TRF1 - 1011124-96.2022.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 14:17
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2022 14:18
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2022 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2022 13:03
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2022 12:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/10/2022 14:30
Juntada de contestação
-
28/09/2022 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:23
Decorrido prazo de VIVIANE FERNANDA DA SILVA MEIRA em 21/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 11:30
Juntada de contestação
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30/08/2022 04:31
Publicado Intimação polo ativo em 30/08/2022.
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30/08/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA Juiz Titular : JOAO BATISTA DE CASTRO JUNIOR Juiz Substituto : MAURICÍO JOSE DE MENDONÇA JUNIOR Dir.
Secret. : JUAN LEVI RODRIGUES DOURADO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011124-96.2022.4.01.3307 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: V.
F.
D.
S.
M.
Advogado do(a) AUTOR: SILAS SANTOS DE OLIVEIRA - BA71668 REU: F.
N.
D.
D.
D.
E. e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Citem-se.
Intimem-se. -
26/08/2022 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2022 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 09:00
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2022 09:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
23/08/2022 16:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/08/2022 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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