TRF1 - 1001142-74.2021.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1001142-74.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: HELOISA CARRIJO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208 e NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - DF39473 DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para análise de pedidos de terceiro interessado acerca de restrição de indisponibilidade lançada, via CNIB, sobre bens imóveis os quais alegam serem proprietários de boa-fé. É o que importa relatar.
Decido.
De fato, a executada possui vários imóveis ainda registrados em seu nome, porém, alguns já foram alienados em data anterior ao ajuizamento da ação executiva ou data anterior à inscrição em dívida ativa, conforme decisões proferidas no bojo do presente feito e autos n. 1000144-38.2023.4.01.3507.
Ocorre que, tais questionamentos por mera petição juntada, com grande volume de documentos probatórios, no processo executivo revela-se como via inadequada, notadamente pela previsão legal da ação de embargos de terceiros e, ainda, pelo tumulto processual advindo dos diversos pedidos.
Assim, determino a exclusão das petições e documentos juntados pelo terceiro em 22/08/2024 (id 2144211660 e seus anexos e id 2144280164 e seus anexos) e a intimação deste para promover o pedido nos embargos de terceiros opostos sob o n.º 1000805-80.2024.4.01.3507.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
28/06/2024 09:13
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 09:11
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 00:55
Decorrido prazo de EDNA RODRIGUES SOUSA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:55
Decorrido prazo de MARA LUCI REZENDE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:59
Juntada de manifestação
-
11/06/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CORREIA SEQUEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:31
Decorrido prazo de HELOISA CARRIJO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:31
Decorrido prazo de MARISA RESENDE TEODORO SEQUEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:31
Decorrido prazo de FLORIVAL PEDRINI em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:31
Decorrido prazo de JANE MARIA FONTANA em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:07
Decorrido prazo de HELOISA CARRIJO em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:10
Decorrido prazo de ENNIDELVA CARRIJO RESENDE em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:09
Decorrido prazo de ORIONALDO MACHADO DE RESENDE em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:03
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
28/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1001142-74.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: HELOISA CARRIJO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208 e NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - DF39473 DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para análise de pedidos de terceiros interessados Edna Rodrigues de Sousa_id 1816637656, João Carlos de Oliveira e Mara Luci Rezende Oliveira_id 1821934151 acerca de restrição de indisponibilidade lançada, via CNIB, sobre bens imóveis (mat. 20.461 e 20.560 CRI/Mineiros) os quais alegam serem proprietários de boa-fé.
Registro CNIB no id 910350680. É o que importa relatar.
Decido.
De fato, a executada Heloísa Carrijo possui vários imóveis ainda registrados em seu nome, porém, alguns já foram alienados em data anterior ao ajuizamento da ação executiva ou data anterior à inscrição em dívida ativa, conforme decisões proferidas nestes autos.
Ocorre que, tais questionamentos por mera petição juntada no processo executivo, com grande volume de documentos probatórios, revela-se como via inadequada, notadamente pela previsão legal da ação de embargos de terceiros e, ainda, pelo tumulto processual advindo dos diversos pedidos.
Nesse sentido: “Os embargos de terceiro consubstanciam a via processual adequada àquele que, não sendo parte no processo, tenha por propósito afastar a constrição judicial que recaia sobre o bem do qual seja titular ou que exerça a correlata posse” (REsp 1.743.088/PR, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe de 22/03/2019).
Ademais, há que se levar em conta a necessidade de dilação probatória no intuito de se comprovar a inexistência de fraude à execução fiscal, nos termos do art. 185 do CTN.
Assim, determino a intimação destes – Edna Rodrigues Sousa e João Carlos de Oliveira/Mara Luci Rezende Oliveira – para que providenciem o manejo de embargos de terceiro no prazo legal, vez que é o meio adequado para desconstituir a constrição judicial que reputa justa.
Ato contínuo promova a Secretaria a exclusão das petições juntadas pelos terceiros acima mencionados (id 1816637656, id 1821934151, id 2121054378 e seus anexos).
Dê-se ciência.
Aguarde-se o feito suspenso até cumprimento da missiva em trâmite na Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Mineiros sob o n.º 5692284-37.2023.8.09.0105 (id 1961705168).
Atos necessários a cargo da Secretaria Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
21/05/2024 15:54
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2024 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2024 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 01:24
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 03/11/2023 23:59.
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20/10/2023 09:06
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 00:14
Decorrido prazo de HELOISA CARRIJO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:14
Decorrido prazo de ORIONALDO MACHADO DE RESENDE em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:14
Decorrido prazo de JANE MARIA FONTANA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:14
Decorrido prazo de ENNIDELVA CARRIJO RESENDE em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CORREIA SEQUEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:13
Decorrido prazo de MARISA RESENDE TEODORO SEQUEIRA em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:07
Decorrido prazo de FLORIVAL PEDRINI em 04/10/2023 23:59.
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30/09/2023 00:11
Decorrido prazo de HELOISA CARRIJO em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:18
Expedição de Carta precatória.
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20/09/2023 19:42
Juntada de petição intercorrente
-
18/09/2023 16:28
Juntada de manifestação
-
14/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
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08/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 15:38
Juntada de manifestação
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001142-74.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:HELOISA CARRIJO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208 e NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - DF39473 DECISÃO Em foco, pedido de baixa das indisponibilidades sobre os imóveis matrículas 20.384, 20.419, 20.524 e 20.508 - CRI de Mineiros/GO.
Intimada, a parte exequente não se opôs ao pedido de cancelamento da indisponibilidade AV.08, ressaltando que há indisponibilidades averbadas também pela Receita Federal em processo de arrolamento na via administrativa (id 1294658274 e 1594223421).
Relatado o necessário, passo a decidir.
Considerando a manifestada concordância da exequente, determino a expedição de ofício ao CRI de Mineiros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cancelamento da indisponibilidade sobre os imóveis matrículas 20.384, 20.419, 20.524 e 20.508, com posterior comprovação nos autos.
Cópia desta decisão servirá de ofício para cumprimento da diligência.
Expeça-se carta precatória para a Comarca de Mineiros para penhora, avaliação, depósito, registro e intimação sobre os imóveis relacionados no id 970692155, quais sejam: Matrícula 20590, Matrícula 20592, Matrícula 20595, Matrícula 20596, Matrícula 20599 e Matrícula 12883 – todos do CRI de Mineiros/GO.
Quanto ao imóvel matrícula nº 20.589 – CRI MINEIROS/GO, aguarde-se o julgamento do embargos de terceiro 1000319-32.2023.4.01.3507, conforme os termos da decisão de id 1614404362.
Permanecem os autos suspensos até a devolução da missiva.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
05/09/2023 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2023 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 15:20
Juntada de manifestação
-
24/05/2023 00:44
Decorrido prazo de JANE MARIA FONTANA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:43
Decorrido prazo de FLORIVAL PEDRINI em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:43
Decorrido prazo de MARISA RESENDE TEODORO SEQUEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CORREIA SEQUEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 14:41
Juntada de manifestação
-
22/05/2023 15:55
Juntada de manifestação
-
17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de HELOISA CARRIJO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de ENNIDELVA CARRIJO RESENDE em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de JANE MARIA FONTANA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de ORIONALDO MACHADO DE RESENDE em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CORREIA SEQUEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de FLORIVAL PEDRINI em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Decorrido prazo de MARISA RESENDE TEODORO SEQUEIRA em 16/05/2023 23:59.
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10/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:31
Juntada de manifestação
-
25/04/2023 03:45
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
25/04/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001142-74.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:HELOISA CARRIJO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208 e NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - DF39473 DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca das petições e documentos apresentados por Terceiros Interessados, requerendo o que entenderem pertinente ao deslinde da demanda.
Com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos; oportunidade em que serão apreciados os embargos de declaração e a reiteração juntada no id 1539257347.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/04/2023 11:03
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2023 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:17
Juntada de substabelecimento
-
14/04/2023 15:23
Juntada de manifestação
-
28/03/2023 02:41
Decorrido prazo de MARISA RESENDE TEODORO SEQUEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:40
Decorrido prazo de HELOISA CARRIJO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:17
Decorrido prazo de FLORIVAL PEDRINI em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 15:48
Juntada de petição intercorrente
-
21/03/2023 12:10
Juntada de manifestação
-
16/03/2023 14:23
Juntada de contrarrazões
-
27/02/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:51
Juntada de embargos de declaração
-
22/02/2023 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2023 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2023 15:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
04/11/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 17:56
Juntada de manifestação
-
13/09/2022 02:06
Decorrido prazo de FLORIVAL PEDRINI em 12/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:06
Decorrido prazo de MARISA RESENDE TEODORO SEQUEIRA em 31/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 17:27
Juntada de manifestação
-
25/08/2022 01:12
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001142-74.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:HELOISA CARRIJO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208 e NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - DF39473 DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca das petições e documentos apresentados por Terceiros Interessados, requerendo o que entenderem pertinente ao deslinde da demanda.
Com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos; oportunidade em que será apreciada, inclusive, a exceção de pré-executividade.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
23/08/2022 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2022 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 18:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 16:58
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2022 16:07
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2022 10:00
Decorrido prazo de HELOISA CARRIJO em 04/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 17:13
Juntada de manifestação
-
28/06/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:20
Juntada de exceção de pré-executividade
-
27/06/2022 11:11
Juntada de emenda à inicial
-
21/06/2022 15:02
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2022 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 16:05
Juntada de outras peças
-
10/03/2022 18:53
Juntada de manifestação
-
17/02/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 15:19
Juntada de documentos diversos
-
15/09/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 08:48
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2021 08:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 17:22
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
-
10/06/2021 17:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/06/2021 14:22
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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