TRF1 - 0000514-10.2018.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 02:42
Decorrido prazo de KERO REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 12/09/2022 23:59.
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25/08/2022 13:55
Juntada de manifestação
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19/08/2022 02:46
Publicado Sentença Tipo C em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0000514-10.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE GOIAS - CORE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO CHAVES PUGAS - GO7647 POLO PASSIVO:KERO REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME e outros SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DE GOIÁS em desfavor de KERO REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA – ME e outra, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa.
Não houve constrição de bens e valores.
O exequente informou o cancelamento do débito objeto da execução, requerendo a extinção do feito, bem como a dispensa do prazo recursal. (ID 1209961250). É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando a manifestação da parte exequente, que informa a extinção da dívida por decisão administrativa, resta extinguir o presente feito.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80.
Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários pela secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
17/08/2022 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2022 16:29
Juntada de Certidão
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17/08/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2022 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2022 16:29
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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09/08/2022 10:08
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 10:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/07/2022 13:14
Juntada de manifestação
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24/02/2021 01:16
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE GOIAS - CORE em 23/02/2021 23:59.
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10/12/2020 09:20
Juntada de manifestação
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12/11/2020 19:24
Processo suspenso ou sobrestado
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12/11/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 15:39
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/11/2020 15:38
Juntada de volume
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30/10/2020 17:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/10/2020 10:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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23/10/2020 10:53
Conclusos para decisão
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03/08/2020 13:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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06/04/2020 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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06/04/2020 14:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/03/2020 10:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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06/03/2020 13:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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04/03/2020 13:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
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03/03/2020 18:55
Conclusos para decisão
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16/01/2020 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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16/01/2020 09:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/12/2019 12:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - DR. MÁRIO CHAVES PUGAS
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16/12/2019 14:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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02/09/2019 13:52
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/06/2019 18:20
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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24/06/2019 18:20
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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23/04/2019 14:18
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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07/03/2019 16:52
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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05/02/2019 17:19
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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05/12/2018 13:27
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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05/10/2018 10:14
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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02/10/2018 09:50
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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05/09/2018 11:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGÊNCIA ORDENADA
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05/06/2018 13:14
Conclusos para decisão
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02/04/2018 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/04/2018 15:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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02/04/2018 15:18
INICIAL AUTUADA
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02/04/2018 15:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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02/04/2018 15:10
INICIAL AUTUADA
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27/03/2018 13:42
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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