TRF6 - 1003228-75.2022.4.01.3800
1ª instância - Juizo Substituto da Vara de Execucao Fiscal de Conselhos Profissionais e Jef Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:38
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (MGBHEF03S para MGBHCON01S) - Motivo: Resolução PRESI 14/2025 - Reestruturacao 1g
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09/05/2025 00:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/04/2025 14:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Presi 107/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/03/2025 01:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:25
Recebidos os autos - TRF6 -> MGBHSECEXF Número: 10032287520224013800/TRF
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27/11/2024 14:37
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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06/10/2023 15:33
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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06/10/2023 15:32
Juntado(a) - Juntada de Informação
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06/10/2023 15:31
Juntado(a) - Juntada de certidão
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18/04/2023 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS em 17/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS em 12/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:22
Juntado(a) - Publicado Despacho em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:22
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 18:30
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2023 18:30
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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29/03/2023 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 18:30
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2023 18:30
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2023 18:30
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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09/11/2022 10:14
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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31/10/2022 11:37
Juntada de Petição - Juntada de apelação
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25/10/2022 08:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JANAINA DE SOUZA OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59.
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19/09/2022 18:07
Juntado(a) - Publicado Sentença Tipo C em 16/09/2022.
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19/09/2022 18:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG PROCESSO: 1003228-75.2022.4.01.3800 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS EXECUTADO: JANAINA DE SOUZA OLIVEIRA SENTENÇA (TIPO C) Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS contra JANAINA DE SOUZA OLIVEIRA, para cobrança de anuidades inscritas sob o nº 5062/2021, em 25/01/2022.
Nos termos do despacho anterior, o exequente foi instado a justificar o ajuizamento da execução, vez que em suposta desconformidade com o quanto previsto no art. 8º da Lei n. 12.514/2011[1], com a redação dada pela Lei n. 14.195, de 26/08/2021.
Nada obstante regularmente intimado, transcorreu o prazo in albis para manifestação do exequente.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Conforme explicitado no despacho retro, a novel redação do art. 8º da Lei n. 12.514/2011 – alterada pela Lei n. 14.195/2021 - veda aos conselhos a execução judicial de débitos de anuidades e/ou multas em montante inferior a 5 (cinco) vezes o limite constante do inciso I do caput do art. 6º[2] do mesmo diploma legal, cujos valores atualizados pelo INPC (art. 6º, § 1º, da Lei n. 12.514/2011) alcançavam, até outubro/2021, o importe de R$ 4.516,53 (quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos).
Na hipótese dos autos, o valor da causa não atinge o valor de alçada estabelecido pela Lei n. 12.514/2011, o qual avulta como pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, c/c art. 924, I, do CPC.
Custas processuais pela parte exequente.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intime-se.
Belo Horizonte/MG, 19 de agosto de 2022. (assinatura eletrônica) Valmir Nunes Conrado Juiz Federal Substituto ________________________________________ [1] Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º O disposto no caput deste artigo não obsta ou limita a realização de medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes e o protesto de certidões de dívida ativa. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 2º Os executivos fiscais de valor inferior ao previsto no caput deste artigo serão arquivados, sem baixa na distribuição das execuções fiscais, sem prejuízo do disposto no art. 40 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) [2] Art. 6º As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de: I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais); (...) -
19/08/2022 13:54
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2022 13:54
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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19/08/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 13:54
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2022 13:54
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2022 13:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2022 13:54
Indeferida a petição inicial
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22/07/2022 12:16
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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05/04/2022 15:54
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS em 04/04/2022 23:59.
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02/03/2022 14:13
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2022 14:13
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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02/03/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2022 14:12
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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25/01/2022 18:21
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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25/01/2022 18:21
Juntado(a) - Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG
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25/01/2022 18:21
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
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25/01/2022 14:35
Recebido pelo Distribuidor
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25/01/2022 14:35
Distribuído por sorteio
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25/01/2022 14:35
Juntado(a) - JANAINA_DE_SOUZA_OLIVEIRA_BADARO-*12.***.*03-27.pdf
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
TEXTO DIGITADO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
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