TRF1 - 0002519-42.2017.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 0002519-42.2017.4.01.3506 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA REQUERIDO: VALMIM SOARES DE CAMPOS, GIOVANNI GALESSO MACHADO, CONSTRUTORA, INCORPORADORA E PRESTADORA DE SERVICOS ALIANCA LTDA - ME, CLEITER CRISTIANO CARDOSO DA SILVA, RONEY SOUSA E SILVA, URIEL NOJOSA LOPES, AURELIO GOMES DE FREITAS, JAIME DE SOUSA VIANA, VALDIR FEITOSA DE SOUSA, CARLOS ALBERTO DA SILVA MACHADO, ANTONIO CALDEIRA DE LIMA, SIDELITA PEREIRA DIAS Advogado do(a) REQUERIDO: MATHEUS LINS SCHIMUNECK - DF59285 Advogado do(a) REQUERIDO: MAURICIO CASADO ACCIOLY PEREIRA LEITE - DF12957 Advogados do(a) REQUERIDO: ADRIANO MAIA GOMES DE ALMEIDA RAMOS - DF35042, ARTUR DE SOUSA CARRIJO - DF35218, VITOR LANZA VELOSO - DF35110 Advogado do(a) REQUERIDO: SAVIO GARCEZ DE OLIVEIRA - GO46334 Advogados do(a) REQUERIDO: HELIO PEREIRA LEITE FILHO - DF12420, MAURICIO CASADO ACCIOLY PEREIRA LEITE - DF12957 Advogado do(a) REQUERIDO: ENEIAS RODRIGUES TEODORO - GO45326 ATO ORDINATÓRIO (Portaria 011/2013 da Vara Única) De ordem do MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Formosa/GO (id. 1344148293), dê-se vista dos autos à defesa dos requeridos para apresentação de alegações finais no prazo comum de 15 dias.
Formosa/GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Servidor -
05/10/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 11:49
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2022 11:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO.
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05/10/2022 11:49
Juntada de Certidão
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04/10/2022 11:47
Juntada de Ata de audiência
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03/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
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03/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 0002519-42.2017.4.01.3506 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:VALMIM SOARES DE CAMPOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAURICIO CASADO ACCIOLY PEREIRA LEITE - DF12957, HELIO PEREIRA LEITE FILHO - DF12420, SAVIO GARCEZ DE OLIVEIRA - GO46334, MATHEUS LINS SCHIMUNECK - DF59285, ENEIAS RODRIGUES TEODORO - GO45326, ARTUR DE SOUSA CARRIJO - DF35218, ADRIANO MAIA GOMES DE ALMEIDA RAMOS - DF35042 e VITOR LANZA VELOSO - DF35110 DECISÃO Analisando os autos, verifico que, no id. 1287163267, o requerido GIOVANNI GALESSO MACHADO informou a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de id.1275920787, pugnou pela reconsideração da decisão de restrição do veículo e requereu sua oitiva pessoal na audiência designada para o dia 04/10/2022.
O pedido relativo à audiência foi reiterado no id. 1295468261.
Intimado, o INCRA manifestou-se pelo indeferimento do pedido de levantamento da restrição veicular, não se opondo à oitiva pessoal de GIOVANNI GALESSO MACHADO, desde que a prova oral siga a ordem do art. 361, do CPC.
No mesmo sentido, o Ministério Público Federal manifestou-se contrariamente ao pedido de reconsideração da decisão de restrição do veículo do requerido (id. 1306797263).
Pois bem.
Em consulta aos autos do agravo de instrumento nº 1030288-74.2022.4.01.0000, interposto pelo requerido GIOVANNI GALESSO MACHADO (id. 1287180766), constata-se que, em 20/09/2022, o relator Desembargador Federal Ney Bello indeferiu a antecipação de tutela pleiteada (vide anexo).
Sobre esse ponto, entendo que, diante do atual cenário, a medida restritiva não se revela desproporcional ou exagerada.
Como apontado pelo douto Desembargador Federal relator do agravo de instrumento, "a indisponibilidade decretada sobre o veículo automotor do agravante não lhe retira a posse do bem móvel, apenas impossibilita sua transferência." Logo, a restrição não impede que a requerido efetue no bem os reparos que entender devidos.
De fato, há impossibilidade de alienação do automóvel e não se desconsidera a condição do demandado de pessoa com deficiência.
Não obstante, os interesses público e privado precisam ser ponderados em situações como esta.
Nesses termos, a indisponibilidade, cautelar em prol do eventual ressarcimento ao erário, não fere a dignidade da pessoa humana e nem priva excessivamente o requerido do exercício de seus direitos fundamentais. É razoável, assim, que o requerido suporte a medida diante dos fatos a ele imputados.
Ademais, o feito encontra-se próximo ao encerramento da instrução, de modo que, em breve, o mérito da ação será julgado, confirmando-se ou revogando-se a cautelar deferida.
Destarte, mantenho a indisponibilidade do veículo do réu GIOVANNI GALESSO MACHADO, nos moldes das decisões de páginas 27/34 (id. 204868870) e id. 1236298292.
Vencida essa questão, no que se refere ao pedido de depoimento pessoal do requerido em audiência, tem-se que, em sede de contestação, a defesa pugnou genericamente pela produção de todas as provas admitidas em direito, inclusive depoimento pessoal do réu (id. 1151278838).
No entanto, no momento processual adequado, devidamente intimada para especificação das provas (id. 1236298292), a defesa quedou-se inerte.
Sabe-se que a Lei nº 14.233/2021 promoveu significativas alterações na Lei nº 8.429/92.
O caput do artigo 17, da Lei de Improbidade dispõe que "A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei".
Dessa maneira, é possível concluir que o rito aplicado à ação de improbidade será o procedimento comum previsto no CPC, ressalvadas as exceções previstas na LIA.
Nessa perspectiva, o art. 385, do CPC, prevê que "Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício".
No diploma processual civil, a ordem de produção de provas em audiência é, preferencialmente, a do art. 361.
Contudo, o § 18, do 17, da Lei de Improbidade, incluído pela reforma, atualmente consagra que "Ao réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, e a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão".
Tal previsão, somada à vigência imediata das leis processuais e ao teor do art. 1º, § 4º, da Lei nº 8.429/92, fundamentam o deferimento do pedido do réu, que, a seu critério, poderá ser interrogado na audiência que se aproxima.
Sendo assim, defiro o pedido.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Formosa/GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
29/09/2022 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 17:22
Juntada de Certidão
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29/09/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2022 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2022 17:22
Proferida decisão interlocutória
-
23/09/2022 14:48
Conclusos para decisão
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20/09/2022 14:48
Juntada de parecer
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10/09/2022 01:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/09/2022 23:59.
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06/09/2022 17:11
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2022 16:35
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2022 02:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA MACHADO em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:02
Decorrido prazo de AURELIO GOMES DE FREITAS em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA, INCORPORADORA E PRESTADORA DE SERVICOS ALIANCA LTDA - ME em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:02
Decorrido prazo de URIEL NOJOSA LOPES em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:58
Decorrido prazo de CLEITER CRISTIANO CARDOSO DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:57
Decorrido prazo de RONEY SOUSA E SILVA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:56
Decorrido prazo de VALMIM SOARES DE CAMPOS em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:51
Decorrido prazo de JAIME DE SOUSA VIANA em 05/09/2022 23:59.
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02/09/2022 08:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/09/2022 23:59.
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30/08/2022 10:13
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO CALDEIRA DE LIMA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:56
Decorrido prazo de SIDELITA PEREIRA DIAS em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:56
Decorrido prazo de VALDIR FEITOSA DE SOUSA em 29/08/2022 23:59.
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25/08/2022 22:04
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2022 22:47
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2022 22:47
Juntada de Certidão
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24/08/2022 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 14:57
Conclusos para despacho
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24/08/2022 09:28
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2022 00:51
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 0002519-42.2017.4.01.3506 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:VALMIM SOARES DE CAMPOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAURICIO CASADO ACCIOLY PEREIRA LEITE - DF12957, HELIO PEREIRA LEITE FILHO - DF12420, SAVIO GARCEZ DE OLIVEIRA - GO46334, MATHEUS LINS SCHIMUNECK - DF59285, ENEIAS RODRIGUES TEODORO - GO45326, ARTUR DE SOUSA CARRIJO - DF35218, ADRIANO MAIA GOMES DE ALMEIDA RAMOS - DF35042 e VITOR LANZA VELOSO - DF35110 DECISÃO Id. 1253914795.
Consoante entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, detém poder de requisição, com fundamento na aplicação da teoria dos poderes implícitos e nas disposições da Lei nº 8.625/93 e art. 8º, II, da LC nº. 73/1993.
No caso em apreço, o fornecimento dos documentos requeridos pelo MPF podem ser obtidos mediante requisição direta, sem qualquer necessidade de intervenção judicial, ao TCU e ao INCRA, este, inclusive, litisconsorte ativo da presente demanda, não estando a documentação sob o manto da reserva de jurisdição.
Desse modo, indefiro o pedido ministerial.
No entanto, concedo o prazo de 15 dias para o Parquet juntar aos autos os aludidos documentos.
Tendo em vista o pedido formulado no id. 1264193783 pela requerida CONSTRUTORA, INCORPORADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS ALIANÇA LTDA, designo audiência virtual, via aplicativo Microsoft Teams, para o dia 04/10/2022, às 11h, ocasião em que serão ouvidas testemunhas Ivan Rodrigues Pereira e Israel de Matos Brito, as quais comparecerão ao ato independentemente de intimação.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência (Meta 2 - CNJ).
Em razão da regra inserta no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, cópia deste provimento servirá como OFÍCIO.
Formosa/GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
18/08/2022 17:39
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 11:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO.
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18/08/2022 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2022 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2022 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 17:27
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2022 17:27
Proferida decisão interlocutória
-
17/08/2022 13:06
Conclusos para decisão
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17/08/2022 02:04
Decorrido prazo de GIOVANNI GALESSO MACHADO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 02:04
Decorrido prazo de JAIME DE SOUSA VIANA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 02:04
Decorrido prazo de URIEL NOJOSA LOPES em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 02:04
Decorrido prazo de AURELIO GOMES DE FREITAS em 16/08/2022 23:59.
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10/08/2022 12:25
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 01:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA MACHADO em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 11:40
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2022 16:01
Juntada de parecer
-
29/07/2022 12:27
Juntada de documentos diversos
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28/07/2022 23:52
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2022 23:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 23:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2022 23:52
Proferida decisão interlocutória
-
27/07/2022 14:47
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 17:54
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2022 12:36
Juntada de parecer
-
09/07/2022 01:07
Decorrido prazo de SIDELITA PEREIRA DIAS em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO CALDEIRA DE LIMA em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:07
Decorrido prazo de VALDIR FEITOSA DE SOUSA em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:07
Decorrido prazo de AURELIO GOMES DE FREITAS em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:07
Decorrido prazo de GIOVANNI GALESSO MACHADO em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:07
Decorrido prazo de VALMIM SOARES DE CAMPOS em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:06
Decorrido prazo de CLEITER CRISTIANO CARDOSO DA SILVA em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA, INCORPORADORA E PRESTADORA DE SERVICOS ALIANCA LTDA - ME em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:06
Decorrido prazo de RONEY SOUSA E SILVA em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:06
Decorrido prazo de JAIME DE SOUSA VIANA em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:06
Decorrido prazo de URIEL NOJOSA LOPES em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 00:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA MACHADO em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:03
Decorrido prazo de GIOVANNI GALESSO MACHADO em 04/07/2022 23:59.
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07/07/2022 09:28
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 16:42
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2022 13:32
Juntada de contestação
-
05/07/2022 16:00
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 12:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
17/06/2022 15:56
Juntada de contestação
-
15/06/2022 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 13:32
Juntada de parecer
-
06/06/2022 10:44
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 10:44
Proferida decisão interlocutória
-
03/06/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 00:32
Decorrido prazo de CONSTRUTORA, INCORPORADORA E PRESTADORA DE SERVICOS ALIANCA LTDA - ME em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CLEITER CRISTIANO CARDOSO DA SILVA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:17
Decorrido prazo de RONEY SOUSA E SILVA em 18/05/2022 23:59.
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04/05/2022 17:24
Juntada de parecer
-
29/04/2022 09:45
Juntada de Certidão
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26/04/2022 15:38
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
05/02/2022 01:23
Decorrido prazo de JAIME DE SOUSA VIANA em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 01:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:10
Decorrido prazo de VALMIM SOARES DE CAMPOS em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 01:10
Decorrido prazo de GIOVANNI GALESSO MACHADO em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:10
Decorrido prazo de VALDIR FEITOSA DE SOUSA em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO CALDEIRA DE LIMA em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA MACHADO em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:08
Decorrido prazo de AURELIO GOMES DE FREITAS em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:08
Decorrido prazo de URIEL NOJOSA LOPES em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 01:01
Decorrido prazo de SIDELITA PEREIRA DIAS em 04/02/2022 23:59.
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30/01/2022 06:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 18:59
Juntada de contestação
-
11/01/2022 15:28
Juntada de renúncia de mandato
-
07/01/2022 09:37
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2021 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2021 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2021 11:04
Juntada de diligência
-
17/12/2021 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 13:06
Juntada de diligência
-
14/12/2021 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 14:40
Expedição de Carta precatória.
-
09/12/2021 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/12/2021 16:47
Juntada de petição intercorrente
-
08/12/2021 10:36
Expedição de Mandado.
-
08/12/2021 10:29
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 18:21
Juntada de parecer
-
06/12/2021 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2021 12:29
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2021 12:29
Proferida decisão interlocutória
-
15/10/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 08:09
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 00:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 11:16
Juntada de parecer
-
08/09/2021 13:23
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 13:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/09/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
07/08/2021 03:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 15:19
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2021 14:04
Juntada de manifestação
-
17/07/2021 01:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 22:14
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2021 12:33
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 12:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 19:40
Juntada de parecer
-
01/07/2021 19:41
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 19:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/07/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 01:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 00:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 09:54
Juntada de documentos diversos
-
15/06/2021 14:55
Juntada de parecer
-
01/06/2021 13:25
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 13:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 08:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 10:53
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 10:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 18:03
Mandado devolvido sem cumprimento
-
06/05/2021 18:03
Juntada de diligência
-
05/05/2021 17:41
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2021 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2021 10:57
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 16:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 11:07
Juntada de manifestação
-
25/02/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 16:53
Expedição de Carta precatória.
-
20/11/2020 15:15
Juntada de Petição intercorrente
-
20/11/2020 10:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2020 23:15
Proferida decisão interlocutória
-
19/11/2020 19:24
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 19:23
Restituídos os autos à Secretaria
-
19/11/2020 19:23
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
19/11/2020 07:45
Decorrido prazo de GIOVANNI GALESSO MACHADO em 18/11/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 12:06
Decorrido prazo de AURELIO GOMES DE FREITAS em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 12:06
Decorrido prazo de JAIME DE SOUSA VIANA em 16/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 19:26
Juntada de Petição intercorrente
-
28/09/2020 15:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/09/2020 15:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/09/2020 15:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/09/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 16:51
Juntada de Certidão.
-
22/09/2020 17:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/09/2020 11:43
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2020 12:00
Juntada de petição intercorrente
-
31/07/2020 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/07/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 15:40
Juntada de volume
-
31/07/2020 15:38
Juntada de volume
-
31/07/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 08:35
Conclusos para despacho
-
20/06/2020 15:47
Decorrido prazo de CONSTRUTORA, INCORPORADORA E PRESTADORA DE SERVICOS ALIANCA LTDA - ME em 16/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 21:51
Decorrido prazo de GIOVANNI GALESSO MACHADO em 16/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 21:51
Decorrido prazo de VALMIM SOARES DE CAMPOS em 16/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 21:51
Decorrido prazo de CLEITER CRISTIANO CARDOSO DA SILVA em 16/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 21:50
Decorrido prazo de RONEY SOUSA E SILVA em 16/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 21:50
Decorrido prazo de URIEL NOJOSA LOPES em 16/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 21:50
Decorrido prazo de AURELIO GOMES DE FREITAS em 16/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 21:50
Decorrido prazo de JAIME DE SOUSA VIANA em 16/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 21:50
Decorrido prazo de VALDIR FEITOSA DE SOUSA em 16/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 21:50
Decorrido prazo de ANTONIO CALDEIRA DE LIMA em 16/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 21:50
Decorrido prazo de SIDELITA PEREIRA DIAS em 16/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 17:08
Juntada de manifestação
-
18/05/2020 14:02
Juntada de manifestação
-
15/05/2020 11:11
Juntada de substabelecimento
-
22/04/2020 18:43
Juntada de Petição intercorrente
-
15/04/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 12:09
Juntada de Certidão de processo migrado
-
09/04/2020 01:07
Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 16:49
Juntada de volume
-
19/03/2020 17:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
27/02/2020 11:32
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
27/02/2020 11:32
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
27/01/2020 11:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/01/2020 11:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
27/01/2020 11:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
23/01/2020 10:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2019 12:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
19/12/2019 12:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/11/2019 17:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
25/11/2019 17:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
25/09/2019 15:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/09/2019 14:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/09/2019 10:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 15:31
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
25/06/2019 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
08/05/2019 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - TRAMITE CP
-
13/03/2019 13:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
01/03/2019 11:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/02/2019 12:57
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/02/2019 10:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/02/2019 10:12
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
19/02/2019 16:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - TRAMITE CP
-
01/02/2019 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
29/01/2019 18:38
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 247
-
25/01/2019 13:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - ENCAMINHADO À SECLA/DF.
-
24/01/2019 13:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
05/12/2018 10:18
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
05/12/2018 10:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/09/2018 13:38
Conclusos para decisão
-
26/09/2018 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/08/2018 11:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2018 12:28
CARGA: RETIRADOS MPF
-
31/07/2018 15:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/07/2018 12:40
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
-
25/07/2018 12:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/07/2018 12:39
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 16:24
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
12/07/2018 16:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
12/07/2018 16:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/07/2018 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/06/2018 17:03
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
18/06/2018 18:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/06/2018 15:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/05/2018 12:22
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/05/2018 13:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/05/2018 13:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/05/2018 20:12
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
22/05/2018 20:03
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
13/03/2018 14:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/01/2018 16:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 168
-
30/01/2018 16:20
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 167
-
01/12/2017 10:35
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
22/11/2017 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/10/2017 18:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/10/2017 18:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
03/10/2017 12:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/09/2017 14:42
Conclusos para decisão
-
26/09/2017 14:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/09/2017 10:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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