ª Vara Federal – SJ/PA, associada ao processo judicial n. 2001.39.00.010449-3. 4.
Portanto, para o fiel cumprimento desta decisão, DETERMINO o envio de e-mail à Caixa Econômica Federal (CEF), requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, as seguintes providências: 4.1 a mudança de vinculação da conta judicial n. 2338.005.00506602-0 para este juízo da 3ª Vara Federal – SJ/PA, devendo ser associada ao processo judicial n. 2001.39.00.010449-3, tendo o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ 26.***.***/0019-31), como AUTOR, e RAIMUNDO QUARESMA RODRIGUES (CPF *44.***.*89-91), como RÉU; 4.2. efetivada a alteração acima, e, nos termos do Ofício 001/203 PAB JUSTIÇA FEDERAL/PA, que se promova o levantamento total do saldo da conta judicial n. 2338.005.00506602-0, vinculada ao processo n. 2001.39.00.010449-3, em nome de RAIMUNDO QUARESMA RODRIGUES (CPF *44.***.*89-91), devendo os valores serem transferidos para a conta corrente da filha do referido Réu, senhora DANIELLY GOMES RODRIGUES (CPF *52.***.*39-87), Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0023, Conta Poupança: 0023.013.00049611-9, uma vez que o réu RAIMUNDO QUARESMA RODRIGUES não possui conta bancária, conforme informado por sua defesa técnica no ID 1471246871; e 4.3 o envio a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, do comprovante da operação bancária acima determinada. 5.
Ao e-mail a ser enviado à CEF, deverá ser anexado, além da presente decisão, os seguintes documentos: a) informação de ID 1455357870; b) extrato da conta judicial (ID 1455357881); e c) petição da defesa com dados bancários da filho do Réu (ID 1471246871). 6.
Em atenção ao item “2” do Ofício n. 047/2022/AG VER-O-PESO/PA (ID 1353733776), e, à manifestação ministerial constante do ID 1360472759, AUTORIZO a Caixa Econômica Federal, Agência 0885 (VER O PESO), a restituir o restante das cédulas estrangeiras apreendidas que ainda estão acauteladas naquela agência bancária, ao advogado do então réu RAIMUNDO QUARESMA RODRIGUES (CPF *44.***.*89-91), Dr.
JORGE LUIZ ANJOS TANGERINO (OAB/PA 9009), devendo ser encaminhado a este juízo, via e-mail, o termo de restituição. 6.1.
Para o fiel cumprimento da presente determinação, deverá o Diretor de Secretaria do juízo enviar e-mail à CEF, Agência 0885, anexando cópia da presente decisão, bem como dos seguintes documentos: a) e-mail recebido da CEF, agência 0885 (ID 1353733773); b) Ofício n. 047/2022/AG.
VER-O-PESO/PA (ID 1353733776); c) termo de restituição (ID 1353733777); d) manifestação do Ministério Público Federal (ID 1360472759); e e) petição do advogado JORGE LUIZ ANJOS TANGERINO (ID 1387326795). 7.
Juntados aos autos o comprovante da operação bancária determinada no item “4.2”, bem como, o termo de restituição, referido no item “6”, deste despacho, ARQUIVEM-SE os autos. 8.
INTIMEM-SE o Ministério Público Federal e a defesa técnica de RAIMUNDO QUARESMA RODRIGUES, via sistema e por publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), acerca da presente decisão.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0011980-93.2012.4.01.3900 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: DOMINGOS QUARESMA RODRIGUES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE LUIZ ANJOS TANGERINO - PA9009 POLO PASSIVO:JUSTICA PUBLICA e outros D E S P A C H O 1.
Defiro o requerimento ministerial formulado no ID 1360472759. 2.
Intime-se o advogado do requerente RAIMUNDO QUARESMA RODRIGUES, via sistema e por publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) nos termos requeridos pelo Parquet, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Escoado o prazo acima consignado in albis, ou não havendo interesse na restituição do numerário, retornem os autos ao Ministério Público Federal para manifestação acerca da destinação a ser dada ao referido numerário. 4.
Oportunamente, venham-me os autos conclusos para decisão.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) PAULO CÉSAR MOY ANAISSE Juiz Federal Titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Paragominas, no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal/Criminal - SJ/PA -
17/10/2022 13:55
Juntada de parecer
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13/10/2022 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2022 16:22
Juntada de Certidão
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13/10/2022 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 12:22
Conclusos para despacho
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11/10/2022 12:08
Juntada de Certidão
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11/10/2022 11:46
Juntada de Certidão
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de DOMINGOS QUARESMA RODRIGUES em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO QUARESMA RODRIGUES em 05/10/2022 23:59.
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30/09/2022 08:07
Decorrido prazo de JUSTICA PUBLICA em 29/09/2022 23:59.
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14/09/2022 01:28
Decorrido prazo de DOMINGOS QUARESMA RODRIGUES em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 01:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO QUARESMA RODRIGUES em 13/09/2022 23:59.
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06/09/2022 15:24
Juntada de documentos diversos
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01/09/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 10:12
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 04:22
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/08/2022.
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30/08/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 18:12
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 18:12
Juntada de Certidão
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29/08/2022 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 13:04
Juntada de Certidão
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29/08/2022 11:39
Juntada de Certidão
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29/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0011980-93.2012.4.01.3900 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: RAIMUNDO QUARESMA RODRIGUES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE LUIZ ANJOS TANGERINO - PA9009 POLO PASSIVO:JUSTICA PUBLICA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JUSTICA PUBLICA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELÉM, 26 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
26/08/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 08:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/08/2022 08:30
Juntada de volume
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25/08/2022 11:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/06/2018 09:00
BAIXA ARQUIVADOS - 01 VOL
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11/06/2018 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 31515 - DOMINGOS RODRIGUES QUARESMA
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05/06/2018 13:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/06/2018 14:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 01 VOL
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01/06/2018 14:52
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL - DESARQUIVAMENTO EFETUADO A PEDIDO - SEM EMISSÃO DE TAXA PARA DESARQUIVAMENTO - SISTEMA INOPERANTE - CARGA DOS AUTOS DEFERIDA POR 05(CINCO) DIAS
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15/06/2016 10:30
BAIXA ARQUIVADOS
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14/06/2016 18:54
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
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18/03/2016 18:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO EM 18/03/2016
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16/03/2016 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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25/02/2016 17:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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17/02/2016 07:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/02/2016 09:04
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME(S)
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10/02/2016 16:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "(...) ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, POR PERDA DE OBJETO."
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01/02/2016 16:40
Conclusos para decisão
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15/01/2016 13:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RESTITUIÇÃO DEVOLVIDA NA LIGA NO PROCESSO 2002.5758-2 EM 11/01/2016, ATUALIZADA APENAS NESTA DATA
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10/12/2015 17:07
CARGA: RETIRADOS MPF - dos procs.11980-93.2012.4.01.3900 e 2002.39.00.005758-2
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10/12/2015 17:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Nos termos da Portaria nº 03/96, deste Juízo, e do Provimento Geral/COGER, dê-se vista ao MPF dos processos 11980-93.2012.4.01.3900 e 2002.39.00.005758-2, conjuntamente. Após, façam-se os autos conc
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09/12/2015 09:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/12/2015 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/11/2015 13:12
CARGA: RETIRADOS MPF - VISTA AO MPF NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 80
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28/10/2015 13:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/08/2015 09:24
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL - PARA INFORMAÇÕES EM 30 DIAS
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25/08/2015 09:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ENCAMINHEM-SE OS AUTOS, JUNTAMENTE COM O PROCESSO PRINCIPAL Nº 2002.39.00.005758-2, AO DPF PARA QUE SEJAM ATENDIDAS AS REQUISIÇÕES DO MPF DE FL.79 NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. APÓS, DÊ-SE VISTA AO MPF. OPORTUNAMENTE, VOLTEM OS AU
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25/08/2015 09:12
Conclusos para despacho
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29/07/2015 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/07/2015 15:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/05/2015 10:00
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME(S) + APENSO(03 VOLUMES DA AP 2002.5758-2 + DOIS APENSOS) - TOTAL DE VOLUMES: 06 VOLUMES
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26/05/2015 09:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA AO MPF, ESPECIALMENTE SOBRE O OFÍCIO DE FL. 76, DO DPF
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26/05/2015 09:25
Conclusos para despacho
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20/05/2015 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/04/2015 14:10
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL - PRAZO 15 DIAS
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27/04/2015 13:49
OFICIO EXPEDIDO - OF 2058/2015 AO DPF
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24/04/2015 18:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REMETAM-SE ESTES AUTOS AO DPF, COM O PROCESSO PRINCIPAL Nº 2002.5758-2, PARA QUE JUNTE OS DÓLARES APREENDIDOS, OBJETO DO PRESENTE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, OU INFORME ACERCA DA DESTINAÇÃO DADA PELO DPF À QUANTIA, UMA VEZ QUE NÃO FOI
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23/01/2015 16:42
Conclusos para despacho
-
23/01/2015 16:41
TRANSITO EM JULGADO EM
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23/01/2015 16:31
RECEBIDOS DO TRF - LANÇAMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DO FEITO DEVIDO A ERRO DE REMESSA PARA TR/DECLINIO DE COMPETENCIA. CONFORME § 2 DO ART. 345 PROVIMENTO 38/2009
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03/12/2012 12:06
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - JULGAMENTO DE RECURSO
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25/09/2012 12:29
REMESSA ORDENADA: TRF
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25/09/2012 12:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONTRARAZÕES À APELAÇÃO DOS REQUERENTES
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30/08/2012 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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29/08/2012 18:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/08/2012 09:24
CARGA: RETIRADOS MPF
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20/08/2012 09:21
TRANSITO EM JULGADO EM - PARA O MPF
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20/08/2012 09:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. A SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO PARA O MPF EM 21/05/2012. ISTO POSTO, LANCE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO NO SISTEMA PROCESSUAL. 2. RECEBO A APELAÇÃO E RESPECTIVAS RAZÕES DE FLS. 59/62 INTERPOSTA PELA DEFESA, NOS EFEITOS DEVOLUTIVOS
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12/06/2012 14:44
Conclusos para despacho
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04/06/2012 19:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO EM 04/06/2012
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30/05/2012 17:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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22/05/2012 11:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PUBLIQUE-SE A DECISÃO DE FLS. 54/56
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22/05/2012 11:52
Conclusos para despacho
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18/05/2012 17:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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18/05/2012 15:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/05/2012 10:00
CARGA: RETIRADOS MPF
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09/05/2012 16:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA - PARA CIENCIA DO MPF.
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04/05/2012 09:05
Conclusos para decisão
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04/05/2012 08:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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03/05/2012 12:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/05/2012 12:48
INICIAL AUTUADA
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30/04/2012 16:32
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2012
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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