TRF1 - 0005294-42.2013.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0005294-42.2013.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI EXECUTADO: CRISTIANE DE OLIVEIRA GOMES DECISÃO Aplica-se ao presente caso a deliberação contida no Tema repetitivo 1193 do C.
STJ (ProAfR no REsp n. 2.030.253/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 18/4/2023, DJe de 2/5/2023.) que, diante da multiplicidade de recursos que versam sobre a questão, assim decidiu: "A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Aplicabilidade da Lei n. 14.195/2021, que incluiu o § 2º ao art. 8º da Lei n. 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor." e, igualmente por unanimidade, suspendeu a tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art.1.037, II, do CPC/15), conforme proposta do Sr.
Ministro Relator.".
Comporta registrar que, em conformidade com o v.
Acórdão, a discussão abrange “as dívidas decorrentes de multas, anuidades e outras obrigações definidas em lei especial (e não apenas anuidades), bem como impõe um montante maior ("cinco vezes") para que possa ser promovida a execução forçada” pelos Conselhos.
Assim, proceda-se à suspensão do trâmite da presente execução fiscal, a fim de aguardar o deslinde do sobredito Recurso Especial 2.030.253-SC pelo c.
STJ (Tema 1193).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
Juiz Federal - 4ª Vara/PI -
05/10/2022 15:31
Juntada de manifestação
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30/09/2022 01:12
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA GOMES em 29/09/2022 23:59.
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17/08/2022 03:16
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/08/2022.
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16/08/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0005294-42.2013.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI POLO PASSIVO:CRISTIANE DE OLIVEIRA GOMES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CRISTIANE DE OLIVEIRA GOMES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 13 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
13/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 09:21
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/07/2022 11:38
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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06/07/2022 11:38
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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06/07/2022 11:38
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
06/07/2022 11:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
27/09/2019 12:54
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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23/08/2019 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/08/2019 15:53
Conclusos para despacho
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30/07/2018 16:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/07/2018 10:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/07/2018 08:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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10/05/2018 15:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/05/2018 15:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/06/2017 08:41
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - PARCELAMENTO
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01/06/2017 16:30
PENHORA ORDENADO / DEFERIDO LEVANTAMENTO
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31/05/2017 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/05/2017 18:00
Conclusos para despacho
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25/05/2017 11:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/05/2017 14:20
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQ. SOL. AG. DETALHAMENTO
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09/02/2017 10:06
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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09/02/2017 10:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/02/2017 10:05
Conclusos para despacho
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04/03/2016 10:13
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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24/02/2016 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/02/2016 18:29
Conclusos para despacho
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15/05/2015 11:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/05/2015 15:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/04/2015 14:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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11/03/2015 10:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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11/03/2015 10:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/03/2015 10:30
Conclusos para despacho
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18/11/2014 15:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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18/11/2014 15:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/11/2014 15:01
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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24/04/2013 15:09
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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24/04/2013 14:08
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1280
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19/04/2013 12:49
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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18/04/2013 10:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/04/2013 10:48
Conclusos para despacho
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18/03/2013 14:21
INICIAL AUTUADA
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06/03/2013 14:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2013
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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