TRF1 - 1011420-15.2022.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 19:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2022 09:33
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2022 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 17:02
Processo Desarquivado
-
21/10/2022 11:24
Juntada de manifestação
-
20/10/2022 09:33
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:05
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
28/09/2022 21:11
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 01:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/09/2022 23:59.
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20/09/2022 01:30
Decorrido prazo de LUZIA MASETTI CALDEIRA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:18
Decorrido prazo de DONAFRESCA EMPORIO E PEIXARIA EIRELI em 19/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 08:33
Publicado Intimação polo passivo em 26/08/2022.
-
26/08/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 8ª Vara Federal da SJMT Juiz Titular : RAPHAEL CAZELLI DE ALMEIDA CARVALHO Dir.
Secret. : ROMULO MIRAPALHETE DE MEDEIROS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011420-15.2022.4.01.3600 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR - RO2222 REU: DONAFRESCA EMPORIO E PEIXARIA EIRELI e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar constituído o título executivo em favor da autora no valor de R$ 78.639,05 (setenta e oito mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinco centavos), atualizado até 28/04/2022, referente aos contratos: Contrato: 0000000221292112; Contrato: 0016003000083307 e Contrato: 0016197000083307.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Interposto recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Escoado o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à instância superior.
Do contrário, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, intime-se a autora para trazer memória de cálculo discriminada e atualizada.
Após, prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, face o determinado no art. 701, §2º, do CPC, intimando-se a parte ré para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Intimem-se. " -
24/08/2022 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/08/2022 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2022 15:29
Julgado procedente o pedido
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09/08/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 03:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 12:31
Juntada de manifestação
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06/07/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 12:29
Decorrido prazo de DONAFRESCA EMPORIO E PEIXARIA EIRELI em 04/07/2022 23:59.
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06/07/2022 07:48
Decorrido prazo de LUZIA MASETTI CALDEIRA em 04/07/2022 23:59.
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10/06/2022 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 23:20
Juntada de diligência
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10/06/2022 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2022 23:17
Juntada de diligência
-
09/06/2022 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2022 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 18:31
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 18:31
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 16:23
Outras Decisões
-
07/06/2022 10:42
Conclusos para decisão
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06/06/2022 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJMT
-
06/06/2022 14:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/05/2022 19:00
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2022 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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