TRF1 - 1052061-34.2020.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Criminal Adjunto à 10ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1052061-34.2020.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) POLO ATIVO: ARETUSA NAUFAL FUJIHARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA ACBAS MARTINELLI - SP403570 POLO PASSIVO:PRISCILLA ROBERTA GASPAR DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Aretuza Naufal Fujihara insiste em descumprir a ordem judicial.
Pela derradeira vez, poderá adimplir com a obrigação de recolher aos cofres públicos o valor a que foi condenada, devidamente atualizado.
Considerando que a guia emitida tem validade para pagamento somente dentro do mês de aferição dos cálculos, o processo deverá ser encaminhado para a Contadoria a fim de que proceda às devidas atualizações, tendo como referência o mês de abril.
A Contadoria deverá também devolver o processo para este Juizado, impreterivelmente até o dia 15.4.2024, a fim de que a devedora possa ser intimada em tempo hábil para realização do pagamento, sem que seja necessária nova aferição dos cálculos.
Recebidos os autos, Aretusa Naufal Fujihara deverá ser intimada, por intermédio de seu patrono, até o dia 18.4.2023 para efetuar o pagamento até o dia 30.4.2024.
As informações para emissão das guias constam no despacho registrado sob o ID 1539801877; bastando somente alterar os valores com as novas atualizações (mês 4/2024).
Juntado o comprovante de quitação, arquivem-se os autos em definitivo.
Caso persista o descumprimento à ordem judicial, deverá ser encaminhada Certidão de Sentença à Fazenda Nacional para fins de inscrição em Dívida Ativa da União, e, oportunamente, arquivado o processo definitivamente.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto do Juizado Especial Criminal Adjunto à 10ª Vara -
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Criminal Adjunto à 10ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1052061-34.2020.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) POLO ATIVO: ARETUSA NAUFAL FUJIHARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA ACBAS MARTINELLI - SP403570 POLO PASSIVO:PRISCILLA ROBERTA GASPAR DE OLIVEIRA e outros DESPACHO O despacho registrado sob o ID 1791055568 foi devidamente cumprido pela Contadoria e Secretaria, tendo os cálculos sido juntados aos autos em 5.9.2023 com as publicações sendo efetivadas em 8.9.2023 (via sistema e DJE).
O prazo para o pagamento encerrou no dia 30.9.2023 (sábado), sem que até a presente data tenha sido juntado o comprovante de recolhimento do valor.
Diante disso, intime-se a devedora, através de sua defesa, para que proceda à juntada do comprovante de pagamento, no prazo de 5 dias.
Persistindo ou não o descumprimento da ordem, vista ao MPF e em seguida nova conclusão.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto do Juizado Especial Criminal Adjunto à 10ª Vara Federal da SJDF -
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Criminal Adjunto à 10ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1052061-34.2020.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) POLO ATIVO: ARETUSA NAUFAL FUJIHARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA ACBAS MARTINELLI - SP403570 POLO PASSIVO:PRISCILLA ROBERTA GASPAR DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Verifico que os valores ainda não foram devidamente quitados.
Considerando que a guia emitida tem validade para pagamento somente dentro do mês de atualização, deverá a Secretaria encaminhar o processo para a Contadoria para que proceda as devidas atualizações com a devolução do processo para este Juizado, impreterivelmente até o dia 12.9.2023.
Recebidos os autos, Aretusa Naufal Fujihara deverá ser intimada, por intermédio de seu patrono, até o dia 14.9.2023 para efetuar o pagamento devido até o dia 30.9.2023.
Juntado o comprovante de quitação, arquivem-se os autos em definitivo.
Caso haja insistência em descumprir a ordem judicial, nova conclusão para as providências/sanções cabíveis.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto do Juizado Especial Criminal Adjunto à 10ª Vara -
03/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:56
Juntada de intimação de pauta
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24/03/2022 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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24/03/2022 16:52
Juntada de Informação
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24/03/2022 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:54
Juntada de contrarrazões
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19/03/2022 00:44
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 18/03/2022 23:59.
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08/03/2022 02:10
Decorrido prazo de ARETUSA NAUFAL FUJIHARA em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 02:10
Decorrido prazo de PRISCILLA ROBERTA GASPAR DE OLIVEIRA em 07/03/2022 23:59.
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07/03/2022 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2022 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2022 17:26
Juntada de apelação
-
10/02/2022 12:23
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 19:00
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 18:59
Rejeitada a queixa
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26/11/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 19:00
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2021 18:54
Juntada de petição intercorrente
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01/11/2021 09:37
Juntada de parecer
-
26/10/2021 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 07:22
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2021 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 15:29
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2021 15:29
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2021 18:18
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2021 15:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2021 12:30
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2021 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 14:51
Conclusos para decisão
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12/02/2021 12:39
Juntada de parecer
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09/02/2021 13:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/02/2021 14:02
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2021 19:21
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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27/10/2020 19:10
Juntada de Petição intercorrente
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26/10/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 18:21
Outras Decisões
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19/10/2020 12:55
Conclusos para decisão
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06/10/2020 19:28
Juntada de Petição (outras)
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05/10/2020 19:26
Juntada de Parecer
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18/09/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 13:52
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Criminal Adjunto à 10ª Vara Federal da SJDF
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17/09/2020 13:52
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/09/2020 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2020 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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