TRF1 - 0024295-89.2017.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA EM 26/09/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR JATAHY - QUARTA TURMA -
26/09/2022 17:07
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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26/09/2022 16:57
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY
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26/09/2022 16:36
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 16/09/2022, DISPONIBILIZADO EM 15/09/2022
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26/09/2022 16:32
MIGRAÇÃO PARA O PJE CANCELADA
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22/09/2022 11:18
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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16/09/2022 12:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 16/09/2022, DISPONIBILIZADO EM 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSO PENAL.
LESÃO CORPORAL E DESOBEDIÊNCIA (ART. 129, § 2º, IV C/C 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL).
MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS.
DOSIMETRIA ADEQUADA.
JUSTIÇA GRATUITA.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo réu contra sentença que o condenou pelos crimes previstos nos artigos 330 e 129, § 2º, IV, ambos do CP, em concurso material, às penas de 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção e 15 (quinze) dias-multa (art. 330), e em 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão (art. 129, §2º, IV). 2.
Narra a denúncia que o réu, na qualidade de sócio administrador da pessoa jurídica JHE Indústria e Comércio Ltda, desobedeceu, reiteradamente, ordem legal de interdição de maquinário da empresa, expondo a perigo direto e iminente a vida e a saúde dos funcionários do local.
Afirma que em 24/09/2013, verificou-se o descumprimento do termo de interdição, sendo lavrados os respectivos autos de infração.
Em 16/10/2013, o acusado admitiu manter em funcionamento 14 das 17 máquinas interditadas, celebrando Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para eliminar os riscos de acidente de trabalho.
Contudo, em 01/04/2014, constatou-se que os equipamentos permaneciam interditados, mas em funcionamento, tendo em 11/09/2014, o empregado Welton Siqueira Fabiano sido vítima de acidente de trabalho ao manusear uma das prensas interditadas, o que causou a amputação de parte do terceiro dedo das duas mãos e gerou deformidade permanente. 3.
A materialidade e a autoria delitiva foram demonstradas pela ordem de interdição constante dos Termos de Registro de Inspeção, pelas inspeções e laudos periciais juntados aos autos, pela informação do benefício previdenciário do empregado Welton Siqueira Fabiano e laudo pericial, bem como pela confissão do réu em sede policial e em juízo. 4.
Dosimetria.
O magistrado a quo fixou a pena-base acima do mínimo legal, após análise dos requisitos do art. 59 do Código Penal, por entender, acertadamente, que a culpabilidade desbordou, em grau médio, das situações ínsitas aos tipos penais em que foi condenado o réu e fixou a pena-base do delito do art. 330 do CP em 02 (dois) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa e do crime previsto no art. 129, §2º, IV, do CP em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. 5.
Presente a circunstância atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65, III, d do CP, as reprimendas foram reduzidas ficando em 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção e 15 (quinze) dias-multa para o delito do art. 330 do CP e em 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão para o delito do art. 129, § 2º, IV, do CP, que à míngua de outras circunstâncias a considerar ficaram definitivas neste patamar. 6.
Consoante o art. 99, §3º, do CPC, para se obter o benefício da assistência judiciária gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não poderá arcar com as custas do processo e os honorários de advogado.
Registro que, conforme o art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC, o pagamento das obrigações decorrentes de sua sucumbência ficará sobrestado enquanto perdurar o estado de insuficiência de recursos do condenado, até o prazo máximo de 05 (cinco) anos, após o qual a obrigação estará prescrita, cabendo ao juízo da execução verificar a real situação financeira do acusado. 7.
Apelação parcialmente provida apenas para deferir o pedido de justiça gratuita.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, apenas para deferir o pedido de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 30 de agosto de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
14/09/2022 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 16/09/2022 -
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09/09/2022 18:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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09/09/2022 12:33
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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30/08/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO - apenas para deferir o pedido de justiça gratuita
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29/08/2022 17:53
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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29/08/2022 17:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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29/08/2022 16:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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29/08/2022 15:57
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - - MI Nº 81/2022 - DPU
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29/08/2022 15:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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29/08/2022 15:13
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA - AO REVISOR
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19/08/2022 13:18
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - EM 19/08/2022 E DISPONIBILIZADA EM 18/08/2022
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18/08/2022 13:23
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 81/2022 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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18/08/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 30 de agosto de 2022, Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Local: Sala de Sessões N.º 1, localizada na sobreloja do Ed.
Sede I.
Brasília, 17 de agosto de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Presidente, em exercício -
17/08/2022 15:35
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 30/08/2022
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22/10/2020 15:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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21/10/2020 12:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/10/2020 17:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4890490 PARECER (DO MPF)
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16/10/2020 17:39
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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16/03/2020 09:46
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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13/03/2020 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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