TRF1 - 0003954-50.2014.4.01.3508
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0003954-50.2014.4.01.3508 CLASSE : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JANDER GARCIA PALHARES, GELO LEVE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME SENTENÇA TIPO "A" - RESOLUÇÃO Nº 535/2006 - CJF SENTENÇA Sob análise execução fiscal objetivando o recebimento de crédito consubstanciado na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa que instrui(em) a inicial.
Compulsando os autos observa-se que a parte exequente requereu, em 17/10/2016 (ID 1023977287, p. 94), a suspensão da presente execução com fundamento no art. 40 da Lei n.º 6.830/80, ficando o feito paralisado desde então, com posterior arquivamento provisório.
Ocorre que o feito encontra-se paralisado há mais de 5 (cinco) anos, sem que se visualize qualquer causa de suspensão ou impedimento do prazo prescricional.
Instada a se manifestar a parte exequente informou (ID 1286905769) a consumação da prescrição intercorrente.
Relatado o essencial, passo a decidir.
Extrai-se dos autos que, foi determinada a suspensão prevista no art. 40, da Lei n. 6.830/80, sendo que, após o transcurso da suspensão, os autos permaneceram arquivados por prazo superior a 5 anos.
Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924 , V do Código de Processo Civil.
Sem custas, tampouco honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Itumbiara/GO, 9 de agosto de 2023. assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Subseção Judiciária de Itumbiara -
06/10/2022 00:28
Decorrido prazo de GELO LEVE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:28
Decorrido prazo de JANDER GARCIA PALHARES em 05/10/2022 23:59.
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23/08/2022 22:53
Juntada de manifestação
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23/08/2022 02:56
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/08/2022.
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23/08/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0003954-50.2014.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JANDER GARCIA PALHARES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GELO LEVE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME JANDER GARCIA PALHARES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITUMBIARA, 19 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
19/08/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 12:07
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/04/2022 12:07
Juntada de volume
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21/03/2022 13:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/05/2019 18:13
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
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26/03/2019 17:34
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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24/07/2018 14:52
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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24/07/2018 14:52
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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11/07/2018 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/04/2017 13:12
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PORTARIA Nº 396 DA PGFN
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19/04/2017 13:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/04/2017 13:07
Conclusos para decisão
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29/11/2016 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/11/2016 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/11/2016 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/10/2016 08:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/09/2016 16:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/09/2016 16:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/06/2016 18:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/06/2016 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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02/05/2016 19:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/12/2015 19:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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01/10/2015 15:57
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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29/09/2015 19:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/09/2015 18:48
Conclusos para despacho
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23/07/2015 17:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/07/2015 17:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/07/2015 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/07/2015 08:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/06/2015 14:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/06/2015 19:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/06/2015 16:00
Conclusos para despacho
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20/04/2015 17:04
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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10/02/2015 10:31
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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06/02/2015 19:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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06/02/2015 14:14
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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06/02/2015 14:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/01/2015 15:15
Conclusos para despacho
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28/11/2014 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/11/2014 11:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/11/2014 11:44
INICIAL AUTUADA
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13/11/2014 14:32
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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